MP 1303, DeCripto, Regulamentação do Bacen e o que esperar do IRPF 2026 – Prepare-se para o Próximo Ano
- Ana Paula Rabello
- 29 de dez. de 2025
- 5 min de leitura

Olá, bitcoiners!
Mais um ano chegando ao fim, e nós do Declarando Bitcoin trazemos a retrospectiva de 2025, um ano intenso para o mercado cripto no Brasil, marcado por propostas de aumento de imposto, disputas no Congresso e avanços regulatórios. Ao longo deste texto, também vamos compartilhar dicas importantes de como se preparar desde já para o IRPF 2026.
No campo tributário, 2025 foi marcado por um verdadeiro susto para os investidores.
Em junho, o governo publicou a MP 1303, que propunha mudanças profundas na tributação das criptomoedas a partir de 2026, incluindo o fim da isenção de R$ 35 mil nas vendas mensais em corretoras nacionais, a criação de uma alíquota única de 17,5% e a unificação das regras para operações no Brasil e no exterior. A medida gerou forte reação do mercado e acendeu o alerta para um aumento relevante da carga tributária.
Após meses de debates, adiamentos e negociações, a MP acabou sendo retirada de pauta e perdeu validade em outubro. Com isso, a isenção mensal de R$ 35 mil foi mantida para 2026, e as demais mudanças previstas não entraram em vigor. O episódio deixou claro, porém, que o tema passou a ocupar lugar central na agenda do governo. Saiba mais sobre o fim da MP 1303 em: MP 1303 derrubada: isenção de R$ 35 mil para criptomoedas segue válida em 2026
Apesar do recuo no Congresso, o avanço regulatório seguiu por outros caminhos, algo que já era esperado após as consultas públicas conduzidas pelo Banco Central ao longo de 2024.
Em novembro de 2025, o Bacen publicou as Resoluções 519, 520 e 521, que entram em vigor em fevereiro de 2026 e estabelecem um novo marco para o funcionamento das exchanges no Brasil.
A partir desse momento, corretoras nacionais e estrangeiras terão de se adequar à nova regulamentação, com exigências mais rígidas de reporte, segregação patrimonial, prova de reservas e identificação do proprietário da carteira nas operações de saque e depósito de criptoativos.
Veja os detalhes sobre as novas regras do Bacen em: Banco Central define novas regras para o mercado cripto e fecha o cerco no Brasil
Na sequência, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2291, que cria a DeCripto, a nova declaração que irá substituir a IN 1888. Embora suas obrigações só passem a valer a partir de julho de 2026, a norma já define um padrão de reporte muito mais detalhado para operações com criptoativos.
Mais informações sobre a DeCripto em: DeCripto: Receita Federal publica nova declaração que substitui a IN 1888 e endurece o reporte de criptoativos
O ano foi marcado por idas e vindas no Congresso, mas também por avanços estruturais importantes. O recado ficou claro: mesmo sem aumento imediato de imposto, o nível de controle, rastreabilidade e fiscalização sobre criptoativos será muito maior nos próximos anos.
Encerramos 2025 com um cenário mais definido, porém mais exigente. Preparar-se desde já é fundamental para evitar problemas no IRPF 2026 e lidar com um mercado que segue sob atenção constante do Estado brasileiro.
Como se preparar para o IRPF 2026
Antes de irmos para o nosso checklist, é importante destacar que as mudanças ocorridas em 2025 não afetaram a tributação das operações com criptomoedas. As regras aplicáveis ao imposto de renda sobre criptoativos permanecem as mesmas para o IRPF 2026.
Ainda assim, vale atenção especial às operações realizadas no exterior. Pela regra atual, caso o investidor tenha apurado prejuízo com criptoativos no exterior no ano anterior e esse prejuízo ainda não tenha sido compensado, o valor pode ser utilizado para compensar lucros também obtidos no exterior no imposto de renda seguinte.
Por isso, manter um controle adequado dos resultados, separando corretamente operações no Brasil e fora do país, é fundamental para evitar o pagamento indevido de imposto.
Confira o nosso checklist indispensável para o IRPF 2026:
O dado mais importante de todos é seu CONTROLE DE SALDOS de criptoativos em 31 de dezembro (em quantidade, tanto em moedas quanto em reais). Vale lembrar que o custo das suas criptomoedas não se baseia na cotação do último dia do ano, mas sim no custo de aquisição dos ativos, e esse é o valor que será declarado em bens e direitos na declaração de imposto de renda.
Recomendamos ainda que emita os EXTRATOS ANUAIS de todas as exchanges com as quais você transacionou. Algumas exchanges podem separar as operações em vários extratos. Se for o caso da corretora que você utiliza, separe arquivo de trades, depósitos e retiradas de cripto, mercado de futuros, enfim, tudo que tiver operado na corretora. Pode ser em formato CSV ou PDF, ou mesmo um simples print, o importante é ter!
Procure também tirar prints de comprovantes de quaisquer operações realizadas fora de exchange. Salve cópias de depósitos e retiradas para quaisquer endereços aos quais tenha remetido ou dos quais tenha sacado. Lembre-se que muitas blockchains são públicas e imutáveis, então, se você operou fora de exchanges, sempre é possível conferir as transações realizadas e buscar os dados de forma retroativa, caso você não tenha feito o controle.
Fez apuração mensal no GCAP em 2025? Mantenha guardados seus arquivos para importação no IRPF 2026.
Teve lucros? Já pagou imposto? Mantenha seus comprovantes em ordem também.
Teve prejuízo no exterior declarado no IRPF 2025 e ainda não compensado? Esse valor pode ser usado para compensar lucros no exterior no IRPF 2026. Prejuízos apurados ao longo de 2025 também devem ser controlados para a mesma finalidade.
Teve aumento de patrimônio? Lembre-se de ter informações comprovando a origem.
Alguns vão perguntar: “não tenho nada disso, o que faço?” Junte o máximo possível de informações e comece a montar seu quebra-cabeças o quanto antes!
Nunca é demais lembrar que DECLARAR não é sinônimo de PAGAR imposto.
Só paga imposto quem tiver LUCRO nas alienações em corretoras nacionais cujo somatório no mesmo mês (das alienações) seja superior a R$ 35.000,00 ou quem tenha realizado qualquer lucro no exterior e não tenha prejuízos a compensar.
Quem simplesmente comprar para “holdar” não pagará nenhum imposto sobre essa operação. Ainda assim, terá que declarar, por conta de se tratar de um ativo que deve ser informado à Receita no imposto de renda caso o custo de aquisição seja superior a 5 mil (caso já esteja obrigado a fazer a declaração). Acumular criptomoedas não gera obrigação de pagar imposto, mas não isenta de declarar!
Então, esteja preparado e seja organizado. Evite correria durante o período de entrega da declaração de imposto de renda. Boas festas e tenha um 2026 sem dor de cabeça com o Leão!
Nós do Declarando Bitcoin te desejamos um baita ano novo e que seja um ano de alta infinita.
Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.
A reprodução deste artigo é permitida mediante a citação do Declarando Bitcoin e a inclusão do link direto para o texto original.
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