
Se você realizou operações na Binance ou em qualquer outra corretora estrangeira em 2024, muito provavelmente estará obrigado a entregar a declaração de imposto de renda em 2025.
Isso porque, desde 2024, não há mais isenção para os ganhos no exterior. Se você terminar o ano com lucro realizado, será obrigado a declarar e pagar imposto.
Por outro lado, se encerrar o período com prejuízo, a declaração continua sendo necessária para que possa compensar essas perdas nos próximos anos.
Para entender melhor como funciona essa obrigação, é importante saber quais corretoras são consideradas nacionais e quais são estrangeiras. Você pode conferir essa lista AQUI.
Neste artigo, veremos tudo o que você precisa saber para fazer essa declaração corretamente e cumprir todas as obrigações com a Receita Federal.
Declaração de Imposto de Renda
Bens e direitos
A declaração de criptomoedas no imposto de renda envolve basicamente dois pontos: informar a posse no final do ano e os resultados das operações, como rendimentos isentos, tributáveis e lucros/prejuízos no exterior.
Na parte de bens e direitos, será necessário incluir as criptomoedas junto com os demais bens que possuía no final do ano. No caso do IRPF 2025, o que tinha em 31/12/2024.
Porém, não basta apenas ter um print do saldo presente no final do ano na corretora. A Receita Federal exige que a posse seja informada pelo valor de custo, o que significa que todas as operações realizadas ao longo do ano devem ser apuradas para calcular o preço médio de aquisição.
Esse controle é fundamental porque, se você comprou e vendeu criptomoedas diversas vezes, cada uma dessas operações altera o custo de aquisição. Assim, o valor a ser declarado não é o valor que você vê na corretora, mas sim o resultado de um histórico detalhado de transações.
Além do valor de custo, você precisará informar a quantidade, o ativo, o local de custódia e o país em que está sediado a corretora (se for o caso).
Lucros e prejuízos
A partir de 2024, houve uma mudança na forma de tributação para operações realizadas no exterior, e essa alteração será aplicada pela primeira vez no IRPF 2025.
Antes, os ganhos eram informados como rendimentos isentos (quando aplicável) ou no GCAP (para ganhos tributáveis). Agora, essa estrutura mudou, e os ganhos no exterior deverão ser reportados de maneira diferente.
O programa do IRPF contará com uma ficha específica para rendimentos no exterior, na qual será necessário preencher o resultado consolidado do ano.
Caso haja imposto a pagar, o próprio sistema gerará o DARF correspondente.
Ainda não há detalhes completos sobre como essa ficha será estruturada e quais informações serão exigidas, pois esta será a primeira vez que ela aparecerá no IRPF 2025.
Assim que for liberado o programa, nós traremos aqui todas as informações necessárias para vocês.
O que já sabemos é que para preenchê-la corretamente será indispensável um controle detalhado de todas as operações, garantindo o correto cálculo do custo de aquisição, o resultado de cada conversão (venda ou troca) e a tributação de rendimentos como staking, que são taxados no momento do recebimento, independentemente da conversão.
Além de permitir um preenchimento correto, manter esse controle evita o pagamento de impostos indevidos. No exterior, diferente do que ocorre nas operações realizadas no Brasil, não há isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês.
No entanto, há a vantagem de poder compensar prejuízos, além de a apuração ser feita de forma anual, o que pode facilitar o planejamento tributário.
IN 1888
Além da declaração no imposto de renda, existe outra obrigação específica para criptomoedas: a IN 1888.
Essa normativa da Receita Federal exige o reporte mensal de operações com criptoativos, criando mais uma camada de responsabilidade para quem opera em corretoras estrangeiras ou utiliza carteiras privadas.
A principal regra dessa obrigação é que, sempre que a movimentação mensal ultrapassar R$ 30 mil em corretoras estrangeiras e/ou carteiras, todas as operações daquele período devem ser reportadas.
Diferente da declaração de imposto de renda, que é feita anualmente, essa obrigação deve ser cumprida mês a mês.
O cálculo desse limite considera todas as movimentações envolvendo criptoativos, como compras, vendas, permutas, transferências e outras operações.
Caso essa declaração não tenha sido feita dentro do prazo, ainda é possível enviá-la em atraso. No entanto, há uma multa proporcional ao número de meses em atraso, sendo calculada de forma cumulativa.
A multa padrão é de R$ 100 por mês de atraso, mas, se a declaração for enviada antes de uma notificação da Receita Federal, há um desconto de 50%, reduzindo o valor para R$ 50 por mês.
Tudo sobre a IN 1888 AQUI.
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Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.
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