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Deduções do Imposto de Renda 2024: tudo o que você precisa saber


deduções do imposto de renda 2024

Em 2024, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do ano-base 2023 todos os brasileiros que receberam acima de R$30.639,90 no ano passado. 


Se você apresenta a declaração completa, é possível obter deduções do Imposto de Renda 2024, a exemplo de gastos com a educação e saúde, assim como os relativos a dependentes e até contribuições para previdência privada tipo PGBL. 


Em outras palavras, se você comprovar que pagou mais impostos do que o devido à União, ela pode reduzir parte do tributo devido ao Fisco.


Neste ano, o governo aumentou a faixa de isenção para R$2.824,00. Esta é a versão atualizada da tabela do IRPF 2024:


  • Até R$2.259,20: alíquota zero e dedução zero

  • De R$2.259,21 até R$2.826,65: alíquota 7,5% e dedução R$169,44

  • De R$2.826,66 até R$3.751,05: alíquota 15% e dedução R$381,44

  • De R$3.751,06 até R$4.664,68: alíquota 22,5% e dedução R$662,77

  • Acima de R$4.664,68: alíquota 27,5% e dedução R$896,00.


Este artigo foi feito com o objetivo de garantir que você não pague mais impostos do que o necessário.


Aproveite!



O que entra no rol de deduções do Imposto de Renda 2024


Saúde


Sem limite. Pode declarar todo o valor gasto.


Despesas relacionadas a consultas, internações, tratamentos e exames médicos serão deduzidas integralmente.


É possível deduzir as despesas pagas para o tratamento do próprio contribuinte, de seus dependentes e de alimentandos*, conforme garantido por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.


*IMPORTANTE: não confundir dependente como alimentando. O alimentando é aquele que recebe pensão alimentícia em conformidade com as disposições do Direito de Família, seja por decisão judicial, acordo homologado em juízo ou escritura pública.


O reconhecimento do status de alimentando deve ser feito pelo juiz. Por outro lado, a relação de dependência decorre de uma obrigação legal, ou seja, está expressamente prevista em lei.


Podem ser considerados alimentando:


  • o filho(a)

  • o ex-cônjuge

  • um parente.


Deduções permitidas


Gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e planos de saúde, exames laboratoriais, serviços radiológicos, plano de saúde, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e inclusive, procedimentos estéticos realizados por profissionais médicos desde que com orientação médica.


Deduções não permitidas


Gastos cobertos por seguros, custos de acompanhantes ou quartos particulares, medicamentos, vacinas, testes Covid-19 (exceto os realizados em laboratórios, hospitais ou clínicas), gastos com aquisição de óculos, cadeiras de rodas, muletas, próteses de silicone e botox, nutricionistas, enfermeiros, remoção de tatuagem, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, a menos que constem da fatura hospitalar.


Você precisa ter em mãos os recibos ou notas fiscais detalhando os serviços prestados, incluindo o CPF ou CNPJ do profissional que prestou serviço/estabelecimento e do paciente.


Educação


Limite anual individual até R$3.561,50.


As despesas com educação do próprio contribuinte, de seus dependentes e de alimentandos também são passíveis de dedução, abrangendo gastos com instituições escolares, cursos técnicos e ensino superior.


Deduções permitidas


Gastos com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especializações), além de cursos técnicos e MBAs que conferem certificados de faculdades.


Deduções não permitidas


Gastos com cursos de idiomas, cursinhos pré-vestibulares, viagens de intercâmbio, passeios escolares, atividades extracurriculares como academia, esportes, dança ou música, material escolar, transporte até a instituição de ensino, aparelhos como tablets e outros dispositivos tecnológicos.


Previdência privada


Limite anual até 12% da soma dos rendimentos tributáveis.


Dedução aplicada ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI)


Esses são investimentos destinados ao planejamento de longo prazo, especialmente voltados para a aposentadoria. Esta opção não se aplica aos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).


Previdência social


Sem limite anual.


Esta é a prática de deduzir automaticamente as retenções do INSS do salário dos trabalhadores. No entanto, os autônomos que trabalham por conta própria e contribuem para o INSS também têm o direito à dedução.


Dependentes


Limite anual até R$2.275,08 por dependente.


Estas são as categorias elegíveis à dedução:


  •  Cônjuge.

  • O companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor, se da união resultou filho.

  • A filha, o filho, a enteada ou o enteado: até 21 anos; ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver frequentando curso em estabelecimento de ensino superior ou em escola técnica de segundo grau.

  • O menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.

  • O irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial: até 21 anos; ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver frequentando curso em estabelecimento de ensino superior ou em escola técnica de segundo grau.

  • Os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal (R$1.903,98 nos meses de janeiro a abril de 2023, e R$2.112,00, de maio a dezembro de 2023, ou seja, R$ 24.511,92 em 2023).

  • O absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.


Pensão alimentícia


Sem limite.


É possível efetuar a dedução, desde que o montante seja determinado por ordem judicial, acordo homologado pelo tribunal ou escritura pública específica.


Deduções não permitidas


Acordos entre as partes não homologados por decisão judicial ou escritura pública.


Doações


Podem ser deduzidas, desde que respeitem limites.


Os contribuintes têm a possibilidade de deduzir até 7% para doações destinadas a projetos desportivos e paradesportivos.Já as contribuições feitas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) possuem um limite de 1%. Também é possível deduzir até 6% para doações feitas em 2023 a projetos que visam estimular a cadeia produtiva de reciclagem.


As doações devem ser direcionadas para as entidades beneficiadas pela Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA), ao Fundo Nacional do Idoso ou ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).


Deduções não permitidas


Qualquer doação feita a instituições que não estejam devidamente registradas nos Conselhos municipais, estaduais ou federais não é elegível para dedução. Por exemplo, doar para um orfanato que não tenha credenciamento pela prefeitura local não permite a dedução.



Quais documentos são necessários para garantir as deduções do Imposto de Renda 2024?


Os documentos exigidos variam de acordo com a natureza da dedução. Em geral, é aconselhável que o contribuinte guarde a Nota Fiscal ou o Recibo contendo os dados do recebedor, como nome, endereço, CPF ou CNPJ, juntamente com o comprovante de pagamento efetuado pelo contribuinte. 


Além disso, outros documentos relacionados à despesa devem ser mantidos, como laudos médicos, documentos relativos à contratação dos serviços que geraram a despesa dedutível e cópias de decisões judiciais referentes a obrigações com alimentandos, entre outros.


No caso de despesas com dependentes, é necessário comprovar a condição de dependência.


Conclusão


Aconselhamos você a consultar um especialista em impostos para revisar sua declaração antes do envio. Assim você evita cair na malha fina.


Além disso, você garante que não vai perder o direito a deduções significativas por falta de documentos ou por desconhecimento das regras.


IMPORTANTE: a declaração do IRPF 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Deixar de enviar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal acarreta multa mínima de R$165,74, a qual pode chegar até a 20% do imposto devido, além de juros.


 

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