Novidades na declaração de criptomoedas no IRPF 2024: Auto custódia, o dilema da segurança versus transparência fiscal
A Receita Federal liberou nesta terça-feira o programa para declaração do IRPF 2024, com algumas novidades para o investidor de criptomoedas, como antecipamos em Como declarar bitcoin e outras criptomoedas no IRPF2024 - Guia completo.
Agora, o contribuinte é obrigado a informar o criptoativo de maneira mais detalhada, a partir de uma lista pré-formatada, desdobrando as altcoins e stablecoins em códigos específicos. Além disso, é necessário informar a localização (país) e também se as moedas se encontram em autocustódia (wallet).
A tabela de altcoins e stablecoins abordaremos em um artigo aparte.
Em uma primeira análise, pode parecer que as alterações propostas envolvem apenas uma formalidade da Receita Federal, sem maiores repercussões para o contribuinte. Mas um olhar mais crítico revela uma situação preocupante para muitos bitcoiners: o risco de dados sensíveis caírem em mãos erradas.
Segurança ou transparência fiscal?
Não é novidade que o interesse por criptomoedas vem crescendo significativamente ao longo dos anos. Se, antes, se constituía em um tipo de ativo restrito a meninos visionários, é possível dizer que hoje estouramos a bolha e caminhamos para um cenário talvez inimaginável lá atrás.
Todos os dias players institucionais adentram o mercado de forma faminta, de olho na procura cada vez maior pelo consumidor/investidor por esse tipo de ativo.
Muito do aumento do interesse se explica justamente pela característica que diferencia as criptomoedas dos demais ativos financeiros, a possibilidade de autocustódia. Trata-se de uma situação que, por um lado, traz maior independência, mas que, por outro, traz mais exposição.
Inicialmente, custodiar criptomoedas em wallets foi a forma como investidores ávidos por liberdade conseguiram, com sucesso, fugir da regulação estatal e dos riscos de deixar os recursos na mão de intermediários. Como diz a máxima, se não são suas chaves, não são suas moedas.
Mas isso trouxe um efeito colateral. Porque se regulação e intermediação reduzem a liberdade do investidor, elas também representam mais camadas de proteção contra eventuais ameaças.
Se um criminoso colocar uma arma na cabeça de uma pessoa e tentar esvaziar sua conta através do aplicativo de celular, os limites de transação vão se encarregar de limitar esse prejuízo. Se tentar fazê-lo diretamente em uma agência bancária, o gerente pode desconfiar e avisar a polícia. E mesmo conseguindo desviar algum recurso, vai ser possível saber para onde ele foi enviado e tentar recuperá-lo.
Mas se alguém mal intencionado souber que um investidor mantém milhões em criptomoedas guardadas em uma wallet, todas essas barreiras desaparecem. A realidade é que quem faz autocustódia carrega o próprio banco nas costas.
E a única coisa que separa o criminoso do seu objetivo é uma senha que pode ser roubada. Em questão de segundos, portanto, todas as criptomoedas podem ser remetidas para outra carteira, sem qualquer possibilidade de reversão.
Fato é que acaba sendo compreensível o dilema do investidor que mantém criptomoedas em autocustódia. Um simples clicar de botão no IRPF 2024 fornece ao Fisco uma informação extremamente sensível e que, caindo em mãos erradas, expõe o contribuinte a um considerável risco.
Nossas informações estão bem protegidas?
Esse dilema entre segurança e transparência fiscal parte do “medo” de que alguém possa vazar dados de forma ilegal. Naturalmente, não se presume a má-fé dos servidores da Receita Federal, mas também não se pode ser inocente a ponto de achar que desvios não podem ocorrer.
Notícias de agentes públicos vendendo dados sigilosos não são tão raras assim. Acontece no Brasil, no Vietnã e em vários lugares do mundo.
Além disso, é preciso levar em consideração que, no Brasil, por conta de convênios firmados entre instituições, o acesso às informações fiscais não se restringe ao Fisco e à Polícia. O próprio Poder Judiciário, através da ferramenta Infojud, por exemplo, pode acessar essas informações diretamente através do portal E-CAC.
Quando um Juiz determina, qualquer servidor da Justiça (Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar) pode baixar a declaração de IRPF de um contribuinte. Um universo de quase 300 mil pessoas, em potencial, segundo censo divulgado pelo CNJ.
Naturalmente que esse acesso deve ocorrer apenas em processos onde o sigilo fiscal seja quebrado. Porém, seja como for, é mais uma (grande) janela de possibilidades através da qual pessoas mal-intencionadas podem ter acesso a informações sensíveis.
De maneira alguma, pretendo estimular ou recomendar a omissão fiscal como forma de proteção. Mas em um mundo cada vez mais preocupado com segurança, pequenas ações podem trazer grandes impactos.
Não se pode, portanto, deixar de estabelecer o debate em torno das consequências práticas das novidades trazidas pelo IRPF 2024 na vida real dos investidores de criptomoedas. Ignorar esse dilema significa obrigá-los a fazer uma escolha entre segurança pessoal e transparência fiscal.
Oremos!
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