Entenda qual modelo de tributação vai habilitar você a pagar menos ou receber maior restituição.
Para uma parcela considerável de brasileiros, uma dúvida surge já no início da Declaração do Imposto de Renda 2024:
Qual é a diferença entre declaração simplificada e declaração completa e qual devo escolher?
Quando você baixa e abre o Programa IRPF, há duas opções de tributação localizadas no canto inferior esquerdo da tela: "deduções legais" ou "desconto simplificado".
Antes de tomar essa decisão, é importante entender o significado de cada uma delas.
Neste artigo vamos descomplicar o assunto para que você escolha a declaração certa para os seus ganhos, também levando em consideração os seus gastos que podem ser deduzidos.
Boa leitura!
Diferença entre declaração simplificada e declaração completa
A declaração simplificada pode ser entendida como desconto simplificado. Já a declaração completa tem a ver com as deduções legais.
Como o nome já diz, a declaração simplificada é mais simples que a completa - a qual requer maior atenção na hora de preencher o documento, além de organização para apresentar todos os comprovantes dos gastos relativos ao ano anterior.
Para determinar a opção tributária mais adequada, é essencial calcular os seus gastos dedutíveis, como despesas médicas e educacionais, entre outras.
A partir dessa análise, você poderá comparar a sua situação com as vantagens de cada tipo de declaração. É o veremos a seguir.
Declaração simplificada
A declaração simplificada oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, dispensando a apresentação de documentos para comprovar as despesas dedutíveis dos contribuintes. No entanto, existe um limite para esse desconto, fixado em R$16.754,34.
Assim, esta é a melhor opção para quem tem despesas dedutíveis inferiores a 20% do total de sua receita tributável.
Declaração completa
Na declaração completa, é possível deduzir as despesas consideradas dedutíveis conforme a legislação, como gastos médicos, educacionais e com dependentes, entre outros.
Este modelo é aconselhado para aqueles com numerosas despesas sujeitas a deduções, pois pode resultar em uma restituição maior ou um imposto a pagar menor.
A declaração completa também é indicada para contribuintes que queiram compensar impostos pagos no exterior ou prejuízos provenientes de atividades rurais de anos anteriores ou do ano atual.
Em resumo…
Quando as despesas do ano anterior tiverem sido menores que R$16.754,34, é mais vantajoso optar pela declaração simplificada. Ao contrário, se você gastou mais do que esse valor com serviços dedutíveis, vale a pena optar pela declaração completa.
💡 Então some as despesas dedutíveis antes de tomar sua decisão. O resultado dessa soma define qual opção vai te garantir economia com o seu Imposto de Renda.
Depois de enviada, é possível mudar entre a declaração simplificada e a declaração completa?
Sim, mas existe um prazo para essa troca. A mudança pode ser realizada após a submissão da declaração do Imposto de Renda mediante o envio de uma declaração retificadora.
IMPORTANTE: a declaração retificadora precisa ser feita até o prazo de entrega (neste ano, até 31/05). Depois desse período, é possível retificar outras informações da declaração, mas não pode alterar a opção escolhida até 31/05.
Após o término do prazo de envio da declaração, o contribuinte dispõe de até 5 anos para efetuar a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização (nesse caso, não será possível alterar o regime de tributação entre simplificado ou completo).
Ainda tem dúvidas se deve optar pela declaração simplificada ou pela declaração completa?
O próprio programa de declaração do Imposto de Renda, fornecido pela Receita Federal, pode te ajudar nisso.
Ao concluir a elaboração da declaração, você pode visualizar o montante de restituição previsto para cada modalidade de tributação. Assim você consegue tomar uma decisão informada sobre a opção mais vantajosa.
Basta clicar na imagem da lupa (comparativo), próxima ao título "Opção de tributação", para abrir uma janela comparativa e ver os valores demonstrados.
⚠️ Lembre-se: o Imposto de Renda 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio - exceto para os contribuintes do Rio Grande do Sul, cuja nova data limite é 31 de agosto, devido à tragédia climática que afetou praticamente todo os estado.
Saiba mais sobre a exceção do RS aqui.
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