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Foto do escritor: Cassio Schiavi
Cassio Schiavi
há 6 horas
7 min de leitura

Se você clicou neste texto por conta do título, saiba que é assim mesmo que a maioria das empresas acaba aplicando golpe nos usuários.


Promessas de rendimentos de 10%, 20% e até 70% ao mês, robôs de negociação, lucros garantidos e pagamentos constantes aos primeiros investidores. Essas características aparecem repetidamente em algumas das maiores fraudes financeiras envolvendo criptomoedas no Brasil, como Atlas Quantum, Unick Forex, GAS Consultoria, D9 e Braiscompany.


Apesar dos nomes diferentes, os casos apresentam semelhanças importantes. Empresas prometiam retornos muito acima das aplicações tradicionais, utilizavam o Bitcoin ou outras tecnologias para justificar os resultados e atraíam novos participantes com a perspectiva de enriquecimento rápido.


Em determinados esquemas, os pagamentos aos primeiros investidores dependiam da entrada de novos recursos, tornando o negócio insustentável.



O problema continua atual. Em 22 de outubro de 2026, a Polícia Federal deflagrou a Operação São Silvestre contra grupos suspeitos de oferecer investimentos fraudulentos com criptomoedas e robôs de negociação. Segundo a investigação, mais de 10 mil pessoas podem ter sido prejudicadas, com promessas de rendimentos que chegavam a 70% ao mês.


A nova operação acontece em um momento de transformação regulatória. Depois de anos sem um regime específico de autorização para exchanges pelo Banco Central, o Brasil passou a exigir o cumprimento de regras de governança, custódia e supervisão. A mudança oferece novos instrumentos para identificar empresas irregulares, embora não elimine o risco de fraudes.


Piramide de bitcoin

Atlas Quantum, Unick, GAS e D9: as fraudes que marcaram o Brasil


A Atlas Quantum foi um dos casos mais conhecidos do mercado brasileiro. A empresa afirmava realizar arbitragem automatizada de Bitcoin, aproveitando diferenças de preços entre exchanges para gerar rendimentos. Em 2019, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão de sua oferta irregular de investimentos. Em 2024, aplicou multas por operação fraudulenta e obstrução da fiscalização.


Outro caso foi a Unick Forex, que oferecia investimentos associados a operações financeiras e criptomoedas. Em outubro de 2019, a Polícia Federal deflagrou a Operação Lamanai para investigar a captação de recursos e a oferta irregular de investimentos. O caso deixou milhares de clientes envolvidos em disputas para recuperar valores aplicados.


A GAS Consultoria, comandada por Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como Faraó dos Bitcoins, prometia retornos de aproximadamente 10% ao mês. A empresa foi alvo da Operação Kryptos, em 2021, e de processos administrativos e criminais. Em 2023, a CVM aplicou multas que somaram R$ 102 milhões aos envolvidos no processo administrativo.



Já a D9 Clube de Empreendedores ganhou notoriedade por oferecer retornos elevados associados a apostas esportivas e investimentos divulgados com a utilização de Bitcoin. O empreendimento foi investigado como esquema de pirâmide financeira, com suspeitas de prejuízos milionários.


A Braiscompany apresentou uma proposta diferente: o aluguel de criptomoedas, mediante remuneração mensal de aproximadamente 8%. A empresa atraiu milhares de investidores até o início dos atrasos nos pagamentos, no final de 2022. A Polícia Federal deflagrou a Operação Halving em 2023, e a Justiça Federal condenou responsáveis pelo esquema em 2024.


Outro exemplo foi a Kriptacoin, que utilizava uma suposta moeda virtual e uma estrutura de marketing multinível para captar investidores. O esquema, investigado na Operação Patrick, prejudicou mais de 40 mil pessoas, segundo informações divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Caso

Principal atrativo divulgado

Desdobramento

Atlas Quantum

Arbitragem automatizada de Bitcoin

Multas da CVM

Unick Forex

Rendimentos elevados

Operação Lamanai

GAS Consultoria

Cerca de 10% ao mês

Operação Kryptos e multas

D9

Ganhos com apostas e Bitcoin

Investigações por pirâmide

Braiscompany

Aluguel de criptoativos, cerca de 8% ao mês

Operação Halving e condenações

Kriptacoin

Moeda virtual e marketing multinível

Condenações por pirâmide

Embora os detalhes fossem diferentes, havia um elemento recorrente: investidores entregavam dinheiro ou criptomoedas a terceiros na expectativa de receber uma remuneração extraordinária, muitas vezes sem acesso a informações verificáveis sobre a origem dos lucros.


OnilX enfrenta denúncias, atrasos nos saques e questionamentos da CVM


Os problemas envolvendo empresas que oferecem investimentos associados a criptomoedas não pertencem apenas ao passado. A OnilX, que atua no mercado de ativos digitais, enfrenta reclamações de clientes sobre atrasos no pagamento de rendimentos e dificuldades para recuperar valores aplicados.


Em janeiro de 2026, a CVM publicou o Ato Declaratório 24.680, determinando a interrupção de ofertas de serviços de intermediação de valores mobiliários realizadas sem a autorização necessária pelo grupo Onil/OnilX e sociedades relacionadas.


Entretanto, houve uma atualização importante. Em abril, após analisar recurso apresentado pelo grupo, a própria CVM esclareceu que sua determinação não impedia a simples compra, venda e intermediação de criptomoedas que não constituíssem valores mobiliários. A restrição permaneceu aplicável às atividades sujeitas à competência da autarquia.


Nos meses seguintes, investidores passaram a relatar dificuldades para sacar recursos. Reportagens publicadas em agosto e setembro apontaram mudanças nos prazos de resgate, que passaram de poucos dias para períodos superiores a 30 dias em determinados casos.


Em agosto, a OnilX anunciou uma mudança de estratégia para concentrar sua atuação em clientes institucionais e informou que faria o ressarcimento dos clientes pessoas físicas de maneira escalonada. A empresa atribuiu parte dos atrasos a dificuldades operacionais e instabilidades bancárias.



Em 19 de outubro foi informado que investidores haviam recorrido à Justiça e obtido medidas destinadas a bloquear bens e criptoativos vinculados ao grupo. A reportagem também noticiou apurações envolvendo a Polícia Federal, que declarou não comentar investigações em andamento.


Até o momento, esses fatos não permitem afirmar que a OnilX tenha sido judicialmente reconhecida como uma pirâmide financeira. As reclamações, os processos e as medidas administrativas precisam ser avaliados conforme seu alcance e o estágio de cada investigação.


Com regras do BC e da CVM, como identificar uma possível pirâmide?


Durante muitos anos, o Brasil não possuía um regime específico de autorização e supervisão do Banco Central para empresas que prestavam serviços de ativos virtuais. Essa lacuna dificultava a fiscalização de determinadas atividades, embora a CVM já pudesse agir contra ofertas irregulares de valores mobiliários.


A situação começou a mudar com a Lei nº 14.478/2022, conhecida como Marco Legal das Criptomoedas, e com o Decreto nº 11.563/2023, que atribuiu ao Banco Central a competência para regular e supervisionar prestadoras de serviços de ativos virtuais.


Em novembro de 2025, o BC publicou as Resoluções 519, 520 e 521, estabelecendo requisitos para autorização, funcionamento, governança, segurança, controles internos e custódia de criptoativos.


Agora, as empresas abrangidas pelo regime de transição precisam apresentar a documentação inicial do pedido de autorização até 30 de outubro de 2026, observadas as hipóteses excepcionais previstas na regulamentação.


Entretanto, existe uma diferença fundamental entre comprar Bitcoin em uma exchange e entregar dinheiro para uma empresa que promete rendimentos mensais por administrar investimentos.



O Banco Central supervisiona os serviços de ativos virtuais abrangidos por suas regras. Já a CVM fiscaliza ofertas de valores mobiliários, incluindo determinados contratos de investimento coletivo envolvendo criptomoedas.


Por isso, uma empresa pode precisar cumprir exigências do BC para operar como prestadora de serviços de criptoativos e também observar regras da CVM caso ofereça publicamente produtos classificados como valores mobiliários.


Por outro lado, a compra e venda comum de Bitcoin não exige autorização da CVM apenas pelo fato de envolver uma criptomoeda.


Para o investidor, a combinação de promessas extraordinárias com ausência das autorizações necessárias deve ser tratada como um sinal de risco elevado.


Uma empresa que anuncia rendimento garantido de 10% ou 20% ao mês, afirma que não existe possibilidade de perda, dificulta os saques e não consegue demonstrar a origem de seus resultados reúne características frequentemente associadas a ofertas fraudulentas.


Isso não significa que exista uma estatística comprovando que 99% das empresas sem autorização sejam golpes. Além disso, durante o regime de transição, a ausência de licença definitiva do BC não representa, isoladamente, uma irregularidade.


O investidor precisa verificar se o serviço exige autorização, consultar a situação da instituição e identificar se existem alertas de atuação irregular publicados pelos reguladores.



Também é importante desconfiar de empresas que condicionam saques ao pagamento de novas taxas, exigem a indicação de outros investidores ou modificam repetidamente os prazos de retirada sem explicações verificáveis.


Quem já enfrenta problemas para recuperar recursos deve preservar contratos, comprovantes de transferência, extratos, conversas e mensagens com a empresa. Esses documentos podem ser importantes para reclamações administrativas, denúncias e medidas judiciais.


O Bitcoin não depende dessas empresas para funcionar. A rede permite que os usuários mantenham seus ativos em carteiras próprias, enquanto as exchanges oferecem serviços de negociação e custódia. Entretanto, possuir criptomoedas em autocustódia não é a mesma coisa que entregá-las a

terceiros que prometem multiplicar o dinheiro.


Então fique atento, se ´'é bom demais pra ser verdade" então, provalvelmente é uma fraude.


Do Declarando Bitcoin


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Sobre o autor

Cassio Schiavi é jornalista com mais de 20 anos de carreira, sendo a última década dedicada ao mercado de criptoativos. Formado em Jornalismo pela FACCAMP e pós-graduado em Globalização e Cultura, já entrevistou nomes como Adam Back, Bill Clinton e Henrique Meirelles e cobriu fóruns como G20 e FMI. No blog do Declarando Bitcoin, escreve sobre regulação cripto.

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