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Foto do escritorAna Paula Rabello

Aproveite ao Máximo suas Criptomoedas como Meio de Pagamento!

Atualizado: 13 de fev.


criptomoedas

Com a crescente adoção das criptomoedas, é cada vez mais comum ver pessoas físicas e jurídicas aceitando bitcoin como forma de pagamento, inclusive oferecendo descontos para aqueles que optam por essa modalidade.


No entanto, é importante estar atento à alguns detalhes sobre o uso de suas criptomoedas para adquirir bens ou serviços.


Ao realizar essa troca, estamos efetivamente realizando uma permuta, o que implica em considerar o valor dessa transação como uma alienação, sujeita à apuração do ganho de capital.


De acordo com o parágrafo 3º, do artigo 3º, da Lei nº 7.713/88, são consideradas operações de alienação aquelas que envolvem a compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos, promessa de cessão de direitos e contratos afins.


Assim, se o valor da operação (valor de mercado) for superior ao custo de aquisição do ativo utilizado na permuta, haverá um ganho de capital a ser considerado.


Além disso, caso o montante total alienado no mês seja superior a R$ 35.000, será necessário pagar imposto sobre todas as operações com lucro, seguindo a tabela progressiva, sendo a primeira alíquota de 15% sobre o ganho de capital.


Nesse sentido, utilizar suas criptomoedas como meio de pagamento pode não ser a estratégia mais adequada para os investidores que já realizam alienações no mês e desejam permanecer abaixo do limite de isenção, evitando assim a incidência de impostos sobre o ganho de capital.


Estamos dizendo então não utilize bitcoin como meio de pagamento? Não.
Estamos dizendo apenas que ao fazer uso como meio de pagamento, tenha a atenção de adicionar as suas operações de alienação para efeito de cálculo, fazendo uso inteligente do limite de isenção.

Outra obrigação que pode ser acionada com essa operação é a entrega da obrigação acessória (IN 1888), que é exigida dos investidores que movimentam mais de R$ 30.000 fora de exchanges nacionais.


Importante não ter ilusões de que nesse uso não houve liquidação. O entendimento atual é de existe o fato gerador do imposto nessa operação de troca.


Em suma, é fundamental que o contribuinte mantenha um controle detalhado e atualizado dos criptoativos em sua posse para evitar surpresas negativas.


Você já utilizou suas criptomoedas para adquirir algum bem ou serviço? Sabia que poderia incorrer na obrigação de pagar imposto ao utilizar suas criptomoedas para realizar pagamentos?


* Este artigo foi escrito por Ana Paula RAbello em colaboração com Gabriel Rother Candido.





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