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Venda, permuta e transferência: quais operações geram imposto em criptomoedas

  • Foto do escritor: Ana Paula Rabello
    Ana Paula Rabello
  • há 4 dias
  • 4 min de leitura

Olá, bitcoiners!


Uma das maiores confusões no mundo cripto não está no ativo em si, mas no tipo de operação. Compra, venda, permuta, transferência, airdrop — cada uma dessas ações tem um tratamento diferente quando o assunto é imposto.


E aqui não tem espaço para achismo, opinião pessoal ou discurso bonito de internet. O que importa é como a Receita Federal interpreta cada operação e como isso impacta a tua apuração e a tua declaração.


Compra: é aqui que nasce o teu custo


A compra é o ponto de partida de tudo. Ela define o custo de aquisição da criptomoeda, que é exatamente o valor que deve constar na ficha de Bens e Direitos.


Não é preço médio. Não é cotação atual. É o valor efetivamente desembolsado.


O preço médio só serve para apuração de ganho de capital no momento da venda.


Quem não levanta o histórico de compras, quem “não lembra quanto pagou”, quem não quer baixar extrato ou fazer rastreio está, na prática, abrindo mão de um direito: o direito de abater custos.


E o resultado disso é simples: imposto pago a mais, imposto desnecessário, dinheiro entregue sem motivo.


Se pagou um real, guarda. Se pagou mil, guarda. Se pagou um milhão, guarda.


Sem custo comprovado, o ganho vira integral. E aí não adianta reclamar depois.


Venda: evento de alienação e fato gerador


Venda é venda. E venda importa — para imposto, para higiene fiscal e para apuração correta do ganho de capital.


Toda venda é uma forma de alienação. Toda alienação gera confronto entre valor de venda e custo de aquisição.


É dessa diferença que nasce o imposto.


Não existe venda “neutra”. Não existe venda “sem efeito”.


Existe venda com ou sem lucro — e isso precisa ser apurado.


Permuta: não importa o que as pessoas acham


A permuta é, disparado, o tema que mais gera discussão.


E aqui eu vou ser bem clara: não importa se você concorda ou não.


A Receita Federal entende a permuta como tributável. Ponto.


Quando você usa uma criptomoeda para adquirir outra, o que está acontecendo, na prática, é uma realização: uma moeda está sendo usada como meio de pagamento para adquirir outro ativo.


É como se tivesse havido uma venda seguida de uma compra.


Pode ter contador dizendo que é “defensável”. Pode ter artigo bonito dizendo que “a Receita não poderia” .Nada disso muda o fato de que, se tu cair em procedimento fiscal, a permuta será tributada.


Aqui no Declarando Bitcoin isso não é negociável. Não porque gostamos de imposto — muito pelo contrário — mas porque não faz sentido entregar uma declaração sabendo que ela vai levar o contribuinte direto para a malha fina.

Quem quer discutir tese, que discuta em juízo, com advogado.


Contabilidade não é palco para aposta.


Transferência: não é fato tributável (quando é tua)


Transferência não é evento tributável, desde que seja entre endereços de mesma titularidade. É uma mera troca de custódia.


Tirar cripto de uma corretora e mandar para uma carteira própria não gera imposto. Transferir de uma exchange para outra também não.


A analogia é simples: tirar dinheiro do Bradesco e colocar no Itaú não gera imposto.


Transferências internas dentro de plataformas — Spot, Margin, Futuros — também não são tributáveis. São funções sistêmicas, não eventos econômicos.


Hoje, inclusive, ainda se faz transferência entre exchanges estrangeiras e nacionais sem tributação. Como isso ficará quando o Banco Central avançar definitivamente na função cambial, é outra conversa.


Mas, no cenário atual, transferência por si só não gera imposto.


Atenção: transferência para terceiros muda tudo


Aqui entra um ponto crítico que muita gente ignora.


Se a transferência não é para ti mesmo, ela deixa de ser simples.


Transferiu para outra pessoa? Então precisa justificar juridicamente o que foi aquilo.


Foi venda? Foi doação? Foi empréstimo? Foi pagamento por serviço?


Dependendo da natureza da operação, pode haver tributação — ou não. Mas não existe transferência “neutra” quando envolve terceiros.


A Receita vai olhar. E se não houver lastro, a tributação é quase certa.


Airdrop: crédito, rendimento e custo zero


Airdrop é crédito de cripto recebido sem desembolso direto.


Na prática, ele é tratado como um rendimento. E, na apuração atual, a abordagem mais segura é considerar custo zero.


Por quê?


Porque na maioria dos casos não é possível determinar com clareza se houve:


  • atividade remunerada,

  • prestação de serviço,

  • ou simples ação do protocolo.


Sem critério objetivo, o caminho mais concreto é tributar na saída, no momento da realização.


Isso evita distorções, evita arbitrariedade e mantém a apuração defensável.


DEX, autocustódia e realidade fiscal


A Receita Federal não conhece — e não vai conhecer — todas as operações possíveis no universo cripto.


Mas ela trabalha com conceitos.


Quando você opera fora de uma empresa nacional, utilizando protocolos ou aplicações estrangeiras, o entendimento adotado é o de operação no exterior.


Mesmo que a cripto esteja em autocustódia, a intermediação da operação ocorre por meio de uma aplicação estrangeira.


Esse é o critério concreto que existe hoje.


Pode mudar no futuro? Pode. Mas até mudar, é isso que se aplica. E ignorar isso não é ousadia. É imprudência.


Menor imposto viável exige critério, não fantasia


Chegar ao menor imposto viável não passa por negar a realidade, nem por criar narrativas confortáveis.


Passa por:


  • rastrear custos,

  • entender o tipo de operação,

  • aplicar critérios concretos,

  • e respeitar a linha que a Receita vem adotando.


Cripto não é terra sem lei. E quem tenta tratar assim costuma aprender do jeito mais caro possível.


Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.

 

A reprodução deste artigo é permitida mediante a citação do Declarando Bitcoin e a inclusão do link direto para o texto original.


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