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amaralcristian

Declaração de criptomoedas: não cometa esses erros!

Atualizado: 8 de mar.


declaração de criptomoedas

Quando o assunto é declaração de criptomoedas, começa a chover informações desencontradas e interpretações erradas que podem resultar em incomodações.


Por isso, decidimos esclarecer os principais assuntos sem procedência que estão circulando nas redes nos últimos dias.


A sequência de perguntas e respostas que você vai ler está atualizada pela Lei 14.754, que trata da tributação de fundos de investimento.



Há isenção de R$ 6.000,00 para criptoativos no estrangeiro?


NÃO. 


Essa isenção constava na redação original do Projeto de Lei, mas não foi aprovada e, portanto, não consta na redação final.


Além disso, para criptos no exterior passa a valer uma alíquota única de 15% para quaisquer lucros obtidos.


Assim, não se aplica mais a tabela de ganhos de capital de corretoras nacionais para as alienações no estrangeiro.


Como fica a compensação de prejuízos na declaração de criptomoedas?


A partir de 2024, a compensação de prejuízos se dará nas transações em corretoras estrangeiras.


Já as nacionais seguem sem compensação de prejuízos. 


Assim, os dois cenários (nacional e estrangeiro) serão tratados de formas distintas. As apurações serão diferenciadas da seguinte forma:


  • na nacional, continuam os DARFs mensais sobre o ganho de capital;

  • na estrangeira, o DARF será anual, sobre os fatos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024 - os quais serão apurados, até segunda ordem, na Declaração do Imposto de Renda de 2025.


Como fica a IN 1888?


⚠️ Não cometa o erro de achar que, nas transações com corretoras estrangeiras, não precisa mais preencher a IN 1888 porque você vai fazer apuração anual.


Não confunda uma coisa com a outra: a apuração anual é para os ganhos de capital, enquanto a IN 1888 continua sendo mensal - e se você opera no estrangeiro com valores acima de R$30.000,00 (somatório das transações), precisa continuar fazendo.


Então, com relação à IN 1888, você segue fazendo o que já fazia.


Posso usar a Binance como corretora nacional e fazer uso dos R$ 35.000,00 de isenção?


NÃO.


Lembre-se que você entrega a IN 1888 relativa à Binance pelo fato dela operar no estrangeiro - inclusive isso consta nos termos de uso que você assinou. Por isso você não pode usar a isenção nela. 


Assim, você também precisa continuar fazendo a IN 1888 para a Binance.


Fique atento ao blog do Declarando Bitcoin. Assim que sair o programa do IRPF 2024 vamos trazer as eventuais regras novas ou chancelar as antigas.


 

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