Cartão cripto te deixa invisível?
- Ana Paula Rabello
- há 20 horas
- 4 min de leitura
Olá, bitcoiners!
Cartão cripto não te deixa invisível: a verdade que ninguém te contou
Se você usa cartão cripto — ou pensa em usar — achando que isso te deixa fora do radar da Receita Federal e do Banco Central, a conversa precisa ser honesta.
Cartão cripto não é ilegal. Mas também não é um passe livre fiscal.
E isso não é opinião minha. Está escrito nas normas.
Vou te explicar como isso funciona na prática, sem terrorismo e sem conversa fiada.
O que o cartão cripto realmente é (e o que ele não é)
Antes de qualquer coisa, vamos ajustar um erro básico de entendimento.
Cartão cripto não é cartão de crédito.
Ele é um cartão pré-pago:
não tem fatura
não tem financiamento
não cria dinheiro novo
Você só consegue gastar o saldo que já existe.
Na prática, o funcionamento é simples:
você mantém saldo em cripto (geralmente stablecoins);
no momento da compra, a cripto é liquidada;
o estabelecimento recebe moeda fiduciária;
a operação é liquidada na hora.
Ou seja: houve conversão, houve liquidação e houve alienação de um ativo.
Isso é o ponto central.
“Paguei com cartão cripto, então ninguém vê” — falso
Esse é o erro mais comum de quem usa cartão cripto.
Não existe cartão cripto fora do sistema financeiro.
Ele passa por:
empresa emissora;
bandeira internacional;
banco liquidante;
sistema financeiro global.
Mesmo que hoje nem todos estejam reportando diretamente para a Receita Federal via IN 1.888, isso não significa invisibilidade.
Significa, no máximo, uma defasagem de reporte — e isso está sendo corrigido.
O crescimento dos cartões cripto no Brasil chamou atenção
O uso de cartão cripto deixou de ser nicho faz tempo.
O Brasil:
está entre os maiores mercados cripto do mundo;
lidera o uso de stablecoins na América Latina;
tem alta adoção de cartões pré-pagos internacionais.
Centenas de milhares de brasileiros já usam ou usaram cartões cripto, principalmente com USDT e USDC, tanto para gastos do dia a dia quanto para viagens.
Entre os mais usados estão:
Binance
Bybit
Kast
RedotPay
entre outros
Inclusive: eu uso cartão cripto.
E é exatamente por isso que o tema precisa ser tratado com seriedade.
Banco Central: uso de cripto com cartão virou câmbio
Aqui entra um ponto que muita gente ignorou.
O Banco Central, por meio das Resoluções 519, 520 e 521, deixou algo muito claro:
👉 determinadas operações com cripto passam a ser tratadas como operações de câmbio.
Em português direto:
usar cripto ou stablecoin para pagar obrigação internacional (inclusive via cartão)
é operação equiparada a câmbio
O Banco Central não proibiu cartão cripto. O que ele fez foi:
enquadrar;
supervisionar;
exigir compliance.
A tese de “stablecoin + cartão = terra sem lei” morreu aqui.
Receita Federal: cartão não importa, alienação importa
A Receita Federal não está preocupada com o cartão em si.
Ela olha para o fato gerador.
E para a Receita:
cripto é ativo, não é moeda;
usar cripto para pagar algo é dação em pagamento;
dação em pagamento é alienação de patrimônio.
Ou seja:
você tinha cripto em estoque;
usou essa cripto para pagar algo;
houve alienação;
pode ter havido ganho de capital.
A pergunta da Receita não é “você sacou?” É: você alienou?
Se alienou:
houve lucro?
ultrapassou limites?
é operação nacional ou estrangeira?
existe renda compatível com o uso do cartão?
O cartão não muda o imposto.Ele só muda o meio pelo qual você aliena a cripto.
DeCripto: o jogo mudou de verdade
Aqui está o ponto mais ignorado por quem ainda acha que “exchange estrangeira não reporta”.
Com a DeCripto, a obrigação de reporte não é mais só da exchange brasileira.
Passam a ser obrigadas também as prestadoras estrangeiras que:
atendem residentes no Brasil;
fazem publicidade para brasileiros;
usam domínio .br;
aceitam meios de pagamento locais;
têm braço operacional no Brasil;
intermedeiam saques ou entradas em reais.
Isso inclui emissoras de cartão cripto.
Se a empresa:
opera no Brasil,
se comunica com brasileiros,
facilita entrada ou saída de recursos,
ela entra no escopo de reporte.
E aqui vai a pergunta que você precisa se fazer:
👉 o cartão que você usa aceita BRL?
👉 se comunica com brasileiros?
👉 tem marketing direcionado ao Brasil?
👉 tem empresa ou parceiro local?
Se a resposta for “sim” para qualquer uma, o reporte vem.
“Mas se a empresa reportar, eu não preciso” — errado
Outro erro clássico.
Mesmo que a prestadora estrangeira passe a reportar no Brasil, o usuário continua responsável pelo seu próprio reporte quando:
usa exchange estrangeira;
usa cartão cripto internacional;
não opera via exchange nacional.
Ou seja:
há obrigação para a empresa;
e há obrigação para ti.
Cartão cripto gera:
obrigação de declarar;
obrigação de apurar ganho de capital;
obrigação de pagar imposto, se houver lucro.
Cartão cripto é ferramenta — não é esconderijo
Cartão cripto pode ser excelente. Facilita a vida. Ajuda no uso cotidiano.
Mas ferramenta sem controle vira problema.
Se você usa cartão cripto:
sem controle de custo;
sem apuração;
sem declaração;
O risco não é “se” vai dar problema. É quando.
Se você quer continuar usando cripto de forma inteligente, o caminho não é fingir que o sistema não existe. É entender as regras e jogar dentro delas pagando o menor imposto possível, de forma legal.
É isso que eu faço aqui.
Por Ana Paula Rabello
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