MP 1303 derrubada: isenção de R$ 35 mil para criptomoedas segue válida em 2026
- Ana Paula Rabello
- há 14 minutos
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Depois de semanas de debates e adiamentos, a Medida Provisória 1303 foi retirada da pauta na noite de 8 de outubro de 2025, exatamente no dia em que perderia a validade.
Sem tempo hábil para votação, o texto caducou poucas horas depois, encerrando, pelo menos por enquanto, a tentativa do governo de alterar as regras de tributação sobre aplicações financeiras e criptomoedas.
O que estava em jogo
A MP 1303 trazia grandes mudanças na tributação de criptoativos, que passariam a valer a partir de 2026.
Entre os principais pontos estavam:
· Fim da isenção de R$ 35 mil por mês nas vendas de cripto em corretoras nacionais.
· Criação de uma alíquota única de 17,5%, que chegou a ser aumentada para 18% no parecer final da Comissão Mista.
· Unificação das regras para operações com cripto no Brasil e no exterior.
· Compensação de prejuízos limitada ao mesmo trimestre ou, no máximo, aos cinco trimestres anteriores.
· Apuração e pagamento trimestral do imposto.
· Inclusão do RERAV (Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais), com imposto reduzido de 7,5% e multa para quem quisesse regularizar criptoativos não declarados ou atualizar o valor das criptos já declaradas.
Como foi a votação
O parecer da Comissão Mista havia sido aprovado por apenas um voto de diferença (13 a 12) no dia anterior, em meio a forte polêmica entre os parlamentares, inclusive com deputado que se dizia pró-cripto votando a favor.
Ao chegar à Câmara, o requerimento do deputado Kim Kataguiri para retirar a MP da pauta foi aprovado por 251 votos a 193.
Desde o início da votação, já era esperado que o governo não conseguiria aprovar o texto, pois líderes partidários que antes estavam alinhados acabaram mudando de posição e não mantiveram o acordo com o Governo.
Com isso, a MP saiu da pauta e perdeu validade à meia-noite, encerrando sua tramitação.
O que isso significa na prática
Com a MP 1303 fora de vigor, nada muda por enquanto.
A isenção de R$ 35 mil nas vendas mensais em corretoras nacionais está mantida para 2026, e a nova alíquota e demais regras previstas não entram em vigor.
As regras atuais continuam valendo, tanto para cripto quanto para outras aplicações financeiras.
Para criptomoedas:
· Operações no Brasil: alíquota de 15% a 22,5%, com isenção até R$ 35 mil por mês, sem compensação de prejuízo e apuração mensal.
· Operações no exterior: alíquota de 15%, sem isenção, com possibilidade de compensar prejuízos e apuração anual.
O que pode acontecer agora
Mesmo com a caducidade da MP 1303, o governo pode tentar reapresentar seu conteúdo como projeto de lei, pois não pode editar nova MP com o mesmo texto neste ano legislativo (exigência constitucional).
Além disso, já há especulações de que o Executivo vai usar instrumentos administrativos — decretos, portarias, regulamentos — para preservar partes da proposta que não precisam necessariamente de lei.
Zarattini já disse que “há definições de alíquotas de imposto que não precisam de lei, como IPI, IOF e outros” e que “tem portarias, tem uma série de coisas que podem ser adotadas”.
Ele criticou o arquivamento da MP, chamou a decisão de “lamentável” e afirmou que o governo precisará buscar formas alternativas para compensar cerca de R$ 17 bilhões previstos para 2026.
Por enquanto, o cenário tributário das criptomoedas segue sem mudanças, dando ao mercado um breve fôlego até que surja uma nova proposta do governo.
Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.
A reprodução deste artigo é permitida mediante a citação do Declarando Bitcoin e a inclusão do link direto para o texto original.
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