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IOF sobre criptoativos: por que o tema será levado à consulta pública

  • Foto do escritor: Ana Paula Rabello
    Ana Paula Rabello
  • há 4 minutos
  • 3 min de leitura

Olá, bitcoiners!


A Receita Federal pretende cobrar 3,5% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre a compra de criptomoedas no Brasil.


Hoje, essas operações não sofrem incidência do imposto. Pela nova proposta, haverá isenção para compras de até R$ 10 mil feitas por pessoas físicas, enquanto valores acima desse limite passariam a ser tributados.


As informações são de uma reportagem do Valor Econômico baseada em uma minuta do decreto obtida pelo jornal. De acordo com o texto, a medida será submetida a consulta pública, o que significa que os termos ainda podem ser ajustados antes de virar decreto.


Muita gente interpreta esse movimento como um gesto de abertura ou diálogo institucional. Na prática, não é disso que se trata.


Consulta pública, nesse contexto, é instrumento técnico. E também jurídico.


O problema central não é a alíquota


Quando se fala em IOF cripto, o foco costuma recair imediatamente sobre o percentual, impacto financeiro ou aumento de custo para o investidor. Essa abordagem é compreensível, mas insuficiente.


A dificuldade real está em enquadrar juridicamente os criptoativos dentro de um imposto que foi concebido para operações financeiras tradicionais: câmbio, crédito, seguros e títulos.


Criptoativos não se encaixam de forma natural em nenhuma dessas categorias. Por isso, a tentativa de equiparação a operações de câmbio exige um nível de precisão que o sistema tributário brasileiro nem sempre consegue entregar.


A definição do fato gerador


O primeiro desafio é conceitual.


Qual operação com cripto seria considerada fato gerador do IOF?


Compra com moeda fiduciária? Venda? Conversão entre criptoativos? Troca por stablecoins? Transferência internacional?


Sem uma resposta objetiva e bem delimitada, qualquer norma nasce frágil. E norma frágil em matéria tributária costuma produzir dois efeitos previsíveis: autuação e judicialização.


Cripto não funciona como moeda tradicional. Tratar todas as movimentações como se fossem câmbio, sem recorte técnico claro, abre espaço para interpretações conflitantes e insegurança jurídica.


Quem seria o responsável pelo recolhimento


O segundo ponto crítico é operacional.


Mesmo que o fato gerador seja definido, surge outra pergunta inevitável: quem recolhe o IOF?


A exchange? A fintech? O banco? O custodiante? O intermediário de pagamento?


O ecossistema cripto envolve múltiplos agentes, muitas vezes localizados fora do Brasil. Uma redação mal feita pode gerar responsabilidade difusa, sobreposição de obrigações ou simplesmente inviabilizar o cumprimento da norma.


Em termos práticos, isso se traduz em disputas judiciais, discussões sobre legitimidade passiva e questionamentos sobre capacidade operacional de recolhimento.


O objetivo de reduzir judicialização


É nesse ponto que a consulta pública cumpre seu papel.


Ela permite ao governo testar conceitos, identificar fragilidades do texto, antecipar argumentos contrários e ajustar a fundamentação técnica antes da edição de qualquer norma.


Não se trata de gentileza institucional nem de abertura deliberativa. Trata-se de blindagem jurídica.


A intenção é reduzir o risco de liminares, ações diretas e contencioso em massa logo após a publicação de uma regra mal resolvida.


O que está em jogo


O próprio governo sabe que uma norma mal desenhada pode gerar efeitos contrários aos desejados:


  • travar operações legítimas;

  • afastar players regulados do mercado brasileiro;

  • incentivar estruturas paralelas e menos transparentes;

  • e produzir um contencioso capaz de neutralizar qualquer ganho arrecadatório.


Antes de avançar, o governo quer testar o terreno técnico e jurídico.


Consulta pública não é pedido de licença


O fato de o tema estar em consulta pública não significa que a tributação não vá acontecer.


Significa que o Estado ainda está tentando fazer o IOF caber juridicamente em operações que não foram pensadas para ele.


O debate não é ideológico. É técnico.


Esse movimento apenas mostra o esforço para transformar a alta demanda do setor em arrecadação, sem comprometer, ao menos formalmente, a coerência do sistema jurídico.


Por Ana Paula Rabello

 

A reprodução deste artigo é permitida mediante a citação do Declarando Bitcoin e a inclusão do link direto para o texto original.


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