O Projeto de Lei (PL) 4173/23, que propõe a tributação de criptoativos no exterior em até 22,5%, tem sido um tópico quente na mídia recentemente. Grandes youtubers e portais de criptomoedas já começaram a discutir o assunto. Nós, do Declarando Bitcoin, fomos os primeiros a abordar o tema em nosso artigo, que você pode conferir em Urgente: Governo retoma e avança com PL que altera tributação de Criptoativos no Exterior.
Antes de mais nada, é importante esclarecer: não estamos aqui para defender esse PL. Somos contra a categorização de criptoativos como ativos financeiros e contra o aumento das alíquotas. No entanto, acreditamos que informação é poder, e nosso objetivo é mantê-lo atualizado e esclarecido.
Com a atenção crescente da mídia, muitos investidores estão confusos e preocupados, frequentemente por entendimentos equivocados. Neste contexto, nosso objetivo é esclarecer as principais dúvidas geradas por esses mal-entendidos.
Vou pagar 22,5% sobre o valor das minhas criptos em corretoras estrangeiras ou carteiras digitais?
Não. O imposto incidirá apenas sobre o lucro obtido, sendo o fato gerador a alienação da criptomoeda (venda, permuta, dação em pagamento, doação). Portanto, se você é holder de bitcoin ou outras criptomoedas, não há motivo para preocupação desnecessária. Confira no texto:
§ 2º Os rendimentos de que trata o caput serão computados na DAA e submetidos à incidência do IRPF no período de apuração em que forem efetivamente percebidos pela pessoa física, como no recebimento de juros e outras espécies de remuneração e, em relação aos ganhos, inclusive de variação cambial sobre o principal, no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação das aplicações financeiras.
Vou pagar 22,5% sobre a valorização ao virar o ano?
Não. A tributação ocorrerá apenas sobre o lucro obtido na venda de criptoativos. O Art. 14 do PL permite que o investidor atualize o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando o ganho de capital a uma alíquota de 10%, desde que o pagamento seja feito até 31 de maio de 2024. Mas isso é opcional.
A isenção de R$ 35.000,00 passará para R$ 6.000,00?
A isenção não era para ganhos de 35k, mas sim para meses em que a soma das alienações não ultrapassasse esse valor. A proposta altera a forma de apuração; o valor alienado deixaria de ser relevante, focando apenas no lucro. A alíquota de 22,5% incidiria a partir de ganhos de 50 mil reais por ano, conforme a seguinte tabela:
0% para rendimentos de até R$ 6 mil ao ano;
15% para rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil ao ano;
22,5% para rendimentos acima de R$ 50 mil ao ano.
Ainda não está claro se o pagamento do imposto será feito na declaração anual ou no mês seguinte ao fato gerador.
Compensação de Prejuízos
Se há um aspecto positivo nesse Projeto de Lei, é a possibilidade de compensar prejuízos. Atualmente, você pode terminar o mês com um resultado geral negativo e, mesmo assim, ser obrigado a pagar imposto se realizou alguma operação com lucro. Com a nova regra proposta, esse cenário mudaria para melhor. Este é, provavelmente, o único ponto positivo do PL e, em nossa opinião, é uma mudança que deveria ser implementada independentemente de qualquer novo projeto de lei.
Continue nos acompanhando para mais insights e atualizações. Não fique de fora!
Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido
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