Ana Paula Rabello
Urgente: Governo retoma e avança com PL que altera tributação de Criptoativos no Exterior
Em um movimento que pode redefinir o cenário de investimento em criptomoedas no Brasil, o Governo Federal encaminhou Projeto de Lei 4173/23 ao Congresso, que visa alterar a tributação de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. O destaque aqui é a inclusão de criptoativos e carteiras digitais no texto legislativo.
Embora ainda não haja consenso sobre a aprovação do projeto, há uma forte probabilidade de que ele seja aprovado, dada a necessidade de compensar perdas de arrecadação identificadas pelo Ministério da Fazenda.
Quem Será Afetado?
Como já discutimos em nosso artigo anterior, "Aumento de Impostos sobre Criptoativos: MP 1172 e os Efeitos no Seu Bitcoin", a inclusão de criptoativos na categoria de ativos financeiros sinaliza uma mudança significativa na tributação desses ativos. Isso trará um impacto direto em dois grupos especÃficos de investidores:
Aqueles que utilizam empresas offshore para otimizar a tributação.
Aqueles que atuam na pessoa fÃsica e utilizam corretoras estrangeiras e carteiras digitais para negociar criptoativos.
Contrariando a percepção popular de que apenas os ricos seriam afetados, as novas alÃquotas mostram um cenário diferente. Confira a tabela que poderá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024:
0% para rendimentos de até R$ 6 mil ao ano;
15% para rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil ao ano;
22,5% para rendimentos superiores a R$ 50 mil ao ano.
​Contexto e Perspectivas
O texto do PL é muito semelhante ao da Medida Provisória 1171/23, que também focava na tributação de investimentos no exterior. Vale lembrar que houve uma tentativa de incorporar essa questão na recentemente aprovada MP 1172/23, que trata do aumento do salário mÃnimo e atualização da tabela do imposto de renda. No entanto, um acordo entre as lideranças partidárias determinou que essa tributação seria tratada em um PL separado.
​Novidades no PL
​Compensação de PrejuÃzos
O PL introduz a possibilidade de compensar prejuÃzos em investimentos em criptoativos no exterior, algo que atualmente não é permitido por falta de previsão legal. Confira o texto:
Art. 9º A pessoa fÃsica residente no PaÃs poderá compensar as perdas
realizadas em aplicações financeiras no exterior a que se refere o art. 3º, quando
devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea, com rendimentos
auferidos em operações da mesma natureza, na ficha da DAA de que trata o art.
2º, no mesmo perÃodo de apuração.
Atualização do valor dos bens e direitos no exterior
O Art. 14 do PL traz a possibilidade do investidor atualizar o valor dos seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando o ganho de capital pela alÃquota definitiva de 10%, desde que o pagamento do imposto seja realizado até 31 de maio de 2024.
Offshores
De maneira geral, o PL quer acabar com o diferimento de imposto que as Offshores permitiam a seus controladores. A pessoa fÃsica controladora no Brasil só era tributada ao resgatar os seus investimentos da empresa. Caso o PL seja aprovado, não será mais necessário o resgate para realizar a tributação, e o ganho será tributado conforme alÃquotas mostradas anteriormente.
​Trusts
Antes, os Trusts que seguem o direito Anglo-Saxão, diferente do Brasil que segue o direito Romano, não tinham seus rendimentos mensalmente apurados para tributação. A partir da medida provisória eles passam a seguir as mesmas regras dos demais investimentos no exterior.
​Urgência na Aprovação
O PL foi enviado ao Congresso em regime de urgência constitucional, o que significa que o prazo para apreciação na Câmara dos Deputados é de apenas 45 dias.
Continuaremos a monitorar essa situação em evolução e trazer todas as atualizações em primeira mão, aqui no Blog do Declarando Bitcoin. Então se você é um investidor que possui recursos no exterior, este é definitivamente um tópico para manter no seu radar.
Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido
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