A declaração do imposto de renda 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2024. Desde 15 de março, a Receita Federal começou a receber as declarações, com a expectativa de que 43 milhões de brasileiros vão apresentá-la neste ano.
Além do prazo de entrega, há outras datas importantes que devem ser respeitadas para que os contribuintes evitem complicações - ou o agravamento delas.
Este artigo vai facilitar a sua vida ao listar os prazos para declaração do imposto de renda 2024: entrega, retificação, declaração atrasada e datas das restituições.
Prazo para a retificação da declaração do Imposto de Renda 2024
Uma retificação serve para corrigir eventuais erros que possam ter ocorrido durante a preparação da declaração de Imposto de Renda, mesmo após tê-la enviado ao órgão fiscalizador.
A declaração retificadora substituirá integralmente a originalmente apresentada. Mas, para isso, deve conter todas as informações declaradas anteriormente, com as devidas alterações e exclusões necessárias, além de quaisquer informações adicionais, se for o caso.
É possível corrigir a declaração dentro do prazo limite de até 5 anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da apresentação inicial da declaração - ou a partir do ano inicial de apresentação da declaração, caso tenha sido feito o pagamento antecipado de imposto (como carnê-leão ou imposto retido na fonte).
IMPORTANTE: somente até o último dia de entrega da declaração, em 31 de maio de 2024, é possível mudar o método de tributação: do desconto simplificado (declaração simplificada) para as deduções legais (declaração completa), ou vice-versa.
Multas para quem perder os prazos para declaração do imposto de renda 2024
Como dissemos anteriormente, a declaração do IRPF 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Deixar de enviar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal acarreta multa mínima de R$165,74, a qual pode chegar até a 20% do imposto devido, além de juros.
Como regularizar a declaração atrasada?
Para aqueles que não cumpriram o prazo para a declaração do Imposto de Renda, é necessário acessar o site da Receita Federal e realizar a declaração atrasada.
Para declarar o Imposto de Renda com atraso, comece baixando o programa da RF, o mesmo utilizado para preencher e enviar a declaração.
Quando a declaração atrasada é enviada, o sistema identifica automaticamente o atraso e gera uma multa. Esta multa, juntamente com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento, é disponibilizada após a submissão da declaração.
Assim que são preenchidas todas as informações de rendimentos, o valor da multa por atraso é calculado automaticamente.
IMPORTANTE: o contribuinte terá um período de 30 dias para efetuar o pagamento da multa determinada pela Receita. Após esse período, os juros de mora começarão a incidir, calculados com base na taxa Selic.
Problemas com o CPF
A omissão na declaração pode resultar na irregularidade do CPF, o que causa dificuldades para ações como obter passaporte, efetuar transações financeiras, utilizar serviços como o Pix, conseguir crédito e até participar de concursos públicos.
Em casos mais graves, a não declaração pode ser interpretada como sonegação fiscal, uma infração passível de punição rigorosa.
Malha fina
Caso caia na malha fina da Receita Federal, o contribuinte passa por uma análise mais minuciosa, podendo ser requisitados documentos que confirmem as informações declaradas.
IMPORTANTE: ser retido na malha fina não resulta automaticamente em multas e penalidades.
Se o contribuinte fornecer informações sem documentação de respaldo ou se as autoridades discordarem do que foi informado, ele pode enfrentar multas. Normalmente, essas multas correspondem a 75% do valor do imposto devido, podendo chegar a 150% em casos de suspeita de dolo, fraude ou simulação.
Restituições do imposto de renda
De acordo com a Agência Brasil, em 2024 não houve alteração nas datas relativas aos lotes de restituição:
Primeiro lote: 31 de maio
Segundo lote: 28 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 30 de agosto
Quinto e último lote: 30 de setembro.
A consulta pode ser feita na página da Receita Federal e nos apps da instituição.
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