Lula ganhou, Flávio busca asilo nos EUA e o "imposto do mistério" saiu da gaveta: 11,3% e o cerco ao USDT
A eleição acabou no domingo. Na quarta-feira, o mistério acabou também.
Durante toda a campanha, ninguém sabia qual seria a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Era o imposto do mistério: todo mundo sabia que ele vinha, ninguém sabia de quanto.
Três dias depois do segundo turno, o Tribunal de Contas da União (TCU) revelou o número, aprovado por unanimidade: 11,3468%, arredondados para 11,3%. É o novo tributo federal que, a partir de janeiro de 2027, substitui o PIS, a Cofins e, em boa parte, o IPI.
O número chama atenção por um motivo simples: a estimativa que circulava era de 9,21%. A diferença é de mais de dois pontos percentuais. Somando a CBS ao IBS estadual e municipal projetado, a carga sobre o consumo encosta nos 30%, disputando o posto de maior IVA do mundo.
E o mistério teve hora para acabar. Durante a campanha, a oposição acusou o governo de esconder a alíquota até depois da eleição. O Planalto negou e disse que só estava cumprindo o calendário legal. O calendário foi cumprido. O imposto do mistério só mostrou a cara quando a urna já estava fechada.
O contexto político
Lula foi reeleito em 25 de outubro com 51,79% dos votos válidos, contra 48,21% de Flávio Bolsonaro (PL), uma diferença de cerca de 4,4 milhões de votos.
Na segunda-feira (26), Flávio foi intimado pela Polícia Federal a entregar os passaportes, por determinação do STF, no âmbito de uma investigação sigilosa. Na terça (27), deixou o Brasil com a esposa e as filhas, passando pela Argentina e pelo Equador, e desembarcou em Miami na manhã desta quarta.
O senador afirma ser alvo de perseguição política e, segundo aliados, vai pedir asilo político nos Estados Unidos. O Departamento de Estado americano informou que concederá vistos à família.
Com o principal nome da oposição fora do país, o governo tem caminho livre para tocar a agenda tributária. E é aí que mora o problema para o teu bolso.
11,3% de imposto: o que isso significa na prática
Calma antes do pânico: 11,3% não é um imposto novo somado aos que já existem. A CBS substitui tributos federais atuais, e a alíquota de referência foi calculada para manter a arrecadação federal no mesmo patamar de antes.
Mas "manter a arrecadação" não quer dizer que nada muda pra ti. Quer dizer que a conta total fica igual e alguém vai pagar a parte de quem ganhou alíquota reduzida, regime diferenciado ou isenção. Serviços, que hoje pagam pouco PIS/Cofins no regime cumulativo, tendem a sentir mais. Quanto disso chega ao preço final depende de quanto as empresas conseguirem repassar.
O próximo passo é o Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução. Se não votar, vale automaticamente o número do TCU.

O split payment e o teu capital de giro
Outra novidade é o split payment: em determinados pagamentos eletrônicos, o imposto é separado na hora da liquidação. O comerciante não recebe mais o valor cheio para recolher depois. Parte já vai direto para o Fisco.
O governo vende como combate à sonegação. Para o pequeno e médio empresário que usa o dinheiro das vendas para girar o caixa até o vencimento do tributo, é dinheiro que some do fluxo antes mesmo de entrar.
A implantação é gradual, e não, o teu Pix pessoal não vai ter imposto retido em janeiro. A CBS incide sobre operações de consumo, não sobre qualquer transferência entre pessoas físicas.
O cerco às stablecoins: USDT e USDC no radar do IOF
Se a CBS é a conta que chegou, o IOF sobre stablecoins é o que pode em breve, se tornar realidade.
Em novembro de 2025, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 521, que levou determinadas operações com ativos virtuais para dentro das regras do mercado de câmbio: pagamentos e transferências internacionais com criptoativos e certas negociações com stablecoins atreladas a moeda estrangeira. Em abril de 2026 veio a Resolução 561, em vigor desde 1º de outubro, reforçando esse enquadramento.
O BC diz que não trata de tributação, e é verdade. Mas, ao colocar a stablecoin no mesmo ambiente do câmbio, ele entrega à Receita o argumento que faltava. Na mesma semana da resolução, o Ministério da Fazenda já dizia estar estudando aplicar IOF a transferências internacionais feitas com criptoativos, para fechar o que chamou de brecha.
E aqui está o detalhe que deveria te preocupar: as alíquotas do IOF podem ser alteradas por decreto, sem passar pelo Congresso. Tu lembras de 2025, quando o IOF-Câmbio subiu da noite para o dia para até 3,5% em várias operações. Uma vez que a operação esteja enquadrada como câmbio, o custo pode mudar com uma canetada.
O que já é fato e o que ainda não é
Para ser justo com quem lê: não existe hoje um IOF geral sobre a compra de USDT. A Resolução 521 não cria fato gerador de imposto. Isso exige lei, e vários especialistas apontam que a cobrança dependeria de norma tributária específica. Também não dá para dizer que toda transferência entre carteiras próprias virou operação de câmbio.
O risco está concentrado nas operações com cara de câmbio: remessa internacional usando stablecoin, pagamento a fornecedor no exterior e envio de USDT de exchange brasileira para corretora estrangeira, dependendo de como a operação é estruturada.
O volume explica o apetite do Fisco. Segundo a própria Receita Federal, as stablecoins respondem por cerca de 80% do volume declarado de criptoativos no Brasil, com ampla predominância do USDT.
A Receita já está vendo tudo
Somado a isso, a DeCripto (IN RFB 2.291/2025) passou a obrigar também as corretoras estrangeiras que atendem brasileiros a reportar operações. Ou seja, o governo nunca teve tanta informação sobre o que tu fazes com cripto.
Receber dados e cobrar imposto são coisas juridicamente diferentes. Mas ninguém monta uma estrutura dessas só para olhar.
E quem tem bitcoin, muda alguma coisa?
Para quem guarda bitcoin no longo prazo, a CBS não altera a tributação do ganho de capital. O Imposto de Renda sobre criptoativos segue as suas próprias regras.
Quem pode sentir é o prestador de serviço com ativos virtuais. A reforma também alcança a remuneração desses serviços, e isso pode aparecer nas taxas que tu pagas à exchange.
E autocustódia não é esconderijo. Tirar da corretora não elimina a obrigação de declarar e recolher o que for devido.
A conta
A eleição terminou e, com ela, o imposto do mistério deixou de ser mistério. A CBS veio maior que o prometido. O IOF sobre stablecoins ainda não existe, mas todas as peças para cobrá-lo já estão no tabuleiro: o enquadramento no câmbio, a intenção declarada da Fazenda, a alíquota ajustável por decreto e uma Receita com acesso aos dados das corretoras daqui e de fora.
Quem usa stablecoin para se proteger do real, pagar fornecedor lá fora ou mover dinheiro entre exchanges precisa acompanhar de perto. E, principalmente, precisa estar com tudo organizado e declarado antes que a regra mude, porque quando ela muda, muda rápido.
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Sobre o autor
Cassio Schiavi é jornalista com mais de 20 anos de carreira, sendo a última década dedicada ao mercado de criptoativos. Formado em Jornalismo pela FACCAMP e pós-graduado em Globalização e Cultura, já entrevistou nomes como Adam Back, Bill Clinton e Henrique Meirelles e cobriu fóruns como G20 e FMI. No blog do Declarando Bitcoin, escreve sobre regulação cripto.


