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Receita Federal foca na fiscalização de criptoativos no Brasil em 2024


 Receita Federal foca na fiscalização de criptoativos no Brasil em 2024

Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o Relatório Anual da Fiscalização 2023-2024.


O documento, que relata as ações realizadas no ano passado e as prioridades para este ano, evidencia o foco na fiscalização de criptoativos no Brasil em 2024, a intenção de alterar o report das operações e a realização de uma consulta pública sobre as informações a serem coletadas das operações com criptoativos. 


A iniciativa visa atualizar as regras do report de informações, alinhando-as às normas internacionais, especialmente o modelo Crypto-asset Report Framework (CARF) da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).


Fiscalização de criptoativos no Brasil em 2024 e a regulamentação de exchanges internacionais


A Receita Federal reonhece o desafio que o crescimento do mercado de criptoativos representa para as administrações tributárias. Isso inclui a participação do Brasil na rede de intercâmbio de criptoativos proposta pelo CARF, a fim de promover transparência e combater a sonegação fiscal e crimes tributários.


A RFB também planeja "enquadrar" as exchanges internacionais de criptoativos com atuação no Brasil, buscando identificar inconformidades nas operações com esses ativos digitais. Para isso, serão intensificados os intercâmbios bilaterais de informações sobre os ativos digitais.



A Receita Federal destacou um aumento significativo no volume de negociações em 2023, com uma atenção especial para o crescimento das transações envolvendo stablecoins, como a USDT. 


Devido à preocupação com a correta declaração das informações sobre bitcoins e outros criptoativos, a RFB realizará ações de facilitação para incentivar o preenchimento adequado.


Leia a seguir as menções feitas aos criptoativos no Relatório Anual da Fiscalização 2023-2024.


👉 Acesse a íntegra do Relatório Anual de Fiscalização 2023-2024 aqui.


Os criptoativos no Relatório Anual da Fiscalização 2023-2024


No relatório atual, os criptoativos são mencionados na seção ‘Ações de Facilitação' - mais especificamente no item 1.2. Pré-preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.


Dentre os destaques dos avanços em 2023, o documento cita a inserção dos dados de criptoativos:


‘Em 2023, foram incorporadas as informações relativas a operações com criptoativos no pré-preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)’.


Agora vamos ver a forma como o documento citou os criptoativos em duas das medidas de tratamento: as Medidas Estruturantes e a Medidas de Facilitação.


Medidas Estruturantes


Criptoativos: troca de informações automáticas e exchanges no exterior 


O crescimento do mercado de criptoativos representa um grande desafio para as administrações tributárias, sendo necessário conhecer as transações que são realizadas com esses ativos para reduzir riscos de sonegação fiscal e crimes tributários. 


O Brasil foi pioneiro no lançamento de obrigação acessória para captação de informações sobre as transações com criptoativos (de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019).


Em resposta à demanda internacional de transparência, em 2022, a OCDE especificou um novo modelo de intercâmbio de informações de criptoativos, denominado Crypto-asset Reporting Framework - CARF, a ser implementado nos próximos anos por um contingente razoável de jurisdições, membros e não membros da organização. O Brasil será um dos países a fazer parte dessa rede de intercâmbio de criptoativos, em complemento às informações financeiras já intercambiadas multilateralmente com o CRS e bilateralmente com o FATCA EUA, na busca de transparência. 


Em 2024, será realizada consulta pública sobre a nova Instrução Normativa, atualizada para alinhamento ao modelo internacional CARF e acrescida de coleta de novas informações que refletem a evolução dos produtos e serviços viabilizados por esta tecnologia. Serão também intensificados os intercâmbios bilaterais com informações sobre criptoativos previamente à implementação do novo modelo internacional, o que possibilitará ampliação de informações antes mesmo da entrada em vigor do CARF. 


Ademais, será elaborada estratégia para tratamento de inconformidades em operações com criptoativos, incluindo a atuação de exchanges estrangeiras no mercado nacional. 


Medidas de Facilitação


Criptoativos


Desde agosto de 2019, a Receita Federal passou a captar dados de criptoativos, abrangendo tanto transações em exchanges domésticas, quanto transações com exchanges estrangeiras e operações peer to peer – P2P (de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019).


Diante de expressivo aumento no volume de negociações de criptoativos, evidenciado pela análise dos dados coletados e da constatação da falta de informação na DIRPF, a fiscalização da Receita Federal identificou um aumento do volume de movimentação de stablecoins, como o USDT Tether. Assim, considera-se estratégico alertar a sociedade sobre a importância da correta declaração das informações sobre Bitcoins e outros criptoativos. 


Para tanto, serão conduzidas ações de facilitação para incentivar o preenchimento adequado das DIRPF. Paralelamente, será dado prosseguimento aos estudos e às análises sobre o tema, visando identificar e definir o tratamento de outros riscos de conformidade, conforme informado no item 1.8 da seção de Planejamento.



 

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