Ana Paula Rabello
Dedução de despesas médicas no IRPF sem comprovação de desembolso
No dia 24 de julho de 2023, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) emitiu uma decisão de grande impacto para os contribuintes brasileiros. O resultado foi favorável aos contribuintes e definiu que não é mais obrigatório comprovar o desembolso financeiro para realizar a dedução de despesas médicas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Entenda porque isso é importante
Nessa decisão prevaleceu o entendimento de que laudos médicos e exames podem ser usados como provas complementares aos recibos assinados por profissionais da saúde. Essa mudança é significativa, pois até então, era comum a exigência de comprovação de pagamento por meio de cópias de cheques nominais, depósitos bancários ou ordens de pagamento para a dedução de despesas médicas na declaração de Imposto de Renda. Aqui um ponto que eu sempre digo, podia se pedia qualquer coisa.
O caso que levou a essa decisão teve início quando um contribuinte foi autuado pela Receita Federal por suposta dedução temporária do IRPF de despesas médicas no valor de R$ 8.456, referente ao ano-calendário de 2005.
Inicialmente, a turma ordinária do CARF decidiu que as provas aprovadas pelo contribuinte eram suficientes e aceitavam a autuação fiscal. Porém, insatisfeita com o resultado, a Fazenda Nacional recorreu, levando o processo à Câmara Superior do CARF.
Na Câmara Superior, a relatora do caso, afirmou que apesar de uma fiscalização poder requerer documentos adicionais além dos recibos, os comprovantes de saída e destino do dinheiro não são imprescindíveis para comprovar a veracidade das despesas médicas. Ela observou que no caso concreto, além do recibo emitido pela profissional, contendo informações como nome, CPF, identificação do responsável, dados de emissão e assinatura, foram anexadas cópias de radiografias dentárias, o que corroborou a provisão da despesa.
Entretanto, houve discordância da decisão da relatora o que abriu a divergência. Para o conselheiro discordante, para comprovar a despesa, seria necessário também comprovar o efetivo desembolso, que complementou que o contribuinte foi intimado e, mesmo assim, não apresentou provas como cheques, extratos que evidenciam saque em espécies em dados próximos ou comprovantes de transferência bancária.
Com o impasse entre a posição da relatora e a divergência do conselheiro, foi aplicado o auxílio de desempate pró-contribuinte, o que gerou na decisão favorável ao contribuinte. Essa mesma abordagem também foi utilizada em outro processo semelhante de número 10950.720825/2011-20.
Essa decisão possui um precedente relevante, abrindo caminho para beneficiários de milhares de contribuintes que se encontram em situações semelhantes de dedução de despesas médicas no IRPF. Vale ressaltar que a não obrigatoriedade de comprovação de desembolso não exime os contribuintes da responsabilidade de manter seus documentos fiscais e comprovantes médicos devidamente organizados e disponíveis para apresentação à Receita Federal, caso sejam solicitados em fiscalizações futuras.
Essa mudança também pode gerar impacto no planejamento tributário de empresas e escritórios contábeis. O processo que tornou essa decisão importante é identificado pelo número 15504.006402/2009-61 e ressalta a importância de acompanhar de perto as decisões dos órgãos administrativos e julgamentos relacionados à instrução no Brasil, pois esses julgamentos podem ter um impacto significativo na vida financeira dos contribuintes.
É fundamental que os contribuintes estejam atentos às atualizações, principalmente que possam beneficiá-lo diante no cumprimento das obrigações fiscais evitando pagamentos indevidos e problemas futuros com o Fisco. Com essa nova decisão, é esperado que muitos brasileiros sejam beneficiários ao realizarem suas declarações de Imposto de Renda, tendo em mente a importância de manter os documentos adequados para respaldar suas deduções médicas.
Lembre-se, o objetivo não é evitar impostos, mas garantir que você não esteja pagando mais do que o devido e nem está deixando de aproveitar todos os benefícios possíveis. Com uma gestão fiscal eficiente, você pode acelerar o seu caminho para a riqueza!
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