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Receita Federal determina que corretoras nacionais descontem IRRF de 15% a 22,5% sobre rendimentos de criptomoedas
Esse tipo de operação está sujeita ao imposto retido na fonte, que poderá ser usado como imposto dedo-duro nas operações com cripto, semelhante ao que acontece na bolsa de valores. Foi publicado no Diário Oficial a Solução de Consulta nº 184, de 24 de junho de 2024, que esclarece sobre os rendimentos decorrentes da cessão temporária de criptoativos fungíveis à pessoa jurídica domiciliada no Brasil. Esta operação, em que os criptoativos são cedidos temporariamente para receber
Ana Paula Rabello
26 de jun. de 20243 min de leitura
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