Venda, permuta e transferência: quais operações geram imposto em criptomoedas
- Ana Paula Rabello
- há 4 dias
- 4 min de leitura
Olá, bitcoiners!
Uma das maiores confusões no mundo cripto não está no ativo em si, mas no tipo de operação. Compra, venda, permuta, transferência, airdrop — cada uma dessas ações tem um tratamento diferente quando o assunto é imposto.
E aqui não tem espaço para achismo, opinião pessoal ou discurso bonito de internet. O que importa é como a Receita Federal interpreta cada operação e como isso impacta a tua apuração e a tua declaração.
Compra: é aqui que nasce o teu custo
A compra é o ponto de partida de tudo. Ela define o custo de aquisição da criptomoeda, que é exatamente o valor que deve constar na ficha de Bens e Direitos.
Não é preço médio. Não é cotação atual. É o valor efetivamente desembolsado.
O preço médio só serve para apuração de ganho de capital no momento da venda.
Quem não levanta o histórico de compras, quem “não lembra quanto pagou”, quem não quer baixar extrato ou fazer rastreio está, na prática, abrindo mão de um direito: o direito de abater custos.
E o resultado disso é simples: imposto pago a mais, imposto desnecessário, dinheiro entregue sem motivo.
Se pagou um real, guarda. Se pagou mil, guarda. Se pagou um milhão, guarda.
Sem custo comprovado, o ganho vira integral. E aí não adianta reclamar depois.
Venda: evento de alienação e fato gerador
Venda é venda. E venda importa — para imposto, para higiene fiscal e para apuração correta do ganho de capital.
Toda venda é uma forma de alienação. Toda alienação gera confronto entre valor de venda e custo de aquisição.
É dessa diferença que nasce o imposto.
Não existe venda “neutra”. Não existe venda “sem efeito”.
Existe venda com ou sem lucro — e isso precisa ser apurado.
Permuta: não importa o que as pessoas acham
A permuta é, disparado, o tema que mais gera discussão.
E aqui eu vou ser bem clara: não importa se você concorda ou não.
A Receita Federal entende a permuta como tributável. Ponto.
Quando você usa uma criptomoeda para adquirir outra, o que está acontecendo, na prática, é uma realização: uma moeda está sendo usada como meio de pagamento para adquirir outro ativo.
É como se tivesse havido uma venda seguida de uma compra.
Pode ter contador dizendo que é “defensável”. Pode ter artigo bonito dizendo que “a Receita não poderia” .Nada disso muda o fato de que, se tu cair em procedimento fiscal, a permuta será tributada.
Aqui no Declarando Bitcoin isso não é negociável. Não porque gostamos de imposto — muito pelo contrário — mas porque não faz sentido entregar uma declaração sabendo que ela vai levar o contribuinte direto para a malha fina.
Quem quer discutir tese, que discuta em juízo, com advogado.
Contabilidade não é palco para aposta.
Transferência: não é fato tributável (quando é tua)
Transferência não é evento tributável, desde que seja entre endereços de mesma titularidade. É uma mera troca de custódia.
Tirar cripto de uma corretora e mandar para uma carteira própria não gera imposto. Transferir de uma exchange para outra também não.
A analogia é simples: tirar dinheiro do Bradesco e colocar no Itaú não gera imposto.
Transferências internas dentro de plataformas — Spot, Margin, Futuros — também não são tributáveis. São funções sistêmicas, não eventos econômicos.
Hoje, inclusive, ainda se faz transferência entre exchanges estrangeiras e nacionais sem tributação. Como isso ficará quando o Banco Central avançar definitivamente na função cambial, é outra conversa.
Mas, no cenário atual, transferência por si só não gera imposto.
Atenção: transferência para terceiros muda tudo
Aqui entra um ponto crítico que muita gente ignora.
Se a transferência não é para ti mesmo, ela deixa de ser simples.
Transferiu para outra pessoa? Então precisa justificar juridicamente o que foi aquilo.
Foi venda? Foi doação? Foi empréstimo? Foi pagamento por serviço?
Dependendo da natureza da operação, pode haver tributação — ou não. Mas não existe transferência “neutra” quando envolve terceiros.
A Receita vai olhar. E se não houver lastro, a tributação é quase certa.
Airdrop: crédito, rendimento e custo zero
Airdrop é crédito de cripto recebido sem desembolso direto.
Na prática, ele é tratado como um rendimento. E, na apuração atual, a abordagem mais segura é considerar custo zero.
Por quê?
Porque na maioria dos casos não é possível determinar com clareza se houve:
atividade remunerada,
prestação de serviço,
ou simples ação do protocolo.
Sem critério objetivo, o caminho mais concreto é tributar na saída, no momento da realização.
Isso evita distorções, evita arbitrariedade e mantém a apuração defensável.
DEX, autocustódia e realidade fiscal
A Receita Federal não conhece — e não vai conhecer — todas as operações possíveis no universo cripto.
Mas ela trabalha com conceitos.
Quando você opera fora de uma empresa nacional, utilizando protocolos ou aplicações estrangeiras, o entendimento adotado é o de operação no exterior.
Mesmo que a cripto esteja em autocustódia, a intermediação da operação ocorre por meio de uma aplicação estrangeira.
Esse é o critério concreto que existe hoje.
Pode mudar no futuro? Pode. Mas até mudar, é isso que se aplica. E ignorar isso não é ousadia. É imprudência.
Menor imposto viável exige critério, não fantasia
Chegar ao menor imposto viável não passa por negar a realidade, nem por criar narrativas confortáveis.
Passa por:
rastrear custos,
entender o tipo de operação,
aplicar critérios concretos,
e respeitar a linha que a Receita vem adotando.
Cripto não é terra sem lei. E quem tenta tratar assim costuma aprender do jeito mais caro possível.
Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.
A reprodução deste artigo é permitida mediante a citação do Declarando Bitcoin e a inclusão do link direto para o texto original.
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