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CPI questiona diretor da Binance sobre IN 1888 e pede quebra de sigilo de clientes


IN 1888

Nesta quinta-feira (14/09), Guilherme Haddad Nazar, diretor-geral da Binance no Brasil, compareceu à CPI das pirâmides financeiras como testemunha e respondeu a diversas perguntas feitas pelos deputados. Neste artigo, vamos abordar os pontos mais relevantes dessa sessão para você investidor que utiliza a Binance.


CNPJ da Binance no Brasil e a IN 1888


Se havia dúvidas sobre a conformidade da Binance com a Instrução Normativa 1888, Nazar esclareceu o posicionamento da empresa: "A responsabilidade de reportar as transações recai sobre os usuários."

Ao ser questionado sobre a operação da Binance no Brasil sem um CNPJ, o diretor explicou que a empresa atua como uma corretora internacional e possui entidades brasileiras auxiliares responsáveis apenas por funções administrativas. Segundo ele, a Binance não está sujeita à IN 1888, pois a empresa responsável pela intermediação de compra e venda de criptoativos não está no país.

Ele acrescentou: "A Binance reitera em diversas comunicações com os usuários no Brasil a responsabilidade deles de reportarem. A normativa 1888 não se aplica ao nosso modelo de corretora de criptoativos internacional."


Contrariando rumores, o diretor esclareceu que a B Fintech, frequentemente associada ao CNPJ da Binance corretora no país, é na verdade uma empresa auxiliar que cumpre apenas atividades administrativas. O presidente da CPI solicitou a convocação do contador da empresa para mais informações.

Compromisso com a Regulação e Quebra de sigilo de clientes


"Reitero nosso compromisso com a regulação. Estamos no aguardo do segundo nível de detalhamento a ser compartilhado pelo Banco Central. Temos total interesse, através da aquisição da Sim;Paul, que estamos no aguardo da sua aprovação, operarmos localmente de maneira central através dessa instituição financeira regulada pelo BC e pela CVM" - afirmou o diretor da Binance.


O deputado Ricardo Silva (PSD-SP) questionou Nazar sobre a possibilidade de fornecer uma lista dos 700 maiores usuários da Binance, que segundo análises da AML Reputacional, têm 95% de chance de estarem envolvidos em lavagem de dinheiro. Nazar respondeu que poderia fornecer a lista sob sigilo e em ofício.


Stop Order da CVM e Operações de Futuros na Binance


A CVM reabriu o processo para investigar se a Binance está oferecendo valores mobiliários aos brasileiros. Ao ser questionado sobre, Nazar afirmou que a empresa já se adequou ao primeiro ato regulatório da CVM e, portanto, não oferece mais derivativos aos investidores no Brasil.


Foi levantada também a questão de que, ao mudar o idioma no site, ainda seria possível operar com derivativos. Nesse contexto, Nazar disse que a plataforma deixa bem claro que essa operação não deve ser realizada por residentes no Brasil.


Segregação patrimonial x contas ônibus e o “jogo de soma zero”


Conforme depoimentos à CPI no dia 13/09/23, o rompimento do contrato com a Binance ocorreu porque a corretora se recusou a separar os recursos dos clientes, optando por utilizar as chamadas "contas ônibus", que agrupam depósitos de diversas pessoas.


Por sua vez, Nazar explicou que, apesar de utilizar essas contas ônibus, a Binance mantém um controle individualizado através de medidas como o KYC (Conheça Seu Cliente). Ele justificou o uso desse tipo de conta como uma forma de agilizar e facilitar as operações, afirmando que, com o devido monitoramento, não há riscos associados.


Quando questionado sobre como a Binance lida com os ganhos ou prejuízos dos usuários, o diretor afirmou que é um jogo de soma zero.


Aplicação no Exterior e a Contradição com o PL 4173/23


Quando questionado sobre a localização dos criptoativos, o diretor Nazar esclareceu que os criptoativos não têm um local físico específico, pois estão armazenados na nuvem. Esta afirmação torna-se especialmente relevante com a chegada do Projeto de Lei 4173, que pretende taxar investimentos no exterior, incluindo criptoativos. A situação se torna ainda mais contraditória quando decidem que as carteiras digitais são aplicações financeiras no exterior. Para mais informações sobre o PL 4173/23, clique aqui.


Nazar também informou que não há remessas para o exterior. O controle de depósitos e saques em reais é gerenciado pelos parceiros Gateway e Banco BS2. Ele destacou que os criptoativos são ativos sem jurisdição definida, um ativo sem barreiras. Embora a entidade que facilita a compra e venda desses ativos opera fora do Brasil, os reais transacionados estão efetivamente dentro do país.


Continue acompanhando o Blog do Declarando Bitcoin para mais informações como essa.


Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido


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