Ana Paula Rabello
Urgente: Governo retoma e avança com PL que altera tributação de Criptoativos no Exterior
Em um movimento que pode redefinir o cenário de investimento em criptomoedas no Brasil, o Governo Federal encaminhou Projeto de Lei 4173/23 ao Congresso, que visa alterar a tributação de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. O destaque aqui é a inclusão de criptoativos e carteiras digitais no texto legislativo.
Embora ainda não haja consenso sobre a aprovação do projeto, há uma forte probabilidade de que ele seja aprovado, dada a necessidade de compensar perdas de arrecadação identificadas pelo Ministério da Fazenda.
Quem Será Afetado?
Como já discutimos em nosso artigo anterior, "Aumento de Impostos sobre Criptoativos: MP 1172 e os Efeitos no Seu Bitcoin", a inclusão de criptoativos na categoria de ativos financeiros sinaliza uma mudança significativa na tributação desses ativos. Isso trará um impacto direto em dois grupos específicos de investidores:
Aqueles que utilizam empresas offshore para otimizar a tributação.
Aqueles que atuam na pessoa física e utilizam corretoras estrangeiras e carteiras digitais para negociar criptoativos.
Contrariando a percepção popular de que apenas os ricos seriam afetados, as novas alíquotas mostram um cenário diferente. Confira a tabela que poderá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024:
0% para rendimentos de até R$ 6 mil ao ano;
15% para rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil ao ano;
22,5% para rendimentos superiores a R$ 50 mil ao ano.
Contexto e Perspectivas
O texto do PL é muito semelhante ao da Medida Provisória 1171/23, que também focava na tributação de investimentos no exterior. Vale lembrar que houve uma tentativa de incorporar essa questão na recentemente aprovada MP 1172/23, que trata do aumento do salário mínimo e atualização da tabela do imposto de renda. No entanto, um acordo entre as lideranças partidárias determinou que essa tributação seria tratada em um PL separado.
Novidades no PL
Compensação de Prejuízos
O PL introduz a possibilidade de compensar prejuízos em investimentos em criptoativos no exterior, algo que atualmente não é permitido por falta de previsão legal. Confira o texto:
Art. 9º A pessoa física residente no País poderá compensar as perdas
realizadas em aplicações financeiras no exterior a que se refere o art. 3º, quando
devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea, com rendimentos
auferidos em operações da mesma natureza, na ficha da DAA de que trata o art.
2º, no mesmo período de apuração.
Atualização do valor dos bens e direitos no exterior
O Art. 14 do PL traz a possibilidade do investidor atualizar o valor dos seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando o ganho de capital pela alíquota definitiva de 10%, desde que o pagamento do imposto seja realizado até 31 de maio de 2024.
Offshores
De maneira geral, o PL quer acabar com o diferimento de imposto que as Offshores permitiam a seus controladores. A pessoa física controladora no Brasil só era tributada ao resgatar os seus investimentos da empresa. Caso o PL seja aprovado, não será mais necessário o resgate para realizar a tributação, e o ganho será tributado conforme alíquotas mostradas anteriormente.
Trusts
Antes, os Trusts que seguem o direito Anglo-Saxão, diferente do Brasil que segue o direito Romano, não tinham seus rendimentos mensalmente apurados para tributação. A partir da medida provisória eles passam a seguir as mesmas regras dos demais investimentos no exterior.
Urgência na Aprovação
O PL foi enviado ao Congresso em regime de urgência constitucional, o que significa que o prazo para apreciação na Câmara dos Deputados é de apenas 45 dias.
Continuaremos a monitorar essa situação em evolução e trazer todas as atualizações em primeira mão, aqui no Blog do Declarando Bitcoin. Então se você é um investidor que possui recursos no exterior, este é definitivamente um tópico para manter no seu radar.
Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido
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