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Multas da Receita em operações com criptoativos: muda algo com o Ato Declaratório Executivo nº23?
Saiba mais sobre estas multas aplicadas Que multas são essas? Essas multas são aplicadas por conta de omissão, incorreção ou atraso na prestação de informações relativas as operações realizadas com criptomoedas, previstas na IN 1888. Conforme ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, publicado no Diário Oficial de 06/12/2019, a Coordenação de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal instituiu o código de arrecadação para a cobrança da multa (que já está prevista na IN 1.888). Trata
Ana Paula Rabello
6 de dez. de 20193 min de leitura
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