Como declarar Bitcoin e criptomoedas no Imposto de Renda 2026
- Ana Paula Rabello
- há 3 minutos
- 4 min de leitura
Olá, bitcoiners!
Se você comprou, vendeu ou movimentou criptomoedas ao longo de 2025, este tema diz respeito diretamente à sua declaração de Imposto de Renda em 2026. Bitcoin, stablecoins e outros criptoativos não ficam fora do radar da Receita Federal — e entender como funciona a declaração é o primeiro passo para evitar erros, multas e dor de cabeça.
Neste artigo, vou organizar de forma prática os principais pontos que você precisa entender para declarar criptomoedas no IRPF 2026, com base na legislação vigente.
Quem precisa declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2026?
Antes de falar em Bitcoin ou qualquer outro criptoativo, a pergunta correta é: você está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda?
A obrigatoriedade não nasce do cripto em si.
Ela vem das regras gerais publicadas anualmente pela Receita Federal, normalmente entre fevereiro e março de cada ano.
Da Obrigatoriedade:
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual de R$ 33.888,00, limite esse que poderá ser ajustado esse ano, a partir da publicação da norma em 2026.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite anual de R$ 200.000,00
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima R$ 800.000,00
Teve rendimentos de aplicações financeiras ou lucros no exterior;
Passou à condição de residente fiscal no Brasil.
Entre outros.
O investidor em criptomoedas pode se enquadrar em vários desses pontos, especialmente quando há vendas com lucro, operações em corretoras estrangeiras ou patrimônio relevante investido em criptoativos.
O mito dos R$ 5.000 em criptomoedas
Existe muita confusão em torno do valor de R$ 5.000. É importante deixar isso claro:
👉 Ter R$ 5.000 em Bitcoin não obriga ninguém, por si só, a declarar Imposto de Renda.
Esse valor está ligado apenas à ficha de Bens e Direitos, e só deve ser informado se você já estiver obrigado a declarar por outros critérios.
Na prática: se você não se enquadra em nenhuma regra de obrigatoriedade, comprar criptomoedas não cria, sozinha, a obrigação de declarar.
Declarar é diferente de pagar imposto
Outro erro comum é confundir a obrigação de declarar com a obrigação de pagar imposto.
No caso das criptomoedas, o imposto só existe quando há lucro.
Em operações no Brasil, a regra é clara:
Se a soma das alienações no mês não ultrapassar R$ 35.000, o ganho é isento;
Acima desse valor, o lucro passa a ser tributado;
A tributação incide apenas sobre o lucro, nunca sobre o valor total da venda.
As alíquotas são progressivas e variam conforme o volume de ganho de capital.
Já no exterior, a lógica muda: qualquer lucro é tributável, independentemente de valor, observadas as regras de compensação.
Operações no exterior exigem atenção redobrada
Se você operou criptomoedas em exchanges estrangeiras ou recebeu rendimentos fora do Brasil, isso por si só já acende um alerta.
Lucros no exterior devem ser informados na declaração anual e, em regra, são tributados à alíquota fixa. Além disso, os rendimentos e prejuízos precisam ser demonstrados de forma consolidada por ativo.
Aqui, erros de conversão, falta de controle de estoque e confusão entre ganho e saldo são extremamente comuns — e facilmente identificáveis em uma fiscalização.
Controle de estoque: a base de tudo
A Receita Federal informa apenas o saldo quantitativo de criptomoedas em 31/12 nas corretoras nacionais. Ela não informa valores.
Quem informa valores é o contribuinte — sempre a custo de aquisição.
Por isso, o controle de estoque é indispensável. É dele que saem:
O custo médio dos ativos;
O lucro ou prejuízo em cada alienação;
A separação entre rendimentos isentos e tributáveis;
As informações corretas para a ficha de Bens e Direitos.
Sem controle de estoque, a declaração vira chute.
Onde informar criptomoedas na declaração
Na declaração de Imposto de Renda 2026, os criptoativos são informados na ficha Bens e Direitos, grupo específico para ativos digitais.
Você deve informar:
O tipo de criptoativo (Bitcoin, stablecoin, NFT etc.);
O custo de aquisição;
A forma de custódia (exchange nacional, estrangeira ou autocustódia);
O CNPJ da corretora, quando aplicável, ou o país da exchange no exterior.
Além disso, lucros e prejuízos devem ser corretamente vinculados ao ativo correspondente.
GCAP e imposto mensal
Sempre que houver venda tributável de criptomoedas no Brasil, o ganho de capital deve ser apurado mensalmente por meio do GCAP.
Esse imposto é pago até o último dia útil do mês seguinte à venda e, posteriormente, o arquivo do GCAP deve ser importado para a declaração anual.
Ignorar essa etapa é um dos erros mais comuns — e mais fáceis de rastrear.
Revisão e envio
Antes de transmitir a declaração:
Revise todos os rendimentos;
Confirme os saldos informados;
Verifique se os lucros foram corretamente apurados;
Confirme se não há omissão de operações no exterior.
Depois de enviar, guarde uma cópia. Declaração de Imposto de Renda é histórico patrimonial.
Atenção
Declarar criptomoedas não é sobre pagar mais imposto. É sobre pagar o imposto correto, quando ele existe, e declarar corretamente quando a lei exige.
Se você começou a operar recentemente, entender essa lógica desde o início evita erros que se acumulam ao longo dos anos.
A legislação muda, os sistemas evoluem, mas a base continua a mesma: organização, critério e responsabilidade com os dados que você informa.
Esse é o jogo real do Imposto de Renda para quem investe em criptoativos.
Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.
A reprodução deste artigo é permitida mediante a citação do Declarando Bitcoin e a inclusão do link direto para o texto original.
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