top of page

Novo Projeto de Lei quer voltar com o RERAV e propõe regularização de criptomoedas com imposto de apenas 5%

  • Foto do escritor: Ana Paula Rabello
    Ana Paula Rabello
  • 7 de nov. de 2025
  • 4 min de leitura

O RERAV (Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais) voltou a aparecer em Brasília, agora no PL 5701/2025, apresentado pela deputada Júlia Zanatta (PL/SC).


A proposta é uma versão mais simples da parte da MP 1303 que tratava da regularização de criptoativos não declarados e acabou caducando após resistência no Congresso. Na medida provisória, o RERAV previa uma alíquota inicial de 7,5%, que depois foi alterada para 15% em sua última versão.


Agora, o RERAV volta com alíquota única de 5%, sem multa, e com sigilo fiscal e presunção de licitude.


Ele permite que pessoas físicas, jurídicas e espólios regularizem criptoativos de origem lícita que não foram declarados ou foram informados com erro ou omissão, seja em corretoras nacionais, estrangeiras ou carteiras próprias, mantendo o sigilo sobre endereços e chaves públicas ou privadas.


O programa é voltado exclusivamente à regularização e correção de informações, ou seja, o novo RERAV não prevê atualização de valores já declarados corretamente, pelo menos por enquanto, já que o texto ainda pode ser alterado durante a tramitação no Congresso.


Situações comuns e como o RERAV se aplica


Muitos investidores ainda têm dúvidas sobre como e em quais situações o RERAV se aplica. A principal delas é entender quem realmente pode se beneficiar do programa e em que casos ele faz sentido aderir.


Investidores que possuem criptoativos em corretoras estrangeiras, como a Binance, e nunca os declararam, estão dentro do público-alvo do programa.


O RERAV permite regularizar esses ativos, pagando 5% sobre o valor de mercado no momento da adesão. Esse pagamento extingue eventuais tributos e penalidades relacionados a ganhos passados, desde que os ativos tenham origem lícita e que o contribuinte cumpra todos os requisitos que ainda serão estabelecidos pela Receita Federal.


Depois da adesão, esses ativos passam a estar totalmente regularizados perante o Fisco.


Quem sempre declarou corretamente seus criptoativos, informando saldos, ganhos, custódia e origem dos recursos, não precisa fazer nada. O RERAV, nessa versão, não é um programa de atualização patrimonial, mas de regularização. Ele não altera o valor de aquisição nem serve para ajustar preços de mercado, apenas corrige omissões e erros de declarações anteriores.


Para quem declarou os criptoativos, mas nunca pagou o imposto devido sobre ganhos de capital, o alcance do RERAV ainda gera certa dúvida.


O artigo 3º do projeto estabelece que o pagamento de 5% extingue o crédito tributário sobre fatos geradores ocorridos até a data da adesão, o que pode incluir lucros realizados que deveriam ter sido tributados, mas não foram.


No entanto, o texto não deixa totalmente claro se essa hipótese abrange também os casos em que o contribuinte já declarou os ativos, mas omitiu apenas os ganhos. Assim, por enquanto, essa interpretação permanece nebulosa e depende da regulamentação que será editada pela Receita Federal.


Por outro lado, quem nunca vendeu e apenas mantém os criptoativos em hold, sem realizar operações de alienação, não tem imposto devido, já que o simples fato de manter o ativo não gera ganho de capital.


Ainda assim, nesse caso de hold, se esses criptoativos nunca foram declarados, o contribuinte está em situação irregular e precisa regularizar a posse. O RERAV pode ser utilizado para isso, garantindo a presunção de licitude e o sigilo fiscal sobre o patrimônio mediante o pagamento dos 5% previstos. Entretanto, como nesse contexto não existe lucro a ser tributado, geralmente não vale a pena aderir a esse tipo de programa, sendo mais indicado retificar as declarações anteriores e incluir os saldos normalmente, sem necessidade de pagar imposto, desde que o investidor realmente nunca tenha vendido, trocado ou realizado qualquer alienação, tendo apenas efetuado compras.


Em todos os casos, o programa oferece um caminho para zerar pendências com a Receita Federal, inclusive sobre lucros não tributados, desde que os ativos sejam de origem lícita e que a adesão seja feita dentro das regras que ainda serão definidas pela futura regulamentação.


É importante destacar que, para quem mantém criptoativos não declarados, a regularização é obrigatória, já que a omissão pode caracterizar ocultação de bens ou até mesmo sonegação fiscal, quando houver ganhos não informados. Ainda assim, essa regularização não precisa ser feita necessariamente por meio do RERAV, o contribuinte deve avaliar qual alternativa é mais vantajosa, considerando custos e riscos envolvidos.


O que vem a seguir


O PL 5701/2025 ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, e depois sancionado pelo Presidente da República. Somente após virar lei, a Receita Federal terá 90 dias para regulamentar o programa, definindo o modelo da DURAV e os procedimentos de adesão.


Enquanto isso, a Câmara já aprovou o PL 458/2021, que cria o REARP, um regime mais amplo de regularização patrimonial (também incluindo criptoativos), mas com custo bem maior: 15% de imposto + 100% de multa, totalizando 30% sobre o valor do ativo em 31/12/2024.


Esse projeto ainda depende do Senado e da sanção presidencial.


Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.


A reprodução deste artigo é permitida mediante a citação do Declarando Bitcoin e a inclusão do link direto para o texto original.


Vem com a gente para mais!



Se você está à procura de estratégias eficazes e orientações personalizadas de um contador especializado, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos prontos para oferecer soluções sob medida que atendam às suas necessidades específicas. 



Chama no WhatsApp 📲 + 55 (51) 99520-7881

Comentários


Não é mais possível comentar esta publicação. Contate o proprietário do site para mais informações.
bottom of page