Ana Paula Rabello
Alerta de golpe! A Receita Federal não envia e-mail de cobrança !!!
Um contribuinte, que optou por não identificar-se, recebeu o e-mail abaixo:
PROTESTO n° 956422/2019 0749881409 Data: 16/08/2021
Conforme resolução n°28461/2002 da emenda constitucional n° 2721 , seu CPF encontra - se CANCELADO, Devido protesto escrito na DIVITA ATIVA do Governo Federal.
confira a lista de inadiplencia constada em seu CPF desde o ano de 2010,
PROTESTO n° 956422/2019 (PDF).zip (329,7KB)
Por favor regularizar o mais rapido possivel, evitando assim medidas administrativa federais,
"conforme a lei n° 8532 paragrafo 89° da constituição federal do Brasil."
Atenciosamente,
Diretor estadual da Receita federal do Brasil
Gilson lopes Aguiar de Melo
Atenção gente!!!
A Receita Federal não envia email cobrando débitos!!!
Termos utilizados no corpo do email, tais como "escrito na DIVITA" e "inadiplencia constada" deixam claro a falta de cuidado até com o português dos golpistas.
A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Por lá é possível identificar se há alguma pendência ou problema. Caso não haja acerto, o passo seguinte da Receita Federal é enviar uma carta para o endereço que está associado ao CPF. Ou seja: o contato não será feito por email.
Fica ligado!!!
Vem comigo!!!
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