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Foto do escritorAna Paula Rabello

IRPF 2022 - Receita Federal inova trazendo códigos novos para NFTs e Stablecoins no IRPF2022

Atualizado: 29 de set. de 2023


nfts

Como já divulgado, contribuintes devem declarar o Imposto de Renda 2022 de 07 de março até 29 de abril de 2022. O programa só será disponibilizado no início de março.


Você pode fazer download no link abaixo:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf


Hoje ocorreu a coletiva da Receita Federal trazendo as inovações para o ano de 2022, mas a Instrução normativa RFB 2065 só será publicada amanhã 25/02/2022.


Das mudanças para o ano, uma consideração especial aquela que considero a maior mudança de todas, ainda que a mesma não tenha sido objeto da coletiva:


CÓDIGOS DE CRIPTOATIVOS


Após uma modificação de classificação em bens e direitos, criptoativos passa a ser um grupo específico, trazendo após uma classificação interessante e que faz muito sentido hoje no mercado atual:


Inserção de mais dois códigos na Declaração de Bens e Direitos

código 83 - stablecoins

código 88 - NFTs


Resumindo os dados, temos agora então, a partir do IR desse ano, os seguintes códigos para criptoativos:


81 – Bitcoin

82 – Altcoins

83 – Stablecoins

88 – NFTs

89 - Outros Criptoativos


O que isso muda? Muda no sentido de detalharmos mais ainda nossas operações, facilitando o de cruzamento de dados, de fundamentação para análises, trazendo a tona um assunto que sempre debato, não há como fugir do leão!


Mais uma vez observamos o ineditismo da Receita Federal e a busca da mesma na transparência dos dados a serem declarados. Eu diria ainda, que muda também, no sentido de nos mostrar o quanto a própria Receita Federal vem evoluindo no entendimento das classificações e inclusive nas questões antes tratadas de forma mais vaga.


Não foi só o mercado que viu o BOOM das NFTs e tampouco das stablecoins.

Aguardemos a publicação do famoso Perguntão. Acompanha aqui amanhã que tem mais!!!



Vem comigo!!!

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