O limite para apuração de ganhos de capital muda para R$ 30.000,00 com a IN 1.888?

O limite fixado pela IN 1.888 para apresentação das movimentações fora de exchange (PF e PJ) é de R$30.000,00 para o conjunto de operações. Para ganhos de capital, o limite continua sendo de R$35.000,00 para o conjunto de alienações.
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