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Instrução Normativa DREI nº 1/2024: o que muda para as empresas de cripto?


Instrução Normativa DREI nº 1/2024

A recente publicação da Instrução Normativa DREI nº 1/2024 pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, causou uma significativa atualização no cenário empresarial brasileiro.


Essa instrução, resultante de consultas e audiências públicas em colaboração com entidades como a Federação Nacional de Juntas Comerciais (Fenaju) e Juntas Comerciais, promete redefinir e modernizar os processos de registro empresarial no país.


O registro empresarial desempenha um papel vital na estrutura do ambiente de negócios no Brasil, sendo um pilar fundamental para garantir a transparência, legalidade e o funcionamento ordenado das empresas. 


Nesse contexto, a Instrução Normativa DREI nº 1/2024 introduz mudanças significativas que visam simplificar, desburocratizar e acelerar os procedimentos de registro e legalização de pessoas jurídicas, especialmente focando em micro e pequenos empresários.


Neste artigo você verá que as alterações trazidas pela Instrução Normativa estendem seus efeitos para além dos setores tradicionais. Você entenderá como as empresas de criptomoedas, enquanto pessoas jurídicas, são impactadas por essas mudanças e como podem se adaptar ao novo ambiente normativo.



🔎 Mudanças na Instrução Normativa DREI nº 1/2024


A instrução busca aprimorar pontos e corrigir equívocos existentes na antiga IN DREI, que tratava das normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas. 


De acordo com a FENACON, estas são algumas das mudanças que merecem atenção:


Detalhes sobre transparência, interpretação do Ato Normativo e uniformização de procedimentos


A Instrução Normativa visa tornar o processo de registro empresarial mais transparente e acessível. 


A busca pela uniformização e simplificação dos procedimentos promoverá operações mais eficientes e alinhadas com as práticas empresariais modernas.


Introdução de inteligência artificial nas Juntas Comerciais e assinaturas eletrônicas distintas


Outro marco importante é a incorporação da inteligência artificial no processo de registro. Essa medida, além de agilizar a análise documental, representa um passo importante na direção da inovação tecnológica.


Já a permissão para a utilização de assinaturas eletrônicas distintas da assinatura qualificada promove eficiência e segurança nos processos de registro empresarial.


💡 Essa transição para práticas mais eficientes e tecnologicamente avançadas também terá implicações significativas para as empresas de criptomoedas, uma vez que estão inseridas no mesmo contexto de registro e legalização como pessoas jurídicas.


Consulta e audiência públicas: a participação da sociedade


De acordo com o Canal Empreender, a condução da Instrução Normativa DREI nº 1/2024 não foi um processo isolado, mas sim o resultado de um diálogo aberto e colaborativo entre o governo, a sociedade e entidades representativas. 


A IN foi moldada em consonância com as necessidades e expectativas da sociedade. A participação ativa de diversos setores, incluindo empresários, acadêmicos e representantes de entidades como a Federação Nacional de Juntas Comerciais (Fenaju) e as Juntas Comerciais, proporcionou uma abordagem inclusiva e representativa. 


Um ponto fundamental ressaltado nessas discussões foi a necessidade de simplificar e modernizar os procedimentos de registro empresarial, especialmente para micro e pequenos empresários. 


Essas empresas muitas vezes enfrentam desafios adicionais decorrentes da burocracia, e a Instrução Normativa DREI nº 1/2024 surge como uma resposta direta a essas preocupações.


Segundo o Canal Empreender, a simplificação dos processos não apenas reduz a carga administrativa, mas também fortalece a capacidade desses empreendedores de se concentrarem no crescimento e desenvolvimento de seus negócios.


🪙 Impacto nas empresas de criptomoedas enquanto Pessoas Jurídicas


Instrução Normativa DREI nº 1/2024 - o que muda para as empresas de cripto?

As mudanças trazidas pela Instrução Normativa DREI nº 1/2024 também impactam as empresas de criptomoedas, pois a iN altera as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800/1996. 


Ao explorar o impacto dessas mudanças nas empresas cripto, torna-se evidente que a natureza jurídica peculiar desse setor demanda uma análise específica.


Relacionamento da Instrução Normativa DREI nº 1/2024 com o cenário das empresas de criptomoedas


O ecossistema das criptomoedas, caracterizado por sua natureza descentralizada e tecnológica, está intrinsecamente ligado às dinâmicas das finanças e tecnologia. 


As mudanças propostas pela Instrução Normativa não deixam esse setor imune, mas sim trazem consigo um conjunto de considerações específicas. 


A agilização e simplificação dos procedimentos de registro, aliadas à introdução de tecnologias como a inteligência artificial, apresentam oportunidades interessantes para as empresas cripto.


A dispensa de exigências de autenticação e a introdução de assinaturas eletrônicas distintas abrem novas possibilidades para essas empresas, alinhando-se com a natureza digital e descentralizada das criptomoedas.



Conclusão


Desde o aprimoramento da transparência até a introdução de inovações tecnológicas como a inteligência artificial, a instrução visa não apenas ajustar normas, mas remodelar fundamentalmente a experiência de registro empresarial. 


A dispensa de exigências de autenticação e a simplificação dos procedimentos são indicativos de uma mudança de paradigma em direção a práticas mais ágeis e alinhadas com as demandas do mundo contemporâneo dos negócios.


O impacto positivo dessas mudanças transcende os limites das empresas tradicionais, estendendo-se ao setor das criptomoedas. As empresas cripto podem esperar por uma atmosfera mais ágil e eficiente, com processos simplificados que favorecem o crescimento e a expansão. 


Em última análise, a Instrução Normativa não é apenas uma página virada no livro do registro empresarial brasileiro, mas tem tudo para ser um capítulo que inaugura uma era de agilidade, transparência e inovação. 



 

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