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Receita Federal afirma não ter data definida para regulamentar os criptoativos na Lei 14.754

RFB afirma que a regulamentação está em estudo, mas ainda não há data definida


Foto: Marcelo Camargo/ABr


A equipe do Declarando Bitcoin entrou em contato com a RFB para perguntar sobre o andamento da regulamentação da Lei Nº 14.754, que inclui os ativos virtuais e as carteiras digitais no conjunto de aplicações financeiras que, quando situadas fora do país, estarão sujeitas a novas regras de declaração e tributação.


Segundo o § 3º do art. 3º da lei:


“O enquadramento de ativos virtuais e de carteiras digitais como aplicações financeiras no exterior constará da regulamentação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.”


Nesse sentido, abordamos os principais pontos da lei que ainda estão em aberto e que geram as maiores dúvidas entre os investidores do nosso mercado.


Perguntas enviadas a RFB


De que forma a Receita Federal planeja regulamentar os ativos virtuais e as carteiras digitais?


Em que estágio atualmente se encontra o processo de regulamentação da Receita Federal para os ativos virtuais e as carteiras digitais, e há alguma previsão estabelecida para a conclusão desta regulamentação?


Quais critérios serão utilizados para definir que um ativo virtual está localizado no exterior?


Qual a definição das carteiras digitais que serão afetadas pelo Projeto de Lei e como será o tratamento dessas carteiras em termos de tributação?


Para fins tributários, será necessário realizar apurações distintas: uma seguindo as regras já vigentes para criptoativos custodiados no Brasil e outra de acordo com as novas regras para aqueles custodiados no exterior?


Com a inclusão do art. 44 no texto do projeto, as exchanges estrangeiras que operam no país serão obrigadas a reportar informações sobre as operações de seus clientes. Isso implicaria em uma alteração na IN 1888, de modo que os investidores precisarão declarar apenas aquelas operações realizadas fora de exchanges?


Alternativamente, se não temos ainda isso definido, uma declaração a respeito de como a Receita Federal está se preparando para isso ou ainda se visualiza prazo para tanto.


Resposta da Receita Federal


Em resposta, a assessoria de imprensa da Receita Federal declarou em nota:


“Como a Lei foi publicada no dia 12, a medida ainda está em estudo pela RFB. A lei será regulamentada, e não temos data para tanto. A Receita só irá comentar após a regulamentação.”


Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.


Este artigo é propriedade do Declarando Bitcoin. Todos os direitos reservados. A reprodução e/ou citação deste conteúdo são permitidas exclusivamente para fins não comerciais, desde que a fonte seja devidamente citada, mencionando o autor e o link para o artigo original.


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