Banco Central define novas regras para o mercado cripto e fecha o cerco no Brasil
- Ana Paula Rabello
- 10 de nov. de 2025
- 4 min de leitura
Atualizado: 12 de nov. de 2025

O Banco Central publicou hoje, 10 de novembro de 2025, as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que regulamentam o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais no país e detalham como ocorrerá o processo de autorização, operação e integração dessas instituições ao mercado de câmbio e ao sistema financeiro nacional.
Neste texto, o nosso objetivo é trazer os principais pontos que afetam diretamente o investidor de criptomoedas.
Todas as corretoras serão nacionais?
O primeiro ponto das novas regras trata da autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais — que, para simplificar, chamaremos aqui de corretoras ou exchanges.
A partir da vigência da nova resolução, todas as corretoras que quiserem operar no Brasil deverão estar regularizadas, sendo constituídas no país ou possuindo sede sujeita às leis e autoridades brasileiras.
Com isso, exchanges estrangeiras que hoje atuam no mercado brasileiro, como Binance, Bybit, BingX, MEXC e outras, terão 270 dias, contados a partir de 2 de fevereiro de 2026, para transferir suas operações e clientes para uma empresa sediada e autorizada pelo Banco Central.
Dessa forma, ao se submeterem à regulamentação nacional, todas passam também a estar obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal, conforme a IN 1888 ou a futura DeCripto, quando oficialmente publicada.
Saques e depósitos de cripto nas exchanges
Outra exigência que chamou muita atenção é a obrigação de identificar o proprietário da carteira em todas as operações de saque ou depósito de criptomoedas.
De acordo com a Resolução BCB nº 521/2025, as exchanges deverão informar ao Banco Central:
A data da operação, o nome do cliente, o ativo envolvido, a quantidade, o valor de referência, a identificação do proprietário da carteira e a informação sobre destino ou origem da transação.
Operações enquadradas no mercado de câmbio
O Banco Central também incluiu operações com criptomoedas no mercado de câmbio e deixou em aberto a possibilidade de cobrança de IOF, cuja definição caberá à Receita Federal.
Foram incluídas as seguintes operações:
Pagamentos e transferências internacionais com cripto.
Transferências ligadas ao uso internacional de cartões de cripto.
Transferências entre exchanges e carteiras próprias (autocustódia).
Compra, venda ou troca de criptos atreladas a moedas fiduciárias.
Além disso, foram fixados limites para transferências internacionais quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio:
• até US$ 500 mil para bancos, Caixa Econômica Federal e outras instituições financeiras;
• até US$ 100 mil para sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Esses valores se aplicam por operação e visam alinhar o uso internacional de cripto às normas tradicionais do mercado de câmbio.
Segregação patrimonial e prova de reservas
A Resolução BCB nº 520/2025 estabelece regras de segregação patrimonial e prova de reservas. As corretoras deverão manter separação total entre os recursos próprios e os dos clientes, tanto em moeda fiduciária quanto em criptoativos.
Os recursos financeiros dos clientes devem ficar em contas individualizadas, sempre em nome do titular, sem mistura com o capital da empresa. Já os ativos virtuais precisam ser mantidos em carteiras distintas, devidamente identificadas.
A norma exige também que cada prestadora tenha uma política de segregação patrimonial documentada, que inclua a prova de reservas, ou seja, a comprovação de que os ativos em custódia correspondem aos saldos declarados pelos clientes. Essa comprovação deve ser auditada por empresa independente a cada dois anos, com publicação do relatório.
Há uma única exceção: a prestadora pode manter até 5% dos próprios ativos na mesma carteira dos clientes, apenas para fins de liquidez imediata, desde que o valor esteja identificado e registrado.
Restrições a stablecoins e criptos de privacidade
A Resolução BCB nº 520/2025 também trata de diferentes categorias de ativos virtuais, mas impõe restrições específicas para alguns tipos de criptoativos, especialmente stablecoins algorítmicas e criptomoedas com foco em privacidade.
O texto proíbe que prestadoras de serviços de ativos virtuais ofereçam ou intermedeiem stablecoins algorítmicas, ou qualquer ativo que mantenha paridade com moeda fiduciária sem possuir lastro efetivo em ativos líquidos e verificáveis. A medida visa impedir o uso de tokens que se sustentem apenas por mecanismos automáticos de oferta e demanda, sem garantia real de conversão.
Além disso, o Banco Central veda a oferta de criptoativos com anonimato reforçado, ou seja, moedas que dificultem ou impossibilitem a identificação das partes envolvidas nas transações. Criptos com foco em privacidade — como Monero (XMR) e Zcash (ZEC) — ficam, na prática, fora do mercado regulado, já que o modelo de compliance exigido pela norma requer identificação completa dos clientes e rastreabilidade das operações.
Essas restrições delimitam quais tipos de ativos poderão ser negociados dentro do ambiente supervisionado pelo Banco Central, restringindo o espaço de atuação das exchanges a criptomoedas rastreáveis e stablecoins com lastro comprovado.
Datas e prazos
As três resoluções entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, mas parte das regras da Resolução BCB nº 521/2025, referentes à auditoria e ao envio de informações, só passam a valer em 4 de maio de 2026.
Todas as prestadoras de serviços de ativos virtuais já em operação terão 270 dias, contados a partir de 2 de fevereiro de 2026, para se adequar às novas exigências e solicitar autorização de funcionamento.
O prazo vale para corretoras nacionais e estrangeiras, que deverão ajustar suas estruturas, segregar os ativos dos clientes e cumprir as novas exigências de reporte e governança.
Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.
A reprodução deste artigo é permitida mediante a citação do Declarando Bitcoin e a inclusão do link direto para o texto original.
Vem com a gente para mais!
Se você está à procura de estratégias eficazes e orientações personalizadas de um contador especializado, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos prontos para oferecer soluções sob medida que atendam às suas necessidades específicas.
Chama no WhatsApp 📲 + 55 (51) 99520-7881




Comentários