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Este texto visa apenas servir como conhecimento para que você, investidor, possa tomar suas decisões com mais clareza.
Cada um sabe (ou deveria saber) dos riscos que pode correr. O que não dá é se iludir, achando que, se não declarar, não tem como descobrirem de forma alguma que você tem criptomoedas. Isso é uma ilusão propagada tanto por quem não entende a tecnologia das criptomoedas quanto pelo cruzamento de informações realizado pela Receita.
“Ah, quer dizer então que eles já sabem tudo, mas eu ainda tenho que informar?” Não é bem assim. O que estamos dizendo é que sempre há riscos envolvidos, e é importante que você os conheça para tomar decisões conscientes.
Geralmente, a preocupação com a declaração surge quando o investidor, antes desinformado, ganha um bom dinheiro com as suas operações em cripto e quer utilizá-lo. Nesse momento, ele percebe que precisará regularizar sua situação, pois o risco é muito maior do que para quem possui pouco capital.
Feitos todos os disclaimers, neste texto vamos te explicar como a Receita PODE saber que você tem criptos, mesmo que tenha negociado em exchanges estrangeiras, no DeFi ou apenas as mantenha custodiadas em uma carteira.
IN 1888
Uma das principais maneiras pelas quais a Receita Federal obtém acesso a informações é através da IN 1888. As exchanges nacionais são obrigadas a informar à Receita todas as operações realizadas, seja em Bitcoin, Ethereum ou qualquer outra criptomoeda, além do saldo do contribuinte no final do ano.
Caso você utilize exchanges estrangeiras ou carteiras, a responsabilidade de declarar essas movimentações é sua, quando movimenta mais de R$ 30.000 no mês no somatório das operações.
Talvez você pense que realizar operações em exchanges estrangeiras e no DeFi permitirá evitar a declaração na IN 1888 e que a Receita Federal não terá conhecimento de suas atividades. No entanto, é importante mencionar que a Receita pode obter informações por outras vias, como explicaremos a seguir.
Importante ainda lembrar que, em muitos casos, a porta de entrada em DeFi ou exchanges estrangeiras é justamente via exchanges nacionais ou meios de pagamento localizados em território nacional (todas as corretoras que permitem depósito em PIX utilizam), e, portanto, estão sujeitas a normas e leis brasileiras.
Transferências bancárias
Outra forma de fiscalização é por meio do Pix e das transferências bancárias. A Receita Federal fiscaliza essas transações, o que significa que os depósitos de reais nas exchanges estrangeiras, seja para aquisição de Bitcoin ou para operações em DeFi, podem ser identificados, já que não há uma forma de entrar no ambiente descentralizado sem passar por um ente centralizado (desde a origem).
Como visto anteriormente, as exchanges estrangeiras não estão obrigadas a declarar as operações de seus clientes à Receita Federal (ainda; isso vai mudar com a DECRIPTO). No entanto, não estarem obrigadas a declarar é diferente de não "colaborarem" com os órgãos fiscalizadores. Basta um pedido oficial para que elas entreguem todas as suas movimentações.
Desse modo, a Receita terá acesso aos seus dados, incluindo se você realizou transferências para outras corretoras ou para uma carteira específica, bem como os endereços utilizados. A partir dessas informações, eles podem seguir as transações por meio do rastreio onchain.
P2P
"E se eu comprar Bitcoin ou outra criptomoeda através de um P2P?"
Comprar criptomoedas, incluindo Bitcoin, peer-to-peer (P2P), é uma operação que exige confiança. Os P2Ps regularizados, que possuem um CNPJ, são considerados corretoras nacionais para a IN 1888 e, portanto, reportam todas as operações realizadas.
Devido a um alto volume negociado no mês, caso o P2P não realize a devida declaração, a Receita pode identificar essa sonegação e, consequentemente, exigir a declaração de todas as operações, além de cobrar uma multa de até 3% do montante negociado.
Ao negociar de forma P2P com uma pessoa física, a obrigação de reportar recai sobre os envolvidos na operação. Nesse contexto, destacam-se as possíveis formas de fiscalização mencionadas anteriormente, como as transferências bancárias, além do tema que será abordado a seguir: o acréscimo patrimonial a descoberto.
Dessa forma, comprar cripto P2P acreditando que está escondendo tudo da Receita e que não há forma alguma de ela descobrir (sendo que ela tem até 5 anos para cobrar) é um grande equívoco.
Não vamos longe: temos diversos P2Ps hoje com problemas de travas de saques em exchanges estrangeiras, justamente por operações não identificadas ou não declaradas.
Acréscimo patrimonial a descoberto
Outro critério utilizado pela Receita Federal é o acréscimo patrimonial a descoberto, que visa identificar possíveis casos de sonegação fiscal. Esse critério consiste em verificar se houve um aumento no patrimônio do contribuinte que seja maior do que sua renda líquida declarada.
Se a Receita constatar que há um acréscimo patrimonial a descoberto, isso pode indicar erro de declaração ou sonegação fiscal. Nesse caso, poderá ser iniciado um processo de fiscalização para investigar a origem dos recursos utilizados na aquisição dos bens e direitos.
Em resumo: teve lucros com cripto e quer gastar, investir ou comprar imóveis? Como vai justificar? É preciso comprovar a origem para essas aplicações.
DECRIPTO e o CARF
Por fim, uma forma de fiscalização que está prestes a se tornar realidade é o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), um modelo de troca automática de informações entre autoridades tributárias sobre operações realizadas com criptoativos.
Em torno de 50 países já fazem parte desse grupo e irão trocar informações com o Brasil, informando à Receita Federal daqui as operações realizadas por brasileiros nas corretoras sediadas nesses países. Confira a lista dos países aqui.
Para se adequar ao CARF, a Receita Federal criou o Decripto, que atualmente ainda está em consulta pública e deverá entrar em vigor em 1º de maio de 2025, substituindo a IN 1888.
Dentre as principais mudanças previstas no Decripto estão a obrigação das instituições que controlam os saques e depósitos em reais de corretoras estrangeiras reportarem suas operações à Receita Federal, aumentando o controle sobre transações realizadas nessas corretoras.
Outra mudança importante diz respeito às operações realizadas em dApps e corretoras descentralizadas (DEXs).
O investidor, quando obrigado, deverá declarar o nome da plataforma, o tipo de operação, as datas de início e fim dos empréstimos realizados, junto com a HASH dessas operações, os rendimentos em criptoativos e os recibos gerados como contrapartida aos depósitos nessas plataformas.
Mais informações sobre a DECRIPTO você encontra em: Receita Federal publica minuta da "DeCripto": A nova declaração que substituirá a IN 1888 e inclui informações de corretoras estrangeiras, DeFi e Hash de operações.
Conclusão
Com o exposto, é fundamental compreender que a Receita Federal dispõe de controle e ferramentas eficazes para fiscalizar operações realizadas com Bitcoin e outras criptomoedas, seja no DeFi ou em exchanges estrangeiras. Estar ciente das regras é essencial para tomar decisões informadas em relação aos seus investimentos em criptoativos.
Vale ressaltar que a Receita tem até 5 anos para cobrar declarações ou impostos não pagos. E daqui a alguns anos, como você imagina que estará esse controle?
A tendência é clara: com a implementação de novas tecnologias (IA) e acordos internacionais, como o CARF, o monitoramento tende a se tornar ainda mais abrangente e eficiente. Ignorar essas mudanças pode trazer grandes riscos para qualquer investidor.
Lembre-se: o objetivo não é fugir dos impostos, mas assegurar que você não pague mais do que o necessário, além de aproveitar todos os benefícios possíveis. Com uma gestão fiscal bem planejada, é possível acelerar seu progresso financeiro. Conhecimento é, sem dúvidas, o seu maior PATRIMÔNIO!
Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.
A reprodução deste artigo é permitida mediante a citação do Declarando Bitcoin e a inclusão do link direto para o texto original.
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