Se você está holdando, sua situação é muito mais simples do que imagina

Segunda feira, dia 2 de março de 2020, começa o prazo para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física. Se você só comprou para holdar e está esperando aquela alta dos sonhos, até aqui, não tem que pagar imposto. Declarar, sempre é bom lembrar, é diferente de pagar.
Se você está holdando, sua situação é muito mais simples do que imagina. Basta seguir os passos abaixo, lembrando que é recomendada a leitura dos posts sobre perguntas e respostas, Parte I e Parte II. Leia também “Pega ratão da Receita Federal”.
Vamos lá?
1. Guardou antes de 01.08.2019?
Você só precisa ter declarado a compra no ano em que ela se efetivou. De que forma? Lá na declaração de bens e direitos, pelo custo de aquisição.
Não declarou? Então, retifique ou entregue em atraso essa declaração, do início das compras até dez/2019 (desde o início da aquisição, limitado aos últimos 5 anos).
2. Comprou após 01.08.2019?
Então, primeiramente, analise se você se enquadra nas situações onde é obrigado a informar a declaração prevista na IN1888. Se foi em exchange nacional, ela já informou. Se foi no exterior ou fora de exchange (e acima de 30k), você informa. Daí cabe a análise de quando comprou para ver se estava obrigado à declaração da IN 1888 de meses anteriores. Se sim, regularize essa entrega e pague a multa por atraso na entrega.
3. Se continuou holdando, o que fazer?
Não faça mais nada.
4. E se alienou essas moedas?
Então, apure lucro, se houver, caso essa alienação tenha sido acima de 35k. Se sim, e houve lucro (valor da alienação, menos custo de aquisição, a valor historico x alíquota do imposto - ver tabela de alíquota).
Feito isso, preencha o Gcap, emita a Darf e pague.
5. Se não alienou?
Não precisa fazer mais nada. Somente siga declarando todos os anos até o momento em que venha a alienar sua moeda.
6. Dica: se for alienando em frações mês a mês, abaixo de 35k, será isento.
Nesse caso não precisa fazer Gcap.
7. Se alienou fora de exchange nacional:
Verifique, no momento da alienação, se você se enquadra na obrigatoriedade da IN 1888 (acima de 30k/mês - soma das transações). Se sim, deve informar à Receita.
8. Se você alienou em exchange nacional:
A própria exchange já prestou a informação por força da IN 1888.
Leia também Como pagar menos imposto no hold!
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