Como retificar a declaração do IRPF 2025 para incluir criptoativos e evitar problemas com a Receita
- Ana Paula Rabello
- há 14 minutos
- 6 min de leitura

O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2025 se encerrou no dia 30 de maio, mas isso não significa que você não possa mais ajustar, incluir informações ou até mesmo entregar a declaração fora do prazo, caso ainda não tenha feito.
Quem estava obrigado a declarar, mas não entregou no prazo, irá pagar uma multa por atraso na entrega. Essa multa parte de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
Agora, se você já entregou dentro do prazo, mas esqueceu ou não conseguiu incluir algumas informações — como a parte de criptomoedas — ainda pode fazer a retificação. Nesse caso, não haverá multa pelo atraso da entrega, mas terá multa e juros caso exista imposto devido sobre essas informações e ele seja recolhido fora do prazo.
Não entreguei completa, mas a declaração já foi processada pela Receita. Está tudo certo?
Não. Se você entregou a declaração com informações faltantes, ainda é necessário retificá-la, mesmo que ela já tenha sido processada.
O fato de a Receita ter processado a declaração não significa que ela foi validada em definitivo. O processamento inicial é apenas uma análise preliminar. A Receita tem um prazo de cinco anos para revisar a declaração e cobrar eventuais valores devidos.
Por isso, se você deixou de informar algum dado, é importante corrigir quanto antes para reduzir riscos futuros.
Como retificar a declaração do Imposto de Renda 2025
Retificar uma declaração significa, basicamente, apresentar uma nova declaração que substitui a anterior. Se você tem dúvida sobre a necessidade de incluir todas as informações já informadas anteriormente, a resposta é sim: todos os dados que permanecem válidos devem constar novamente na declaração retificadora.
Para entender as regras e como preencher o IRPF 2025, confira o texto: Como declarar bitcoin e outras criptomoedas no IRPF 2025 - Guia completo.
Você pode importar sua declaração original (a primeira transmitida) e apenas ajustar ou incluir as informações faltantes, utilizando o programa da Receita para o IRPF 2025. Dependendo do caso, também é possível retificar de forma online, mas essa opção possui diversas limitações — por exemplo, se houve ganho de capital no Brasil ou no exterior já não será possível fazer. Por isso, o ideal é sempre utilizar o programa.
No programa, basta importar o arquivo da declaração transmitida ou acessar diretamente a aba "Transmitidas" e clicar em "R" (Retificar declaração). Essa opção também está disponível no menu lateral esquerdo, na seção “Declaração”.
Prazo para retificar
Após o encerramento do prazo de entrega, você tem até cinco anos para retificar a declaração, desde que ela não esteja sob fiscalização. Contudo, após o prazo de entrega, não é mais permitido alterar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais).
Se você sabe que teve lucro e não declarou nem pagou o imposto devido, é importante retificar e pagar o quanto antes, para evitar o acúmulo de multa e juros.
Uma novidade no IRPF 2025, em função da nova lei das offshores, foi a mudança no recolhimento do imposto sobre investimentos no exterior, que passou a ser apurado anualmente e integrado à própria declaração do IR.
Com isso, o DARF gerado ao final da declaração passou a ser único para a própria declaração — somando o imposto sobre a base da declaração normal (como rendimentos tributáveis, deduções, etc.) com o imposto anual sobre os ganhos no exterior, como criptoativos mantidos fora do país. O vencimento desse DARF unificado foi o mesmo da entrega da declaração: 30/05/2025.
Importante: isso não se aplica, por exemplo, aos ganhos de capital no Brasil (como criptoativos vendidos em corretoras nacionais acima da isenção), que continuam sendo apurados em separado no GCAP e gerando DARF próprio (mensal).
Por exemplo, suponha que, na sua declaração básica (rendimentos de salário, despesas médicas e outras deduções), você tivesse um imposto a restituir de R$ 1.000. Mas que, com os ganhos de cripto no exterior, o imposto devido fosse de R$ 2.000 (referente exclusivamente aos ganhos no exterior). O programa faria o abatimento automaticamente, e você teria um DARF único no valor de R$ 1.000 para pagar.
Ao fazer uma retificação incluindo informações sobre criptoativos, esse saldo a pagar ou a restituir poderá ser alterado (leia até o final para entender o que fazer nesses casos).
Parcelamento do imposto a pagar
O imposto apurado na declaração pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 100. As parcelas são acrescidas de juros (taxa Selic).
Retificou a declaração e mudou o valor a pagar ou restituir, o que fazer?
Ao retificar o IRPF, o resultado da nova declaração pode ser diferente da anterior — e isso exige atenção para não deixar valores em aberto ou deixar de receber o que é seu por direito. Veja os principais cenários:
Resultado anterior: Imposto a pagar
Resultado atual: Aumento do imposto a pagar
· Quotas já pagas: calcular a diferença entre o novo valor do imposto devido em cada quota e o valor pago; emitir DARFs para pagamento da diferença, com acréscimos legais.
· Quotas não pagas: emitir os DARFs com o novo valor e os acréscimos legais.
Resultado anterior: Imposto a pagar
Resultado atual: Redução do imposto a pagar
· Se o valor das quotas já pagas for menor que o novo imposto: compensar a diferença nas quotas futuras (ainda não pagas).
· Se o valor das quotas já pagas for igual ao novo imposto: as quotas restantes não devem ser pagas.
· Se o valor pago for maior que o novo imposto: solicitar a devolução do valor excedente por meio de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Resultado anterior: Imposto a pagar
Resultado atual: Inexistência de imposto a pagar ou a restituir
· Solicitar a devolução integral do valor pago, via PER/DCOMP.
Resultado anterior: Imposto a pagar
Resultado atual: Imposto a restituir
· Para recuperar o valor já pago: solicitar a devolução via PER/DCOMP.
· Para receber a restituição apurada na declaração retificadora: não é necessário adotar nenhuma providência; a Receita efetuará o depósito na conta informada.
Resultado anterior: Imposto a restituir (contribuinte ainda não incluído em lote de restituição)
Resultado atual: Imposto a pagar
· Emitir os DARFs para pagamento do imposto devido, com os devidos acréscimos legais.
Resultado anterior: Imposto a restituir (contribuinte ainda não incluído em lote de restituição)
Resultado atual: Imposto a restituir
· Não é necessário adotar nenhuma providência; a restituição será paga conforme o valor da declaração retificadora.
Resultado anterior: Imposto a restituir (contribuinte ainda não incluído em lote de restituição)
Resultado atual: Inexistência de imposto a pagar ou a restituir
· Não é necessário adotar nenhuma providência.
Resultado anterior: Imposto a restituir (já restituído)
Resultado atual: Aumento do valor da restituição
· Não é necessário adotar nenhuma providência; o valor adicional será depositado na conta informada.
· Observação: na consulta à restituição, o valor passa a refletir o resultado da declaração retificadora.
Resultado anterior: Imposto a restituir (já restituído)
Resultado atual: Redução do valor da restituição ou inexistência de imposto a pagar ou a restituir
· O contribuinte receberá, em aproximadamente 30 dias, no endereço informado na declaração, uma Notificação de Restituição Indevida a Devolver (RID), com as informações para preenchimento do DARF e devolução da diferença.
· Observação: desde a declaração de 2009, é possível emitir o DARF da RID pelo Extrato do IRPF.
Resultado anterior: Imposto a restituir (já restituído)
Resultado atual: Imposto a pagar
· Emitir os DARFs para pagamento do imposto devido (quotas vencidas e a vencer).
· O contribuinte também receberá uma RID, com as informações necessárias para devolução da restituição recebida indevidamente.
· Observação: desde a declaração de 2009, é possível emitir o DARF da RID pelo Extrato do IRPF.
LEMBRE-SE QUE EQUÍVOCOS PODEM TE LEVAR A PAGAR IMPOSTOS E MULTAS MUITAS VEZES INDEVIDOS.
Está perdido? Não sabe por onde começar?
Se ainda não sabe como estruturar sua declaração, nossa comunidade pode te ajudar!
Você terá acesso ao método ABCD de apuração na prática, ebooks, aulas ao vivo, sites e ferramentas exclusivas, além de uma comunidade interativa para tirar dúvidas e participar de discussões com outros investidores.
Acesse agora e descubra tudo o que nossa comunidade pode oferecer:
Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.
A reprodução deste artigo é permitida mediante a citação do Declarando Bitcoin e a inclusão do link direto para o texto original.
Vem com a gente para mais!
Se você está à procura de estratégias eficazes e orientações personalizadas de um contador especializado, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos prontos para oferecer soluções sob medida que atendam às suas necessidades específicas.
Chama no WhatsApp 📲 + 55 (51) 99520-7881