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BACEN esclarece que empresas do mercado cripto não precisam de autorização para operarem


mercado cripto

Após a aprovação da Lei nº 14.478 (Marco Legal dos Criptoativos), o mercado cripto, mais precisamente, as empresas prestadoras de serviço do setor, aguardam ansiosamente pela regulamentação do mercado, que está a cargo do Banco Central do Brasil.


A expectativa das empresas do setor deve-se à determinação legal que condiciona a operação das prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil à obtenção de uma autorização prévia.


Desde então, muitas dúvidas surgiram por parte das empresas, com relação a necessidade de adequação e prazos para que isso aconteça. Diante disso, nessa semana, o BACEN emitiu comunicado tratando sobre os prazos e tranquilizando as empresas que já atuam no setor.


Veja abaixo:


Comunicado n° 40874 de 06/11/2023:


“Em função de dúvidas surgidas e externadas por agentes do mercado, comunico que as condições e os prazos para a adequação das prestadoras de serviços de ativos virtuais, mencionados no art. 9º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, serão estabelecidos em ato normativo do Banco Central do Brasil, cujas normas serão aplicáveis a todas as prestadoras de serviços em atividade na data de entrada em vigor do ato.


2. Até que o ato normativo sobre a matéria entre em vigor, as prestadoras de serviços de ativos virtuais poderão funcionar independentemente de prévia autorização deste Banco Central do Brasil."


Portanto, conforme orientação que já vínhamos trazendo aos nossos clientes, as atividades podem seguir normalmente. Enquanto isso, mantemos nosso compromisso de monitorar de perto os desenvolvimentos na regulamentação do setor, garantindo que os usuários estejam sempre informados e preparados para as próximas etapas.

Por Thais Almeida - contadora

Contabilidade e Tributação para empresas da criptoeconomia


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