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Banco Central define novas regras para o mercado cripto e fecha o cerco no Brasil

  • Foto do escritor: Ana Paula Rabello
    Ana Paula Rabello
  • 10 de nov. de 2025
  • 4 min de leitura

Atualizado: 12 de nov. de 2025


O Banco Central publicou hoje, 10 de novembro de 2025, as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que regulamentam o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais no país e detalham como ocorrerá o processo de autorização, operação e integração dessas instituições ao mercado de câmbio e ao sistema financeiro nacional.


Neste texto, o nosso objetivo é trazer os principais pontos que afetam diretamente o investidor de criptomoedas.


Todas as corretoras serão nacionais?


O primeiro ponto das novas regras trata da autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais — que, para simplificar, chamaremos aqui de corretoras ou exchanges.


A partir da vigência da nova resolução, todas as corretoras que quiserem operar no Brasil deverão estar regularizadas, sendo constituídas no país ou possuindo sede sujeita às leis e autoridades brasileiras.


Com isso, exchanges estrangeiras que hoje atuam no mercado brasileiro, como Binance, Bybit, BingX, MEXC e outras, terão 270 dias, contados a partir de 2 de fevereiro de 2026, para transferir suas operações e clientes para uma empresa sediada e autorizada pelo Banco Central.


Dessa forma, ao se submeterem à regulamentação nacional, todas passam também a estar obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal, conforme a IN 1888 ou a futura DeCripto, quando oficialmente publicada.


Saques e depósitos de cripto nas exchanges


Outra exigência que chamou muita atenção é a obrigação de identificar o proprietário da carteira em todas as operações de saque ou depósito de criptomoedas.

 

De acordo com a Resolução BCB nº 521/2025, as exchanges deverão informar ao Banco Central:


A data da operação, o nome do cliente, o ativo envolvido, a quantidade, o valor de referência, a identificação do proprietário da carteira e a informação sobre destino ou origem da transação.


Operações enquadradas no mercado de câmbio


O Banco Central também incluiu operações com criptomoedas no mercado de câmbio e deixou em aberto a possibilidade de cobrança de IOF, cuja definição caberá à Receita Federal.


Foram incluídas as seguintes operações:


  • Pagamentos e transferências internacionais com cripto.

  • Transferências ligadas ao uso internacional de cartões de cripto.

  • Transferências entre exchanges e carteiras próprias (autocustódia).

  • Compra, venda ou troca de criptos atreladas a moedas fiduciárias.

 

Além disso, foram fixados limites para transferências internacionais quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio:


• até US$ 500 mil para bancos, Caixa Econômica Federal e outras instituições financeiras;

• até US$ 100 mil para sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais.


Esses valores se aplicam por operação e visam alinhar o uso internacional de cripto às normas tradicionais do mercado de câmbio.


Segregação patrimonial e prova de reservas


A Resolução BCB nº 520/2025 estabelece regras de segregação patrimonial e prova de reservas. As corretoras deverão manter separação total entre os recursos próprios e os dos clientes, tanto em moeda fiduciária quanto em criptoativos.


Os recursos financeiros dos clientes devem ficar em contas individualizadas, sempre em nome do titular, sem mistura com o capital da empresa. Já os ativos virtuais precisam ser mantidos em carteiras distintas, devidamente identificadas.


A norma exige também que cada prestadora tenha uma política de segregação patrimonial documentada, que inclua a prova de reservas, ou seja, a comprovação de que os ativos em custódia correspondem aos saldos declarados pelos clientes. Essa comprovação deve ser auditada por empresa independente a cada dois anos, com publicação do relatório.


Há uma única exceção: a prestadora pode manter até 5% dos próprios ativos na mesma carteira dos clientes, apenas para fins de liquidez imediata, desde que o valor esteja identificado e registrado.


Restrições a stablecoins e criptos de privacidade

 

A Resolução BCB nº 520/2025 também trata de diferentes categorias de ativos virtuais, mas impõe restrições específicas para alguns tipos de criptoativos, especialmente stablecoins algorítmicas e criptomoedas com foco em privacidade.


O texto proíbe que prestadoras de serviços de ativos virtuais ofereçam ou intermedeiem stablecoins algorítmicas, ou qualquer ativo que mantenha paridade com moeda fiduciária sem possuir lastro efetivo em ativos líquidos e verificáveis. A medida visa impedir o uso de tokens que se sustentem apenas por mecanismos automáticos de oferta e demanda, sem garantia real de conversão.


Além disso, o Banco Central veda a oferta de criptoativos com anonimato reforçado, ou seja, moedas que dificultem ou impossibilitem a identificação das partes envolvidas nas transações. Criptos com foco em privacidade — como Monero (XMR) e Zcash (ZEC) — ficam, na prática, fora do mercado regulado, já que o modelo de compliance exigido pela norma requer identificação completa dos clientes e rastreabilidade das operações.


Essas restrições delimitam quais tipos de ativos poderão ser negociados dentro do ambiente supervisionado pelo Banco Central, restringindo o espaço de atuação das exchanges a criptomoedas rastreáveis e stablecoins com lastro comprovado.


Datas e prazos


As três resoluções entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, mas parte das regras da Resolução BCB nº 521/2025, referentes à auditoria e ao envio de informações, só passam a valer em 4 de maio de 2026.


Todas as prestadoras de serviços de ativos virtuais já em operação terão 270 dias, contados a partir de 2 de fevereiro de 2026, para se adequar às novas exigências e solicitar autorização de funcionamento.


O prazo vale para corretoras nacionais e estrangeiras, que deverão ajustar suas estruturas, segregar os ativos dos clientes e cumprir as novas exigências de reporte e governança.


Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.


A reprodução deste artigo é permitida mediante a citação do Declarando Bitcoin e a inclusão do link direto para o texto original.


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