O airdrop é uma distribuição gratuita de tokens aos usuários, utilizado geralmente como parte de um esforço para aumentar a visibilidade, incentivar o engajamento ou recompensar uma comunidade.
No caso do airdrop da DOGS, você se tornava elegível a receber uma quantidade de tokens conforme o tempo em que estava no Telegram, podendo aumentar essa quantidade ao cumprir tarefas, como compartilhar em redes sociais, indicar amigos e seguir páginas.
Mas então, como funciona a declaração e a tributação disso?
Como você recebeu os tokens DOGS sem pagar nada para adquiri-los, eles terão custo zero.
Ao vender ou trocar esses ativos, como você não teve custo, o valor integral dos tokens será considerado lucro e pode ser tributado, dependendo do valor e de onde ocorreu a alienação.
Se a venda ocorrer em corretoras nacionais, como a OKX, e o total das suas alienações no mês for de até R$ 35 mil, o seu ganho será isento de IR.
Já se a venda ocorrer em uma corretora estrangeira, como Binance ou Bybit, você não terá isenção, e o pagamento do imposto deve ocorrer na declaração do ano seguinte, caso não tenha prejuízos a compensar.
E se você optou por segurar (holdar) o ativo?
Se mantiver os tokens até 31/12, você pode, opcionalmente, informá-los em Bens e Direitos a custo zero.
Se você comprar mais tokens, será necessário apurar o custo de aquisição. Caso esse custo seja superior a R$ 5 mil, será obrigatório informá-los na declaração, desde que já esteja obrigado a entregar a declaração do imposto de renda. Pode ter IN 1888
Por fim, você pode ter que informar todas as movimentações desses tokens e outros criptoativos na IN 1888, caso elas tenham sido realizadas em corretoras estrangeiras ou carteiras, e o total movimentado no mês tenha superado R$ 30 mil.
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Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.
A reprodução deste artigo é permitida mediante a citação do Declarando Bitcoin e a inclusão do link direto para o texto original.
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