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Imposto de Renda 2024: Novidade! Receita Federal traz criptomoedas listadas em Tabela Própria na Declaração


Imposto de Renda 2024

Em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira, 6 de março, a Receita Federal divulgou as novas regras e as principais mudanças para a declaração do Imposto de Renda de 2024. Neste texto vamos apresentar todas as informações essenciais para os contribuintes.


Prazo de entrega e a declaração pré-preenchida


O programa para a declaração do Imposto de Renda será disponibilizado no dia 15 de março, marcando também a abertura do prazo para a entrega das declarações. Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para enviar suas declarações, totalizando 78 dias disponíveis para esse fim.


A declaração pré-preenchida, que estará acessível a partir de 15 de março, é uma ferramenta que facilita o preenchimento, pois traz todas as informações já fornecidas pelas instituições à Receita Federal do Brasil (RFB). Isso reduz o risco de erros no preenchimento.


Entretanto, é importante destacar que a responsabilidade pelas informações enviadas é do contribuinte. Portanto, cabe a você verificar, corrigir ou incluir quaisquer dados necessários.


Atualização da tabela anual de imposto de renda


Devido à atualização realizada no meio do ano passado, houve reflexos na tabela anual do Imposto de Renda.


Para o exercício de 2024 (ano-calendário), a nova tabela é:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Dedução do IR (R$)

Até R$ 24.511,92

-

-

De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80

7,5%

R$ 1.838,39

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60

15,0%

R$ 4.382,38

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16

22,5%

R$ 7.758,32

Acima de R$ 55.976,16

27,5%

R$ 10.557,13

Quem está obrigado a declarar?


Foram realizadas algumas atualizações nos critérios de obrigatoriedade para a entrega da declaração:


- O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;

- O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil;

- Receita Bruta da atividade Rural passou de R$ 142,798,50 para R$ 153.199,50;

- Posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.


Além disso, devido à Lei 14.754, temos novos critérios de obrigatoriedade para este ano:


- Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física – Artigo 8º;

- Possui trust no exterior – Artigo 11º;

- Deseja atualizar bens no exterior – Artigo 14º.


Lei 14.754/2023 - Aplicações Financeiras no Exterior


Durante a coletiva, foi confirmado que uma Instrução Normativa referente à nova lei, que trata da tributação de investimentos no exterior para pessoas físicas residentes no Brasil, será publicada até o dia 15 de março.


Espera-se que essa normativa esclareça o enquadramento dos criptoativos como aplicações financeiras no exterior.


Identificação do Tipo de Criptoativo


A novidade para os investidores de criptomoedas é a obrigatoriedade de identificar especificamente altcoins e stablecoins na declaração do Imposto de Renda.


Antes, a separação era feita apenas por códigos: 01 para Bitcoin, 02 para Altcoins, 03 para Stablecoins, 04 para NFTs e 99 para outros criptoativos.


Agora, para altcoins e stablecoins, será necessário informar o criptoativo específico, proporcionando um detalhamento maior, semelhante à identificação de ações, onde é necessário informar o ticker da ação.


Bot da Receita Federal


Para a declaração deste ano, a Receita Federal desenvolveu um robô que auxiliará os contribuintes que têm dúvidas sobre a necessidade de declarar ou não o Imposto de Renda.


O bot realizará algumas perguntas e, com base nas respostas, informará se você está ou não obrigado a declarar.


A previsão é que o robô esteja disponível até o dia 15 de março.


Multa pelo envio em atraso


A entrega da declaração fora do prazo por contribuintes que estavam obrigados a declarar resultará em multa.


A multa corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido apurado, mesmo que este já tenha sido integralmente pago.


O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, enquanto o valor máximo é limitado a 20% do imposto sobre a renda devido.


Resumo Geral


O resumo das informações sobre o Imposto de Renda 2024 pode ser encontrado na imagem abaixo, e a íntegra da coletiva está disponível aqui.


Imposto de Renda 2024


Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.


A reprodução deste artigo é permitida mediante a citação do Declarando Bitcoin e a inclusão do link direto para o texto original.


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