Acabou a isenção de R$ 35 mil? E vem aí imposto de 17,5% — entenda as novas regras para criptomoedas com a MP 1.303
- Ana Paula Rabello
- há 3 dias
- 4 min de leitura
Os boatos sobre aumento na alíquota de impostos para criptomoedas se confirmaram.
Ontem, dia 11 de junho de 2025, foi publicada a Medida Provisória nº 1.303, que traz uma série de mudanças na tributação dos ativos virtuais no Brasil.
O texto afeta diretamente os investidores, alterando regras importantes e aumentando, na prática, a carga tributária sobre essas operações.
Principais alterações
O primeiro ponto que chama atenção é o fim da isenção de R$ 35 mil por mês nas vendas de criptomoedas.
Até hoje, era possível alienar (vender ou trocar) até esse limite mensal em exchanges nacionais sem pagar imposto sobre o ganho de capital. Isso beneficiava principalmente pequenos e médios investidores, que conseguiam aproveitar esse espaço para fazer vendas graduais sem custo tributário.
Com a nova MP, essa isenção será extinta — e, a partir de 1º de janeiro de 2026, qualquer ganho com cripto, independentemente do valor da venda, estará sujeito à tributação.
Além disso, a MP fixa uma alíquota de 17,5% sobre os ganhos com ativos virtuais. Hoje, a tributação variava: nas operações realizadas no exterior, a alíquota era de 15%, com apuração anual; nas operações em exchanges nacionais, a alíquota seguia a tabela de ganhos de capital (de 15% a 22,5%, conforme o valor dos ganhos), com apuração mensal.
Com a MP, a regra será unificada: todas as operações — nacionais ou no exterior — passarão a ser tributadas em 17,5%, com um regime igual para todos.
Outra mudança importante está na forma de apuração dos resultados. Atualmente, as operações em exchanges nacionais seguem um regime de apuração mensal, enquanto as operações no exterior permitem apuração anual, o que dava maior flexibilidade para o investidor.
A nova MP estabelece que a apuração passará a ser trimestral para todos os casos. Isso significa que o investidor terá que apurar o resultado de suas operações a cada trimestre e, nesse mesmo ritmo, realizar o pagamento do imposto.
Junto com isso, a MP também altera as regras de compensação de prejuízos. Pelas regras atuais, a compensação segue regimes diferentes entre operações no Brasil e no exterior e, no caso das exchanges nacionais, não havia previsão legal para compensação. Já no exterior, a compensação era permitida, sem limitação de prazo.
Com a nova regra, a compensação poderá ser feita no trimestre da apuração ou em até 5 trimestres anteriores. Embora isso represente uma melhoria em relação à situação atual para exchanges nacionais, o prazo de compensação passa a ser mais limitado do que o regime que era aplicado às operações no exterior.
Outro ponto que merece atenção são os rendimentos de staking e operações similares. A MP deixa claro que os rendimentos obtidos por meio da cessão temporária de ativos virtuais passarão a sofrer retenção de imposto na fonte, quando feitas por meio de corretoras nacionais.
Na prática, isso significa que as exchanges e instituições brasileiras que oferecem produtos de staking ou lending precisarão reter o imposto antes de repassar os rendimentos aos clientes. Já para operações feitas diretamente em protocolos DeFi (on-chain) ou em exchanges estrangeiras, a responsabilidade de apuração e recolhimento do imposto continuará sendo do próprio investidor.
Tramitação da MP
Por fim, é importante lembrar que estamos falando de uma Medida Provisória. Isso significa que o texto já tem força de lei desde sua publicação, mas ainda precisa passar pelo Congresso Nacional. A maioria das mudanças previstas na MP só passará a produzir efeitos a partir de 2026, o que dá um tempo para o mercado se preparar — mas também abre espaço para possíveis alterações durante a tramitação.
Durante esse processo, a MP pode ser alterada, ter trechos modificados ou até mesmo ser rejeitada. Ou seja, o texto ainda não é definitivo — e quem investe em criptomoedas deve acompanhar de perto essa discussão no Congresso. As mudanças que foram propostas têm impacto direto no bolso do investidor, e ainda há chance de que o texto final sofra alterações importantes antes de virar lei.
Em resumo, o texto atual da MP, no que se refere às criptomoedas, traz um saldo negativo. Embora haja algumas melhorias pontuais — como a possibilidade de compensação de prejuízos no mercado nacional e a unificação de regras — o fim da isenção de R$ 35 mil, a perda da apuração anual para operações no exterior e o aumento da carga tributária são mudanças que pesam para os investidores.
Por isso, se você investe em cripto, vale acompanhar a tramitação dessa MP com atenção. O cenário ainda pode mudar — e entender o que está em jogo é o primeiro passo para se planejar da melhor forma.
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Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.
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