A ascensão da tecnologia blockchain trouxe à tona novas formas de interação digital. O Gotas.social é uma plataforma web3 que promove uma interação dinâmica e enriquecedora entre criadores de conteúdo e seus seguidores. A ideia principal é permitir que os criadores distribuem as gotas, que são, Tokens Não Fungíveis (NFTs) oferecendo aos detentores benefícios exclusivos.
Ao coletar uma gota, os seguidores têm acesso a benefícios estabelecidos previamente (ou não) pelo criador. Estes podem englobar vantagens como descontos em produtos e serviços ou acesso a conteúdos inéditos. Para os criadores, essas gotas atuam como um poderoso incentivo, ajudando a reter a audiência em transmissões ao vivo e fortalecendo o vínculo com os seguidores.
A flexibilidade do Gotas.social é evidenciada pela sua versatilidade. Embora tenha sido inicialmente abraçada por criadores de conteúdo, sua aplicação transcende esse universo. Diversos negócios, desde restaurantes a e-commerces, encontram nela uma valiosa ferramenta de engajamento e fidelização de clientes.
Contudo, com a crescente adesão à plataforma, surgem indagações: "Preciso declarar as gotas que possuo? E ao obter lucro com a venda de uma gota, como devo agir?"
Coletando gotas
Ao inserir o código disponibilizado pelo criador para coletar a gota, você pode se deparar com duas situações: adquirir um direito representativo que pode ser posteriormente convertido em NFT ou receber imediatamente o NFT. No primeiro cenário, os custos de criação da gota são nulos para o criador, cabendo aos usuários arcar com as taxas de mint. No segundo caso, o criador assume os custos associados, permitindo que o seguidor obtenha o NFT sem qualquer ônus.
Quando se trata de declarar NFTs na declaração de imposto de renda anual, estes se enquadram nas mesmas regras de outros criptoativos. É obrigatório declarar quando o custo de aquisição é superior a R$ 5.000. Abaixo deste valor, a declaração é facultativa. Para NFTs adquiridos gratuitamente, o custo considerado é zero, enquanto ao mintar, as taxas envolvidas determinam o custo do NFT.
Quanto a Instrução Normativa nº 1888, há discussão quanto à necessidade de informar transações com NFTs especificamente nesta obrigação acessória. O debate reside em determinar se o conceito de criptoativo previsto na IN engloba esse tipo de ativo. Recentemente, a Receita Federal esclareceu, por meio da solução de consulta nº 217/2023, que NFTs representativos de imóveis físicos não precisam ser declarados na IN 1888. Entretanto, a decisão não foi estendida a todos os tipos de NFT. O mais prudente, nesse cenário, é optar pela declaração.
Vendendo gotas
Uma vez que você minta uma gota (NFT), torna-se detentor do ativo e pode vendê-lo diretamente a terceiros (P2P) ou através de plataformas especializadas em NFTs, como o Opensea.
Na venda, o resultado é determinado pela diferença entre o valor recebido e o custo de aquisição. Se houver lucro e o valor total alienado no mês exceder R$ 35.000, há incidência de 15% de imposto sobre o lucro. Esta alíquota é aplicável para ganhos de até R$ 5 milhões.
Vale ressaltar que a isenção relativa às alienações de até R$ 35.000,00 mensais deve observar o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, independente de seu tipo (Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs, entre outros). Caso o total alienado no mês ultrapasse esse valor, o ganho de capital relativo a todas as alienações estará sujeito à tributação.
Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido
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