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Binance rejeita quebra de sigilo dos seus maiores clientes para a CPI


Binance

A Binance respondeu ao ofício nº 345-2023 que possuía várias exigências de informações requeridas pela CPI das pirâmides financeiras. Uma das solicitações desse ofício era a relação dos 700 maiores clientes da Binance.

Durante uma sessão da CPI, Guilherme Haddad Nazar, diretor-geral da Binance no Brasil, foi questionado pelo deputado Ricardo Silva sobre a possibilidade de fornecer uma lista dos 700 maiores usuários da Binance que segundo análises da AML Reputacional, têm 95% de chance de estarem envolvidos em lavagem de dinheiro. Nazar respondeu que poderia fornecer a lista sob sigilo e em ofício.


Contudo, em resposta ao ofício, a Binance se esquivou e alegou que o pedido era muito abrangente para ser atendido.


“A listagem solicitada neste item do Requerimento, não apresenta delimitação suficiente ao seu cumprimento, considerando que a Binance é uma empresa Global, que atua em mais de 100 países em todo o mundo, oferecendo uma ampla gama de serviços.”

O pedido feito pela comissão foi especificado da seguinte maneira:


1 – “Relação dos 700 maiores clientes da Binance”


Dado o contexto, os deputados podem optar por reformular e insistir no pedido ou decidir abandoná-lo, considerando que já tiveram o acesso aos depósitos e saques em reais de todos os clientes, graças à quebra de sigilo dos parceiros encarregados dessa gestão. Além disso, as demandas podem se aprofundar, solicitando detalhes sobre as transações realizadas internamente na plataforma.

Vale ressaltar que a CPI, que já teve seu período prorrogado uma vez, está prevista para se encerrar no dia 11 de outubro.

Sobre a LGPD


No mesmo ofício, a Binance foi questionada sobre a legislação de proteção de dados que a empresa segue em suas operações.


Em resposta, a Binance declarou que segue rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Nº 13.709/18) e assegura o cumprimento de todas as normas nacionais, reconhecendo a importância do direito à privacidade, conforme estabelecido na Constituição Federal.


Tiveram muitos questionamentos nas redes sociais sobre a LGPD quando surgiu a possibilidade da Binance divulgar a relação dos seus 700 maiores clientes. No entanto, é importante ressaltar que a LGPD não impede uma CPI de quebrar o sigilo bancário, fiscal e de dados.


Conforme o art. 4, Inciso III da Lei Nº 13.709/2018, esta não se aplica ao tratamento de dados pessoais para propósitos exclusivos de:


a) segurança pública;

b) defesa nacional;

c) segurança do Estado;

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais.


Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido


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