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Imposto de Renda e Criptomoedas: Os 5 erros fatais que todo investidor deve evitar


Criptomoedas

Aventurar-se no volátil mercado de criptomoedas sem um entendimento sólido de suas obrigações fiscais é como caminhar em um campo minado financeiro. Este artigo revela os cinco erros críticos que os investidores frequentemente cometem ao declarar suas criptomoedas no imposto de renda. Fique atento e leia até o final para se blindar contra surpresas desagradáveis e possíveis complicações com a Receita Federal.


1 – Não saber as suas obrigações


Muitos novatos no mundo das criptomoedas mergulham de cabeça no mercado sem entender completamente suas obrigações fiscais. Isso pode levar a complicações sérias com a Receita Federal. Basicamente, um investidor de criptomoedas tem três responsabilidades principais:

  • Declaração de criptoativos (report previsto na IN 1888/2019) – mensal;

  • DIRPF ou DAA – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física – anual;

  • Apuração e pagamento de imposto sobre o ganho de capital – mensal.


2 – Falta de Controle das Operações


Manter um registro detalhado de todas as suas transações é crucial. Isso não apenas ajuda você a entender suas obrigações, mas também fornece os dados necessários para a declaração fiscal e para avaliar o desempenho do seu investimento.


Esse controle deve incluir o valor movimentado mensalmente em cada operação, especialmente para fins de IN 1888, bem como o custo de aquisição e o preço médio apurado de todos os seus criptoativos, para fins de apuração do ganho de capital e declaração das criptomoedas no Imposto de Renda.


3 - Declarar as criptos no imposto de renda pelo valor de mercado


Este é um erro frequentemente cometido e que vai além do universo das criptomoedas, abrangendo também investimentos em bolsa, carros e imóveis. Todos esses ativos devem ser declarados pelo seu valor de custo, e não pelo valor de mercado. Para determinar esse valor de custo, é crucial manter um registro detalhado das transações, conforme discutido no tópico anterior.


É importante ressaltar que a responsabilidade pela precisão desses valores recai inteiramente sobre o investidor. Embora algumas corretoras forneçam relatórios para auxiliar na Declaração de Imposto de Renda, esses documentos podem ser insuficientes.

4 – Achar que tem um limite de saque isento


Uma pergunta frequentemente feita é: "Quanto posso sacar sem pagar imposto de renda?" A resposta é clara: não existe um limite de saque mensal isento de IR. O saque para sua conta bancária não afeta a declaração ou tributação de suas operações com criptomoedas. É crucial entender os limites de isenção para saber se você precisa declarar e/ou pagar impostos.


5 – Fazer confusão com os limites


São três os limites a serem observados:


• 5 mil reais – diz respeito ao custo de aquisição para efeito da

declaração em “Bens e Direitos”;

• 30 mil reais – diz respeito à soma das transações mensais para

report IN 1888/2019;

• 35 mil reais – diz respeito à soma das alienações para efeitos

de isenção.


A confusão em torno desses limites fiscais é diversificada e pode levar a erros caros. É comum encontrar investidores que misturam valores de isenção ou que têm concepções erradas sobre como esses limites são aplicados. Um equívoco particularmente perigoso é a crença de que ganhos até R$ 35.000 são automaticamente isentos de Imposto de Renda, o que não é verdade e pode resultar em problemas sérios com a Receita Federal.


Se você leu até este ponto, é claro que você está comprometido em evitar erros fiscais. Como agradecimento por sua atenção e dedicação, temos um "Erro Bônus" que você definitivamente vai querer evitar. Continue lendo para descobrir!


Erro Bônus: Não estar atento as atualizações


No mundo dinâmico das criptomoedas, a única constante é a mudança. Ignorar atualizações e novas diretrizes fiscais é um erro que pode resultar em penalidades severas e perdas financeiras. Portanto, é crucial manter-se atualizado. Assine nosso blog e siga-nos nas redes sociais para garantir que você esteja sempre um passo à frente das mudanças que podem impactar significativamente os seus investimentos.

Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido


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