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  • Foto do escritorAna Paula Rabello

31 de dezembro chegou: como me organizar para o imposto de renda 2020?


imposto de renda

Então...31 de dezembro chegou, festa para todo o lado, promessas de ano novo e tudo o mais que a gente já sabe. Mas não custa lembrar, também, que chegamos ao final de mais um ano fiscal.


De meados de março até fim de abril será período para declarar imposto de renda mais uma vez. E é muito comum, quando as pessoas me procuram, não terem armazenado grande parte das informações necessárias, nem organizado sua documentação.

Por isso, vão aqui algumas dicas para facilitar a vida de quem precisa declarar seus criptoativos no IRPF2020.


O dado mais importante de todos é seu CONTROLE DE SALDO de criptoativos em 31 de dezembro (em quantidade, tanto em moedas, quanto em reais). Vale lembrar que o custo das suas criptomoedas não é baseado na cotação do último dia do ano, mas baseado no custo de aquisição dos ativos.


Essa informação você vai usar não só na sua declaração de bens e direitos, como na declaração prevista na IN 1.888, na próxima entrega, que acontecerá no fim de janeiro.

Recomendo ainda, emita EXTRATOS ANUAIS de quaisquer exchanges com as quais você tenha transacionado.


Se você faz trade, separe ARQUIVOS DE TRADES, depósitos e retiradas, completos. Pode ser em formato csv ou pdf, pode ser um mero print, que seja. Não importa. Mas tenha!

Procure, ainda, fazer prints de comprovantes de quaisquer operações realizadas fora de exchange. Salve cópias de depósitos e retiradas para quaisquer endereços aos quais tenha remetido ou dos quais tenha sacado.


Se a sua exchange tem condições de fornecer, solicite cópia do relatório referente às suas operações informadas de acordo com a IN 1.888.


Fez apuração mensal no GCAP? Mantenha guardados seus arquivos para importação no IRPF2020.


Teve lucros? Pagou imposto? Mantenha seus comprovantes em ordem também.


Teve aumento de patrimônio? Lembre-se de ter informações comprovando a origem.


Alguns vão perguntar: mas não tenho nada disso; o que faço? Junte o máximo possível de informações e bora montar seu quebra-cabeças o quanto antes!


Nunca é demais lembrar que DECLARAR não é sinônimo de PAGAR imposto. Só paga imposto quem tiver LUCRO nas alienações cujo somatório no mesmo mês (das alienações) seja superior a 35k. Quem alienar em somatório inferior a esse limite, mesmo que tenha lucro, é ISENTO de tributação.


Quem simplesmente comprar para “holdar” não pagará qualquer imposto sobre essa operação. Ainda assim, terá que declarar, por conta de se tratar de um ativo que deve ser informado à Receita. Acumular moedas não gera obrigação de pagar imposto! Mas não isenta de declarar!


Então, seja organizado, evite correria, boas festas e tenha um 2020 sem dor de cabeça com o Leão!


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