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  • Foto do escritorAna Paula Rabello

Urgente: Governo retoma e avança com PL que altera tributação de Criptoativos no Exterior



Em um movimento que pode redefinir o cenário de investimento em criptomoedas no Brasil, o Governo Federal encaminhou Projeto de Lei 4173/23 ao Congresso, que visa alterar a tributação de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. O destaque aqui é a inclusão de criptoativos e carteiras digitais no texto legislativo.


Embora ainda não haja consenso sobre a aprovação do projeto, há uma forte probabilidade de que ele seja aprovado, dada a necessidade de compensar perdas de arrecadação identificadas pelo Ministério da Fazenda.


Quem Será Afetado?


Como já discutimos em nosso artigo anterior, "Aumento de Impostos sobre Criptoativos: MP 1172 e os Efeitos no Seu Bitcoin", a inclusão de criptoativos na categoria de ativos financeiros sinaliza uma mudança significativa na tributação desses ativos. Isso trará um impacto direto em dois grupos específicos de investidores:

  1. Aqueles que utilizam empresas offshore para otimizar a tributação.

  2. Aqueles que atuam na pessoa física e utilizam corretoras estrangeiras e carteiras digitais para negociar criptoativos.

Contrariando a percepção popular de que apenas os ricos seriam afetados, as novas alíquotas mostram um cenário diferente. Confira a tabela que poderá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024:

  • 0% para rendimentos de até R$ 6 mil ao ano;

  • 15% para rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil ao ano;

  • 22,5% para rendimentos superiores a R$ 50 mil ao ano.

​Contexto e Perspectivas


O texto do PL é muito semelhante ao da Medida Provisória 1171/23, que também focava na tributação de investimentos no exterior. Vale lembrar que houve uma tentativa de incorporar essa questão na recentemente aprovada MP 1172/23, que trata do aumento do salário mínimo e atualização da tabela do imposto de renda. No entanto, um acordo entre as lideranças partidárias determinou que essa tributação seria tratada em um PL separado.


​Novidades no PL


​Compensação de Prejuízos


O PL introduz a possibilidade de compensar prejuízos em investimentos em criptoativos no exterior, algo que atualmente não é permitido por falta de previsão legal. Confira o texto:


Art. 9º A pessoa física residente no País poderá compensar as perdas

realizadas em aplicações financeiras no exterior a que se refere o art. 3º, quando

devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea, com rendimentos

auferidos em operações da mesma natureza, na ficha da DAA de que trata o art.

2º, no mesmo período de apuração.


Atualização do valor dos bens e direitos no exterior


O Art. 14 do PL traz a possibilidade do investidor atualizar o valor dos seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando o ganho de capital pela alíquota definitiva de 10%, desde que o pagamento do imposto seja realizado até 31 de maio de 2024.


Offshores


De maneira geral, o PL quer acabar com o diferimento de imposto que as Offshores permitiam a seus controladores. A pessoa física controladora no Brasil só era tributada ao resgatar os seus investimentos da empresa. Caso o PL seja aprovado, não será mais necessário o resgate para realizar a tributação, e o ganho será tributado conforme alíquotas mostradas anteriormente.


​Trusts


Antes, os Trusts que seguem o direito Anglo-Saxão, diferente do Brasil que segue o direito Romano, não tinham seus rendimentos mensalmente apurados para tributação. A partir da medida provisória eles passam a seguir as mesmas regras dos demais investimentos no exterior.


​Urgência na Aprovação


O PL foi enviado ao Congresso em regime de urgência constitucional, o que significa que o prazo para apreciação na Câmara dos Deputados é de apenas 45 dias.


Continuaremos a monitorar essa situação em evolução e trazer todas as atualizações em primeira mão, aqui no Blog do Declarando Bitcoin. Então se você é um investidor que possui recursos no exterior, este é definitivamente um tópico para manter no seu radar.


Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido


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