De Campos Neto a Galípolo: como o BC endureceu as regras cripto
Exchanges fechando as portas, transferências que podem ficar retidas por até 24 horas e envios para carteira própria comunicados ao Coaf. Em pouco mais de um ano, o Banco Central mudou a cara do mercado cripto no Brasil. As regras começaram a ser desenhadas na gestão de Roberto Campos Neto, mas ganharam contornos bem mais duros sob Gabriel Galípolo.
O exemplo mais claro está no bolso das empresas. Na proposta de 2024, uma intermediária de criptomoedas precisaria comprovar R$ 1 milhão de capital. Na regulamentação definitiva, publicada em novembro de 2025, o piso saltou para R$ 10,8 milhões, podendo chegar a R$ 37,2 milhões conforme as atividades exercidas.
E o relógio está correndo. Em 30 de outubro de 2026 termina o prazo para as prestadoras que já operavam protocolarem a primeira fase do pedido de autorização no BC. Quem não protocolar terá até 30 dias para encerrar as atividades. E, a partir de 6 de novembro, instituições autorizadas ficam proibidas de operar no mercado de ativos virtuais com prestadoras sem autorização, salvo as exceções previstas na norma.
De R$ 1 milhão a R$ 37 milhões: como mudou a conta
A regulamentação começou antes da chegada de Galípolo. Em novembro de 2024, ainda sob Campos Neto, o BC abriu as Consultas Públicas 109 e 110 para discutir o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) e o processo de autorização.
O modelo previa três categorias: intermediárias, que fazem compra e venda de criptomoedas; custodiantes, que guardam os ativos; e corretoras, que podem fazer as duas coisas. Na proposta inicial, o capital mínimo era de R$ 1 milhão, R$ 2 milhões e R$ 3 milhões, respectivamente, com exigências extras para atividades como margem e staking.
Quando as regras definitivas saíram, em novembro de 2025 (Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026), a metodologia era outra. O capital passou a considerar as atividades e os riscos assumidos por cada instituição:
Modalidade | Proposta de 2024 | Regulamentação definitiva |
Intermediária | R$ 1 milhão | R$ 10,8 mi a R$ 25,9 mi |
Custodiante | R$ 2 milhões | R$ 12,4 mi a R$ 37,2 mi |
Corretora | R$ 3 milhões | R$ 16,8 mi a R$ 37,2 mi |
Os valores definitivos variam conforme as atividades e os riscos considerados na metodologia regulatória.
A reação veio rápido. Em janeiro de 2026, a Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Digitais (ABToken) enviou um manifesto ao BC alertando que os novos requisitos poderiam criar barreiras de entrada e concentrar o mercado.
Na prática, foi o que se viu. Em abril, a Bitnuvem deixou o país citando custos operacionais e exigências regulatórias. Em junho, foi a vez da NovaDAX. Em agosto, a Digitra.com avisou que não pediria autorização e encerraria a operação para cerca de 200 mil clientes. Em 3 de setembro, a Coinext, com mais de 420 mil clientes, anunciou o fim do varejo. Segundo o CEO, José Artur Ribeiro, a nova realidade regulatória passou a exigir uma estrutura de capital diferente daquela sobre a qual a empresa foi construída. Bitso e Crypto.com também reduziram a operação para o varejo brasileiro.
Do outro lado, há quem veja ganhos. As exigências de capital, governança, segurança cibernética e controle de riscos tentam impedir que empresas sem fôlego financeiro coloquem o dinheiro de clientes em risco. O BC defende que o modelo equilibra inovação e segurança.
A pergunta que fica é se a régua é proporcional para todos ou se vai expulsar justamente os negócios menores.
Stablecoins e autocustódia: retenção de 24 horas e aviso ao Coaf
O capital mínimo não foi a única mudança. Em 2026, o BC apertou também o controle sobre transferências, principalmente as que saem para o exterior ou para carteiras controladas pelo próprio investidor.
A Resolução BCB nº 584, publicada em 7 de agosto de 2026, levou ao mercado cripto as regras de prevenção a fraudes que já valiam para os pagamentos tradicionais. A grande novidade é a retenção cautelar de até 24 horas para transferências destinadas a prestadoras estrangeiras ou a carteiras de autocustódia.
A retenção vale para operações acima de US$ 10 mil, numa única transferência ou somando o que o cliente movimentou no mesmo dia, e também para casos que a instituição classificar como de maior risco. A norma deixa explícito que alcança ativos referenciados em moeda fiduciária, as stablecoins, como o USDT.
Não é bloqueio definitivo. A prestadora precisa avisar o cliente, explicando que a medida é cautelar e qual o prazo. Ao fim das 24 horas, ela libera ou rejeita a operação. Se a análise não encontrar indício de irregularidade, pode liberar antes, desde que registre e fundamente a decisão. Em caso de descumprimento, o BC pode impor prazos maiores. A regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Segundo Gilneu Vivan, diretor de Regulação do BC, a medida busca reforçar a segurança do sistema e preservar a confiança dos usuários. O alvo declarado são os golpes em que o dinheiro é enviado rapidamente para fora do alcance das instituições brasileiras.
O problema é que a regra também pega quem não fez nada de errado. Quem compra USDT para mandar a uma carteira própria, por exemplo, pode ter que esperar a análise da prestadora antes de ver a transferência concluída.
Outra frente é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A Resolução BCB nº 591, publicada em edição extra em 1º de outubro de 2026, substituiu a Resolução 588 e manteve a obrigação de comunicar ao Coaf as transferências de ativos virtuais de valor igual ou superior a US$ 10 mil para ou a partir de carteiras autocustodiadas. A mudança foi só no prazo: as operações de outubro a dezembro de 2026 serão comunicadas no primeiro dia útil de janeiro de 2027.
O dever é da instituição supervisionada pelo BC, não do investidor. E a comunicação não é proibição de autocustódia: manter cripto em carteira própria continua legal.
Mesmo assim, as medidas reacenderam o debate sobre privacidade financeira e o direito de controlar diretamente as próprias criptomoedas. Para o BC, é prevenção à lavagem de dinheiro e combate a fraudes. Para os críticos, regras restritivas demais podem empurrar usuários para empresas estrangeiras fora da fiscalização brasileira, o efeito contrário ao pretendido.
Até onde o Banco Central pode regular as criptomoedas?
O debate já chegou ao Congresso. Em 10 de agosto de 2026, três dias depois da publicação da Resolução 584, a deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) protocolou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 926/2026, que pretende sustar integralmente os efeitos da norma.
Antes disso, em 1º de julho, a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara já havia reunido representantes do BC, da Receita Federal, da ABToken e especialistas em regulação para discutir o Projeto de Lei nº 4.308/2024, que trata das stablecoins. O enquadramento desses ativos é sensível porque eles servem ao mesmo tempo para investir, pagar, fazer remessas e liquidar operações.
A questão de fundo é a competência do regulador. A Lei nº 14.478/2022, o Marco Legal das Criptomoedas, fixou diretrizes como livre iniciativa, livre concorrência, proteção ao consumidor e prevenção à lavagem de dinheiro. Depois, o Decreto nº 11.563/2023 deu ao BC a competência para disciplinar, autorizar e supervisionar as prestadoras.
Ou seja, o BC tem autorização legal para regular o setor. Mas esse poder não é ilimitado e pode ser questionado quando uma exigência ultrapassa o que a lei permite. Isso não quer dizer que todas as medidas sejam ilegais: uma contestação exigiria analisar cada dispositivo e sua base legal.
Também é preciso separar as coisas. O BC pode impor obrigações às empresas que supervisiona, mas não controla as regras de consenso da rede Bitcoin nem uma carteira de autocustódia que não dependa de uma prestadora.
O que muda pra ti, investidor
Confere a tua exchange. Se ela é nacional, verifica se protocolou o pedido de autorização até 30 de outubro. Quem não protocolar tem 30 dias para encerrar as atividades.
Baixa os extratos antes que a conta feche. Se a tua corretora anunciou encerramento, salva os relatórios de todo o período em que operaste. Sem eles, fica difícil comprovar custo de aquisição, apurar ganho de capital e declarar corretamente.
Guarda a origem das transferências grandes. Envios a partir de US$ 10 mil para ou de carteira própria vão chegar ao Coaf. Mantém extratos, hashes das transações e comprovantes organizados.
Lembra que a Receita também está olhando. Com a DeCripto (IN RFB nº 2.291/2025), a Receita recebe informações das exchanges nacionais e, desde julho de 2026, também das estrangeiras. Coaf de um lado, Receita do outro: o cruzamento ficou muito mais fácil.
Planeja as transferências a partir de 2027. Se tu costumas mandar stablecoins para carteira própria ou exchange estrangeira em valores altos, conta com a possibilidade de esperar até 24 horas.
A discussão começou na gestão Campos Neto e se consolidou sob Galípolo. O debate deixou de ser se o mercado cripto deve ser regulado. Agora, a pergunta é quanto essa regulação vai custar para as empresas e para quem investe em cripto no Brasil.
Do Declarando Bitcoin
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Sobre o autor
Cassio Schiavi é jornalista com mais de 20 anos de carreira, sendo a última década dedicada ao mercado de criptoativos. Formado em Jornalismo pela FACCAMP e pós-graduado em Globalização e Cultura, já entrevistou nomes como Adam Back, Bill Clinton e Henrique Meirelles e cobriu fóruns como G20 e FMI. No blog do Declarando Bitcoin, escreve sobre regulação cripto.



