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Regulação cripto do Banco Central pode favorecer os bancos e prejudicar a tua exchange

Foto do escritor: Cassio Schiavi
Cassio Schiavi
há 4 horas
8 min de leitura

As novas regras do Banco Central para o mercado de criptomoedas podem provocar uma concentração do setor nas mãos de grandes instituições financeiras, dificultar a atuação de empresas menores e estimular a migração de investidores brasileiros para plataformas estrangeiras. A avaliação é de Rodrigo Saraiva Marinho, diretor executivo do Instituto Livre Mercado (ILM), em entrevista ao Declarando Bitcoin.


Para o especialista, a regulamentação iniciada durante a gestão de Roberto Campos Neto ganhou um caráter mais restritivo sob a presidência de Gabriel Galípolo, especialmente com o aumento das exigências de capital mínimo, os controles sobre stablecoins e as novas regras para transferências de criptoativos destinadas a carteiras de autocustódia.


"O regulado grande aplaude a regulação pesada, porque ela levanta um muro que o concorrente pequeno não consegue pular", afirmou.

Outro ponto levantado por Saraiva envolve a competência do Banco Central para estabelecer determinadas restrições. Na entrevista, ele questiona a retenção cautelar de transferências de criptoativos por até 24 horas e o enquadramento de determinadas operações com stablecoins nas regras cambiais.



"O Banco Central regulamenta, mas não legisla", declarou, defendendo que eventuais excessos regulatórios sejam discutidos no Congresso Nacional e, quando necessário, questionados no Poder Judiciário.

O representante do ILM também considera que as regras poderão produzir efeitos contrários aos objetivos de proteção dos investidores, caso parte das exchanges encerre suas operações no Brasil e os usuários migrem para empresas sem supervisão local.


"A regulação que expulsa o mercado formal empurra o cidadão para a informalidade", afirmou.

O Banco Central, por sua vez, sustenta que as exigências de capital, os controles internos e a possibilidade de retenção cautelar de transferências servem para proteger os recursos dos clientes e dificultar fraudes e lavagem de dinheiro, aproximando as prestadoras de serviços de ativos virtuais dos padrões já aplicados ao sistema financeiro.


Rodrigo Saraiva questiona regras do Banco Central

Confira abaixo a entrevista completa de Rodrigo Saraiva Marinho ao Declarando Bitcoin.


Declarando Bitcoin: A regulamentação das criptomoedas começou a ser discutida durante a gestão de Roberto Campos Neto, mas ganhou exigências mais rigorosas sob Gabriel Galípolo. Na sua avaliação, houve uma mudança de filosofia regulatória no Banco Central? O que explica essa diferença entre as duas gestões?


Rodrigo Saraiva: Houve uma mudança de filosofia. Em um primeiro momento, o Banco Central tratou a inovação como aliada: foi a época do Pix, do Open Finance, do sandbox regulatório e do Drex. A ideia era criar regras que deixassem o mercado crescer com segurança.


Agora, o ponto de partida passou a ser outro: primeiro se controla e depois se permite. Parte dos servidores do Banco Central trabalha com uma lógica de comando e controle, em que tudo o que está fora do sistema bancário tradicional precisa ser enquadrado nele. Essa postura deveria ser mais aberta, de diálogo com o setor e de confiança na capacidade do mercado de criar soluções.



O cripto nasceu justamente como alternativa ao sistema tradicional, e a regulação precisa reconhecer isso em vez de tentar encaixá-lo no modelo antigo.


Declarando Bitcoin: Na proposta apresentada em 2024, o capital mínimo previsto para uma intermediária de criptomoedas era de R$ 1 milhão. No modelo definitivo, as exigências passaram a faixas que começam em R$ 10,8 milhões e podem chegar a R$ 37,2 milhões, dependendo da atividade. Esse aumento é proporcional aos riscos do setor? Quais podem ser suas consequências para empresas menores?


Rodrigo Saraiva: Não é proporcional. Sair de R$ 1 milhão para algo entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões multiplica a exigência por dez ou mais, e o risco do setor não aumentou nessa proporção. Capital mínimo alto não protege o consumidor, porque o que protege é segregação patrimonial, transparência e prova de reservas.


O efeito prático é outro: a startup brasileira que tinha um bom produto e pouco capital fecha as portas ou é vendida. Uma regra que não diferencia uma pequena empresa que faz intermediação de um grande custodiante é uma regra de exclusão.


Declarando Bitcoin: Algumas exchanges brasileiras decidiram encerrar suas operações, enquanto outras buscam fusões ou parcerias para atender às novas exigências. Existe o risco de a regulamentação criar uma reserva de mercado, favorecendo grandes instituições financeiras e dificultando a entrada de novos concorrentes?


Rodrigo Saraiva: O risco não é teórico, ele já está acontecendo. Quando exchanges fecham e as que sobram buscam fusões para conseguir cumprir as regras, quem ganha são os grandes bancos e as instituições que já têm estrutura regulatória pronta.


É a velha história: o regulado grande aplaude a regulação pesada, porque ela levanta um muro que o concorrente pequeno não consegue pular. A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) considera abuso do poder regulatório criar reserva de mercado e impedir a entrada de novos competidores. É exatamente esse o perigo aqui.



Declarando Bitcoin: O Marco Legal das Criptomoedas estabelece princípios como livre iniciativa, livre concorrência e proteção dos consumidores. Até onde o Banco Central pode avançar na criação de exigências e restrições por meio de resoluções? Na sua avaliação, alguma das medidas adotadas pode ultrapassar as competências que o Congresso atribuiu ao regulador?


Rodrigo Saraiva: O Banco Central regulamenta, mas não legisla. A Lei 14.478/2022 deu a ele competência para autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais, sempre dentro dos princípios que a própria lei fixou: livre iniciativa, livre concorrência, proteção do consumidor e boas práticas.


Quando uma resolução cria restrições que a lei não previu, como reter o patrimônio do cidadão, desestimular a autocustódia ou equiparar stablecoin a operação de câmbio, o regulador começa a fazer política pública no lugar do Congresso. Some-se a isso a obrigação de análise de impacto regulatório da Lei de Liberdade Econômica. Faltou demonstrar, com números, por que cada exigência é necessária e por que não havia alternativa menos gravosa.


Declarando Bitcoin: Na audiência pública da Câmara dos Deputados sobre stablecoins, o senhor participou das discussões sobre seu enquadramento jurídico. Qual é o principal problema da abordagem regulatória brasileira para esses ativos? Existe o risco de o Banco Central tratar stablecoins privadas como instrumentos financeiros que devem estar integralmente submetidos à infraestrutura bancária tradicional?


Rodrigo Saraiva: O principal problema é tratar a stablecoin como ameaça à soberania monetária e não como uma tecnologia de pagamento. Ao enquadrar transferências com stablecoins na lógica do câmbio, o Banco Central puxa para dentro da infraestrutura bancária tradicional algo que foi criado justamente para funcionar fora dela.



O brasileiro procura stablecoin porque quer se proteger da inflação, mandar dinheiro para a família no exterior, receber de um cliente estrangeiro sem pagar caro. A resposta certa seria regras de transparência de lastro e de emissão, não amarrar tudo ao modelo bancário. Esse foi o ponto que defendemos na Câmara.


Declarando Bitcoin: O Banco Central estabeleceu regras que permitem a retenção cautelar de determinadas transferências de criptoativos para empresas estrangeiras e carteiras de autocustódia por até 24 horas. O regulador argumenta que a medida ajuda a combater fraudes. Esse mecanismo representa uma proteção legítima ou uma restrição excessiva ao direito do investidor de movimentar seu patrimônio?


Rodrigo Saraiva: Combater fraude é legítimo, mas reter o patrimônio de alguém sem ordem judicial e sem indício concreto é outra coisa. O direito de propriedade inclui o direito de dispor do que é seu.


Quando a regra mira especificamente transferências para empresas estrangeiras e carteiras de autocustódia, a mensagem é clara: tirar o dinheiro do sistema controlado é suspeito por definição. Se a retenção existir, precisa ter critérios objetivos, ser excepcional, ter motivação comunicada ao cliente e responsabilização de quem retém indevidamente. Do jeito que está, a cautela vira regra e a liberdade vira exceção.


Declarando Bitcoin: Uma das principais características do Bitcoin é permitir que o usuário mantenha seus ativos sem depender de intermediários. Com as novas exigências de identificação, monitoramento e comunicação de transferências, existe o risco de a autocustódia ser indiretamente desestimulada no Brasil? Onde deveria estar o limite entre prevenção à lavagem de dinheiro e privacidade financeira?


Rodrigo Saraiva: O risco existe. Ninguém proíbe a autocustódia expressamente, mas quando cada transferência para a sua própria carteira gera identificação, monitoramento, comunicação e possível retenção, o recado é que você está fazendo algo errado.



É desestímulo por atrito. O limite deveria ser simples: a prevenção à lavagem de dinheiro age sobre indícios e sobre os intermediários, não sobre a vigilância indiscriminada de todo cidadão. Privacidade financeira não é privilégio de criminoso, é proteção do cidadão comum contra um estado que quer saber tudo sobre todos.


Declarando Bitcoin: Os defensores da regulamentação argumentam que exigências de capital, segregação patrimonial e controles internos podem evitar situações semelhantes ao colapso da FTX. Como conciliar a necessidade de proteger os recursos dos clientes com a liberdade de escolher exchanges, inclusive estrangeiras? Quais mecanismos de proteção poderiam ser adotados sem impor custos excessivos ao setor?


Rodrigo Saraiva: O caso FTX não foi falta de capital mínimo, foi fraude: a empresa usou dinheiro de clientes como se fosse dela. O que evita isso é segregação patrimonial, auditoria independente, prova de reservas pública e responsabilidade pessoal dos administradores.


Esses mecanismos custam pouco e funcionam. Quanto às exchanges estrangeiras, o caminho é o reconhecimento de equivalência regulatória: se a empresa é supervisionada em uma jurisdição séria, o brasileiro deveria poder usá-la. O cidadão adulto tem o direito de escolher onde guarda o próprio patrimônio, desde que tenha informação clara para decidir.


Declarando Bitcoin: Algumas exchanges internacionais estão encerrando integrações com o Pix ou reduzindo serviços em reais. Se parte dos investidores migrar para plataformas estrangeiras sem supervisão do Banco Central, a regulamentação pode acabar produzindo o efeito contrário ao pretendido, afastando empresas do Brasil e reduzindo a proteção efetiva dos usuários?


Rodrigo Saraiva: É exatamente o efeito contrário. Quando a regra fica cara demais, o investidor não desiste de cripto, ele simplesmente vai para fora, para plataformas que o Banco Central não enxerga, ou para o mercado P2P informal.



Resultado: menos empresas no Brasil, menos empregos, menos arrecadação e menos proteção real para quem a regulação dizia querer proteger. A regulação que expulsa o mercado formal empurra o cidadão para a informalidade. Já vimos esse filme em várias áreas da economia brasileira.


Declarando Bitcoin: Se o senhor pudesse propor três mudanças nas regras de criptomoedas do Banco Central, quais seriam as prioridades? E, caso o regulador mantenha o modelo atual, existe espaço para questionamentos no Congresso ou no Judiciário sobre a legalidade e a proporcionalidade dessas exigências?


Rodrigo Saraiva: Três prioridades. Primeiro, proporcionalidade: capital mínimo escalonado pelo porte e pelo risco efetivo da operação, com um regime simplificado ou sandbox para empresas menores e novas. Segundo, proteção expressa da autocustódia, com o fim da retenção cautelar como regra e a exigência de critérios objetivos e controle judicial.


Terceiro, um tratamento próprio para stablecoins, focado em transparência de lastro, sem equipará-las ao câmbio tradicional, e com reconhecimento de plataformas estrangeiras reguladas.



Se o modelo for mantido, há espaço para agir. No Congresso, a Constituição (art. 49, V) permite sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar, e é possível aprimorar a própria Lei 14.478 para deixar esses limites explícitos. Com a Bancada da Liberdade, vamos levar esse debate adiante.


No Judiciário, cabe questionar a legalidade e a proporcionalidade das medidas à luz da livre iniciativa, do direito de propriedade e da Lei de Liberdade Econômica. O Brasil não vai chegar ao top 100 de liberdade econômica tratando inovação como suspeita.


Do Declarando Bitcoin


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Sobre o autor

Cassio Schiavi é jornalista com mais de 20 anos de carreira, sendo a última década dedicada ao mercado de criptoativos. Formado em Jornalismo pela FACCAMP e pós-graduado em Globalização e Cultura, já entrevistou nomes como Adam Back, Bill Clinton e Henrique Meirelles e cobriu fóruns como G20 e FMI. No blog do Declarando Bitcoin, escreve sobre regulação cripto.

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