Ana Paula Rabello
Primeiro dia de entrega do IRPF2022 é marcado por mobilização, atrasos e equívocos
Em um ano totalmente atípico, o primeiro dia de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, foi marcado por uma série de atrasos e problemas sistêmicos.
Este ano, na coletiva anual de divulgação das regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022, já percebeu-se o tom do atraso, quando sobreveio a informação de que o Programa Gerador do IRPF2022 só seria disponibilizado em 07 de março, uma vez que isso é um fato atípico, pois em geral o mesmo é disponibilizado já a partir do início do mês de março. Ainda na Coletiva o fato foi questionado e os argumentos utilizados foram não só a série de inovações tecnológicas para o Programa desse ano, mas também a crise interna a qual foi explicado na coletiva que seria um movimento reivindicatório dos auditores fiscais, instaurado desde a última semana de 2021.
Procurei um servidor da Receita Federal, para entender se de fato havia uma greve e se em caso positivo isso geraria atrasos, obtive a seguinte resposta:
“Reinvindicamos o cumprimento de Um acordo de 2016. A regulamentação da Lei 13464/17. Não é uma greve. Estamos mobilizados pelo cumprimento do acordo que se arrasta desde de 2017, há 5 anos. E lógico que com a mobilização haverá atrasos sim!”
Hoje, 7 de Março de 2021, a data prometida, ao fazer-se o balanço do dia, encontramos uma série de frustrações, tais como erros ao tentar fazer o download do programa, não disponibilização do Perguntão2022, problemas na transmissão de dados, e inclusive algumas orientações duvidosas no preenchimento da declaração. Então de fato, as coisas atrasaram mesmo.
Em que pese a Receita Federal tente dar uma aparência de normalidade à esse primeiro dia de entrega das declarações, a mesma postou inclusive no seu instagram (@Receitafederal), a informação de que mais de 750mil contribuinte já haviam baixado o programa e mais de 130 mil declarações entregues, não é bem essa realidade que nos deparamos ao tentar baixar, instalar e até entregar a declaração. Eu mesma passei o dia todo tentando, e só consegui após 2 horas de espera para download completo do programa, as entregas não aparecem ainda registradas no histórico do contribuinte, não podendo confirmar-se o envio.
Em nosso assunto aqui, CRIPTOATIVOS, além da inclusão de códigos para Stablecoins e NFTs, o qual já havíamos inclusive antecipado o assunto, tendo de novo com relação ao publicado anteriormente, somente a numeração que veio alterada, ficando da seguinte forma:
Grupo 08 – Criptoativos
Códigos:
01 – Criptoativo BTC
02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins
03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins
10 – Criptoativos conhecidos como NFTs
99 – Outros criptoativos
Após, vem o aviso o seguinte aviso, e acho particularmente importantíssimo, porque respondo essa dúvida diariamente:
“Para os códigos do Grupo 08 – Criptoativos, declare pelo valor original de aquisição. Não deve ser usado o valor atual do ativo digital”
A partir daí nos deparamos com outro detalhe, tão importante quanto, mas que pode ter passado despercebido, refere-se aos Bens e Direitos que devem ser declarados:
“Conjunto de criptoativos, criptomoedas ou outro ativo digital de mesma espécie, cujo o valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5.000,00.”
Esses “detalhes” estão todos no tutorial de preenchimento da Declaração, aguardo ansiosamente o Perguntão2022 para dirimir essa dúvida – Os R$ 5.000,00 passam a ser do conjunto de criptoativos? A Redação está equivocada e de fato permanece o limite por ativo? A notícia que temos é que o Perguntão só será disponibilizado a partir do dia 14 ou 15 de março. Não me parece correto que o limite de R$ 5.000,00 seja pelo conjunto de criptoativos, até porque até o ano anterior o limite era individual por ativo, fica o questionamento se isso foi um equívoco de redação ou foi de fato uma mudança.
Aguardemos as próximas notícias!
Vem comigo!!!
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