Hoje, 31/05, é o último dia para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024 - com exceção dos municípios gaúchos afetados pelas enchentes de abril (mais informações ao longo deste artigo).
As declarações podem ser enviadas online, pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) ou pelo site e aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para quem possui uma conta no GOV.BR, o envio é significativamente mais fácil utilizando a declaração pré-preenchida, já que o sistema da Receita Federal do Brasil (RFB) insere os dados de cada cidadão nos campos apropriados.
Como utilizar a declaração pré-preenchida?
Siga os seguintes passos:
1. Baixe o aplicativo GOV.BR: acesse a loja de aplicativos do seu dispositivo e faça o download do GOV.BR.
2. Acesse o aplicativo: abra o aplicativo, digite seu CPF e clique em “continuar” para criar ou acessar sua conta. No primeiro acesso, será necessário realizar um cadastro simples, que pode ser validado pela Receita Federal ou pelo INSS, permitindo obter o nível Bronze de segurança.
Vantagens do aplicativo
Ele oferece automaticamente a opção de aumentar o nível da sua conta. Eis os fatores que possibilitam avançar para o nível Prata:
Realizar biometria facial com a CNH
Ser servidor público federal
Fazer login pelo banco, desde que a instituição financeira seja uma das 14 credenciadas: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob, Santander, Itaú, Agibank, Sicredi, Mercantil do Brasil, PicPay/Original, BTG Pactual e Nubank.
Nível máximo de segurança
Para acessar o nível Ouro, que oferece o máximo de segurança, é necessário:
Fazer reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral
Utilizar o QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN)
Ou utilizar um certificado digital compatível com a ICP-Brasil.
Para mais informações ou em caso de dúvidas, acesse gov.br/atendimento.
💡 DICA: se você ainda tem dúvida se precisa declarar Imposto de Renda 2024, pergunte para o Leo, o chatbot da Receita Federal.
Multa para quem perder o último dia para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido estará sujeito a uma multa mínima de R$165,74, no caso de não ter imposto a pagar ou ter restituição a receber, e a uma multa máxima de 20% do imposto sobre a renda devido, além de juros.
Prazo para a retificação da Declaração do Imposto de Renda 2024
A retificação da declaração do Imposto de Renda permite corrigir eventuais erros cometidos durante a preparação da declaração, mesmo após o envio ao órgão fiscalizador.
A declaração retificadora substituirá integralmente a original. Para isso, deve conter todas as informações anteriormente declaradas, com as devidas correções, exclusões necessárias e quaisquer informações adicionais, se for o caso.
É possível corrigir a declaração dentro do prazo de até 5 anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da apresentação inicial - ou a partir do ano inicial de apresentação da declaração, caso tenha sido feito o pagamento antecipado de imposto (como Carnê-Leão ou imposto retido na fonte).
⚠️ IMPORTANTE: até o último dia de entrega da declaração - hoje, 31 de maio de 2024 (exceto para os municípios gaúchos que serão listados abaixo) -, é possível alterar o método de tributação: do desconto simplificado (declaração simplificada) para as deduções legais (declaração completa), ou vice-versa.
LEIA TAMBÉM: Diferença entre declaração simplificada e declaração completa - tudo o que você precisa saber
Como regularizar uma declaração atrasada?
Para quem perdeu o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda, é necessário acessar o site da Receita Federal e realizar a declaração atrasada.
Para isso, siga os passos abaixo:
1. Baixe o programa da Receita Federal: Utilize o mesmo programa usado para preencher e enviar a declaração no prazo.
2. Preencha e envie a declaração atrasada: ao enviar a declaração, o sistema identificará automaticamente o atraso e gerará uma multa. Esta multa, juntamente com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento, será disponibilizada após a submissão da declaração.
3. Cálculo da multa: depois de preencher todas as informações de rendimentos, o valor da multa por atraso será calculado automaticamente.
⚠️ IMPORTANTE: o contribuinte terá um prazo de 30 dias para pagar a multa determinada pela Receita. Após esse período, começarão a incidir juros de mora, calculados com base na taxa Selic.
Problemas com o CPF
A omissão da declaração pode resultar na irregularidade do CPF, dificultando ações como obter passaporte, realizar transações financeiras, utilizar serviços como o Pix, obter crédito e até participar de concursos públicos.
Em casos mais graves, a não declaração pode ser interpretada como sonegação fiscal, uma infração que pode resultar em punições severas.
Malha Fina
Se cair na Malha Fina da Receita Federal, o contribuinte passará por uma análise mais detalhada, podendo ser solicitado a apresentar documentos que confirmem as informações declaradas.
⚠️ IMPORTANTE: ser retido na Malha Fina não resulta automaticamente em multas e penalidades. No entanto, se o contribuinte fornecer informações sem documentação de respaldo ou se as autoridades discordarem das informações apresentadas, poderá enfrentar multas. Normalmente, essas multas correspondem a 75% do valor do imposto devido, podendo chegar a 150% em casos de suspeita de dolo, fraude ou simulação.
RFB prorroga o prazo para a entrega da declaração do IRPF 2024 e o pagamento de tributos para 336 municípios no Rio Grande do Sul
Os residentes das áreas afetadas pelas chuvas intensas têm até o dia 31 de agosto para enviar suas declarações. Acesse a lista dos municípios aqui.
A Portaria RFB Nº 145, de 6 de maio de 2024 também prorroga os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias.
Além disso, a Portaria suspendeu prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes residentes nos municípios listados.
Como ficam os novos prazos para o RS?
Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão adiados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Além disso, os prazos para a realização de atos processuais na Receita Federal do Brasil, relacionados a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios afetados, estão suspensos até hoje, 31 de maio de 2024.
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