IOF sobre criptoativos: por que o tema será levado à consulta pública
- Ana Paula Rabello
- há 4 minutos
- 3 min de leitura
Olá, bitcoiners!
A Receita Federal pretende cobrar 3,5% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre a compra de criptomoedas no Brasil.
Hoje, essas operações não sofrem incidência do imposto. Pela nova proposta, haverá isenção para compras de até R$ 10 mil feitas por pessoas físicas, enquanto valores acima desse limite passariam a ser tributados.
As informações são de uma reportagem do Valor Econômico baseada em uma minuta do decreto obtida pelo jornal. De acordo com o texto, a medida será submetida a consulta pública, o que significa que os termos ainda podem ser ajustados antes de virar decreto.
Muita gente interpreta esse movimento como um gesto de abertura ou diálogo institucional. Na prática, não é disso que se trata.
Consulta pública, nesse contexto, é instrumento técnico. E também jurídico.
O problema central não é a alíquota
Quando se fala em IOF cripto, o foco costuma recair imediatamente sobre o percentual, impacto financeiro ou aumento de custo para o investidor. Essa abordagem é compreensível, mas insuficiente.
A dificuldade real está em enquadrar juridicamente os criptoativos dentro de um imposto que foi concebido para operações financeiras tradicionais: câmbio, crédito, seguros e títulos.
Criptoativos não se encaixam de forma natural em nenhuma dessas categorias. Por isso, a tentativa de equiparação a operações de câmbio exige um nível de precisão que o sistema tributário brasileiro nem sempre consegue entregar.
A definição do fato gerador
O primeiro desafio é conceitual.
Qual operação com cripto seria considerada fato gerador do IOF?
Compra com moeda fiduciária? Venda? Conversão entre criptoativos? Troca por stablecoins? Transferência internacional?
Sem uma resposta objetiva e bem delimitada, qualquer norma nasce frágil. E norma frágil em matéria tributária costuma produzir dois efeitos previsíveis: autuação e judicialização.
Cripto não funciona como moeda tradicional. Tratar todas as movimentações como se fossem câmbio, sem recorte técnico claro, abre espaço para interpretações conflitantes e insegurança jurídica.
Quem seria o responsável pelo recolhimento
O segundo ponto crítico é operacional.
Mesmo que o fato gerador seja definido, surge outra pergunta inevitável: quem recolhe o IOF?
A exchange? A fintech? O banco? O custodiante? O intermediário de pagamento?
O ecossistema cripto envolve múltiplos agentes, muitas vezes localizados fora do Brasil. Uma redação mal feita pode gerar responsabilidade difusa, sobreposição de obrigações ou simplesmente inviabilizar o cumprimento da norma.
Em termos práticos, isso se traduz em disputas judiciais, discussões sobre legitimidade passiva e questionamentos sobre capacidade operacional de recolhimento.
O objetivo de reduzir judicialização
É nesse ponto que a consulta pública cumpre seu papel.
Ela permite ao governo testar conceitos, identificar fragilidades do texto, antecipar argumentos contrários e ajustar a fundamentação técnica antes da edição de qualquer norma.
Não se trata de gentileza institucional nem de abertura deliberativa. Trata-se de blindagem jurídica.
A intenção é reduzir o risco de liminares, ações diretas e contencioso em massa logo após a publicação de uma regra mal resolvida.
O que está em jogo
O próprio governo sabe que uma norma mal desenhada pode gerar efeitos contrários aos desejados:
travar operações legítimas;
afastar players regulados do mercado brasileiro;
incentivar estruturas paralelas e menos transparentes;
e produzir um contencioso capaz de neutralizar qualquer ganho arrecadatório.
Antes de avançar, o governo quer testar o terreno técnico e jurídico.
Consulta pública não é pedido de licença
O fato de o tema estar em consulta pública não significa que a tributação não vá acontecer.
Significa que o Estado ainda está tentando fazer o IOF caber juridicamente em operações que não foram pensadas para ele.
O debate não é ideológico. É técnico.
Esse movimento apenas mostra o esforço para transformar a alta demanda do setor em arrecadação, sem comprometer, ao menos formalmente, a coerência do sistema jurídico.
Por Ana Paula Rabello
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