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Cartão cripto te deixa invisível?

  • Foto do escritor: Ana Paula Rabello
    Ana Paula Rabello
  • há 20 horas
  • 4 min de leitura

Olá, bitcoiners!


Cartão cripto não te deixa invisível: a verdade que ninguém te contou


Se você usa cartão cripto — ou pensa em usar — achando que isso te deixa fora do radar da Receita Federal e do Banco Central, a conversa precisa ser honesta.


Cartão cripto não é ilegal. Mas também não é um passe livre fiscal.


E isso não é opinião minha. Está escrito nas normas.


Vou te explicar como isso funciona na prática, sem terrorismo e sem conversa fiada.


O que o cartão cripto realmente é (e o que ele não é)


Antes de qualquer coisa, vamos ajustar um erro básico de entendimento.


Cartão cripto não é cartão de crédito.


Ele é um cartão pré-pago:


  • não tem fatura

  • não tem financiamento

  • não cria dinheiro novo


Você só consegue gastar o saldo que já existe.


Na prática, o funcionamento é simples:


  1. você mantém saldo em cripto (geralmente stablecoins);

  2. no momento da compra, a cripto é liquidada;

  3. o estabelecimento recebe moeda fiduciária;

  4. a operação é liquidada na hora.


Ou seja: houve conversão, houve liquidação e houve alienação de um ativo.


Isso é o ponto central.


“Paguei com cartão cripto, então ninguém vê” — falso


Esse é o erro mais comum de quem usa cartão cripto.


Não existe cartão cripto fora do sistema financeiro.


Ele passa por:


  • empresa emissora;

  • bandeira internacional;

  • banco liquidante;

  • sistema financeiro global.


Mesmo que hoje nem todos estejam reportando diretamente para a Receita Federal via IN 1.888, isso não significa invisibilidade.


Significa, no máximo, uma defasagem de reporte — e isso está sendo corrigido.


O crescimento dos cartões cripto no Brasil chamou atenção


O uso de cartão cripto deixou de ser nicho faz tempo.


O Brasil:


  • está entre os maiores mercados cripto do mundo;

  • lidera o uso de stablecoins na América Latina;

  • tem alta adoção de cartões pré-pagos internacionais.


Centenas de milhares de brasileiros já usam ou usaram cartões cripto, principalmente com USDT e USDC, tanto para gastos do dia a dia quanto para viagens.


Entre os mais usados estão:


Inclusive: eu uso cartão cripto.


E é exatamente por isso que o tema precisa ser tratado com seriedade.


Banco Central: uso de cripto com cartão virou câmbio


Aqui entra um ponto que muita gente ignorou.


O Banco Central, por meio das Resoluções 519, 520 e 521, deixou algo muito claro:


👉 determinadas operações com cripto passam a ser tratadas como operações de câmbio.


Em português direto:


  • usar cripto ou stablecoin para pagar obrigação internacional (inclusive via cartão)

  • é operação equiparada a câmbio


O Banco Central não proibiu cartão cripto. O que ele fez foi:


  • enquadrar;

  • supervisionar;

  • exigir compliance.


A tese de “stablecoin + cartão = terra sem lei” morreu aqui.


Receita Federal: cartão não importa, alienação importa


A Receita Federal não está preocupada com o cartão em si.


Ela olha para o fato gerador.


E para a Receita:


  • cripto é ativo, não é moeda;

  • usar cripto para pagar algo é dação em pagamento;

  • dação em pagamento é alienação de patrimônio.


Ou seja:


  • você tinha cripto em estoque;

  • usou essa cripto para pagar algo;

  • houve alienação;

  • pode ter havido ganho de capital.


A pergunta da Receita não é “você sacou?” É: você alienou?


Se alienou:


  • houve lucro?

  • ultrapassou limites?

  • é operação nacional ou estrangeira?

  • existe renda compatível com o uso do cartão?


O cartão não muda o imposto.Ele só muda o meio pelo qual você aliena a cripto.


DeCripto: o jogo mudou de verdade


Aqui está o ponto mais ignorado por quem ainda acha que “exchange estrangeira não reporta”.


Com a DeCripto, a obrigação de reporte não é mais só da exchange brasileira.


Passam a ser obrigadas também as prestadoras estrangeiras que:


  • atendem residentes no Brasil;

  • fazem publicidade para brasileiros;

  • usam domínio .br;

  • aceitam meios de pagamento locais;

  • têm braço operacional no Brasil;

  • intermedeiam saques ou entradas em reais.


Isso inclui emissoras de cartão cripto.


Se a empresa:


  • opera no Brasil,

  • se comunica com brasileiros,

  • facilita entrada ou saída de recursos,


ela entra no escopo de reporte.


E aqui vai a pergunta que você precisa se fazer:


👉 o cartão que você usa aceita BRL?

👉 se comunica com brasileiros?

👉 tem marketing direcionado ao Brasil?

👉 tem empresa ou parceiro local?


Se a resposta for “sim” para qualquer uma, o reporte vem.


“Mas se a empresa reportar, eu não preciso” — errado


Outro erro clássico.


Mesmo que a prestadora estrangeira passe a reportar no Brasil, o usuário continua responsável pelo seu próprio reporte quando:


  • usa exchange estrangeira;

  • usa cartão cripto internacional;

  • não opera via exchange nacional.


Ou seja:


  • há obrigação para a empresa;

  • e há obrigação para ti.


Cartão cripto gera:


  • obrigação de declarar;

  • obrigação de apurar ganho de capital;

  • obrigação de pagar imposto, se houver lucro.


Cartão cripto é ferramenta — não é esconderijo


Cartão cripto pode ser excelente. Facilita a vida. Ajuda no uso cotidiano.


Mas ferramenta sem controle vira problema.


Se você usa cartão cripto:


  • sem controle de custo;

  • sem apuração;

  • sem declaração;


O risco não é “se” vai dar problema. É quando.


Se você quer continuar usando cripto de forma inteligente, o caminho não é fingir que o sistema não existe. É entender as regras e jogar dentro delas pagando o menor imposto possível, de forma legal.


É isso que eu faço aqui.


Por Ana Paula Rabello

 

A reprodução deste artigo é permitida mediante a citação do Declarando Bitcoin e a inclusão do link direto para o texto original.


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