Quais exchanges reportam as transações para a Receita Federal e quais não reportam? Entenda cada caso e suas implicações
- Ana Paula Rabello
- 7 de jul.
- 5 min de leitura
Atualizado: 8 de jul.

Uma dúvida muito comum entre investidores de criptomoedas é se determinada corretora reporta ou não as movimentações para a Receita Federal.
Essa dúvida faz sentido, porque o canal por onde você opera influencia diretamente na sua responsabilidade de informar corretamente e entender essa diferença é essencial para evitar erros, omissões e problemas futuros.
Neste texto, você vai entender quais corretoras são obrigadas a enviar informações para a Receita, quais ainda não estão nessa obrigação, e como isso afeta a sua situação tributária.
Além disso, vamos mostrar quais são as formas que a Receita já utiliza — ou passará a utilizar — para identificar movimentações com criptomoedas, mesmo que não tenham sido declaradas.
Por que essa dúvida é tão comum?
A motivação por trás da pergunta, na maioria das vezes, é simples: o investidor quer saber se tem como operar "fora do radar". A ideia é que, usando uma corretora que não reporta à Receita e mantendo os criptoativos em carteira própria, ele estaria protegido de qualquer fiscalização.
Mas será que isso funciona mesmo? Será que a Receita não tem outras formas de descobrir? Ou esse tipo de discurso é só mais uma estratégia de marketing para vender soluções milagrosas?
A verdade é que existe muito conteúdo superficial ou mal-intencionado circulando por aí. E quem acredita que está completamente invisível acaba ignorando os riscos reais. O nosso objetivo aqui não é te colocar medo, e sim esclarecer, com base em fatos, como funciona essa exposição — para que você saiba exatamente o que está fazendo.
O que muitos não sabem: a Receita tem vários caminhos para chegar até você
Mesmo que uma exchange não reporte diretamente suas transações, isso não significa que você está fora do alcance da Receita Federal.
O órgão conta com diversos mecanismos de rastreio, como a IN 1888 (que obriga exchanges nacionais a reportar operações e saldos), a análise de transferências bancárias via Pix, o uso do critério de acréscimo patrimonial a descoberto e, futuramente, a aplicação do novo modelo internacional CARF, que será implementado no Brasil através da DECRIPTO.
Além disso, mesmo exchanges estrangeiras podem ser obrigadas a fornecer informações mediante pedido oficial. E se você operou com P2P, usou bancos nacionais ou plataformas que permitiram entrada via Pix, a Receita já pode ter rastros suficientes para identificar suas movimentações.
Ou seja: operar fora da IN 1888 não significa estar fora do radar.
E atenção: a Receita Federal tem até 5 anos para cobrar impostos devidos ou autuar omissões. Não é porque você nunca teve problema até agora que está “seguro”. Quando o cruzamento de dados acontecer, poderá atingir movimentações de anos anteriores.
Se você quiser entender mais sobre isso, confere esse texto aqui no blog: Como a Receita Federal sabe que você tem criptomoedas mesmo sem declarar?
Feito esse disclaimer, vamos para o assunto.
Exchanges obrigadas a reportar recorrentemente
Talvez nunca tenham te falado isso, mas a verdade é que toda corretora pode fornecer informações à Receita Federal — seja por obrigação legal ou por meio de um pedido oficial.
Mas o foco aqui é diferente: estamos falando das que reportam de forma automática e regular, mês após mês. Por isso usamos o termo recorrentemente.
Essas são as corretoras obrigadas pela IN 1888, que têm o dever de enviar à Receita, todo mês, um relatório com todas as operações realizadas por seus clientes.
E no futuro, essa obrigação passará a seguir o padrão da nova declaração DECRIPTO, que vai substituir a IN 1888 e ampliar o escopo para incluir mais informações de exchanges estrangeiras, DeFi e até os hashes das operações realizadas.
A previsão era que a DECRIPTO entrasse em vigor em maio de 2025, mas até agora não foi publicada oficialmente — provavelmente em função da greve dos auditores da Receita Federal.
E quem está obrigado pela IN 1888?
Estão obrigadas pela IN 1888 todas as corretoras domiciliadas para fins tributários no Brasil, ou seja, que possuem CNPJ de corretora de criptoativos registrado aqui. Essas empresas devem reportar mensalmente à Receita Federal todas as operações realizadas por seus clientes, independentemente do valor.
Agora, quando o investidor opera fora dessas corretoras nacionais — ou seja, usando corretoras estrangeiras, carteiras, P2P, DeFi, etc. — a obrigação de enviar essas informações recai sobre ele mesmo. Mas nesse caso, só é necessário declarar na IN 1888 quando o total de movimentações (somando compras, vendas, transferências, etc.) ultrapassa R$ 30 mil em um único mês.
Se quiser se aprofundar mais sobre essa declaração, veja: 32 Perguntas e Respostas sobre a IN 1888: Declaração de Operações com Criptoativos.
Certo, já entendi que essas são obrigadas a declarar mensalmente... mas e as estrangeiras?
Como vimos, as corretoras estrangeiras não estão obrigadas a entregar informações recorrentemente (ainda). No entanto, isso não significa que estão totalmente fora do alcance da Receita.
Hoje, o que pode acontecer é o governo solicitar informações por meio de um pedido oficial. E, nesses casos, a maioria das corretoras costuma cooperar com as autoridades fiscais, justamente para evitar restrições ou problemas para continuar operando no país.
E o que nos espera no futuro?
A regulamentação do Banco Central está prevista para sair até o fim de 2025. A expectativa é que todas as exchanges que quiserem operar legalmente no Brasil precisem obter autorização formal do Bacen, conforme previsto no marco legal dos criptoativos.
Além disso, existem propostas e discussões que pretendem obrigar as corretoras a se regularizarem no país, com CNPJ e atuação formal. A tendência é clara: quem quiser continuar atuando no mercado brasileiro vai precisar se adequar.
Binance virou nacional com a aquisição da Sim;paul?
Um dos movimentos mais relevantes no cenário atual é a aquisição da corretora brasileira Sim;paul pela Binance, que já teve autorização do Banco Central, mas ainda passa por trâmites de integração.
Em conversa direta com a Binance, a empresa esclareceu que, apesar do registro no Brasil, a plataforma ainda é considerada uma exchange estrangeira para fins fiscais.
Ou seja, por enquanto, os usuários devem continuar declarando suas operações conforme as regras aplicáveis a corretoras estrangeiras.
A mudança, quando concluída, poderá implicar na aplicação integral da IN 1888 e de outras obrigações locais — mas isso ainda depende da finalização do processo e de comunicações futuras por parte da empresa.
Lista das corretoras
Com base em tudo isso, surgem duas categorias bem distintas de exchanges: aquelas que já atuam formalmente no Brasil, com CNPJ e obrigação de reportar todas as operações à Receita Federal; e aquelas que continuam operando como estrangeiras, nas quais a responsabilidade de informar mensalmente recai totalmente sobre o investidor.
Por isso, a seguir, trazemos uma lista atualizada com as principais exchanges utilizadas por brasileiros, separadas entre nacionais, que já estão dentro da IN 1888 e permitem o uso da isenção de R$ 35 mil (por enquanto), e estrangeiras, que não reportam recorrentemente — mas que ainda assim podem ser rastreadas e exigem atenção redobrada na hora de declarar.
Corretoras nacionais (reportam as operações como previsto na IN 1888 e possuem a isenção dos 35k por enquanto):
OKX
Coinbase
Nu Crypto
Mercado Bitcoin
Foxbit
Bitybank
Novadax
Ripio
Coinext
Bitso
Mynt
Bipa
Corretoras estrangeiras (não reportam recorrentemente, a obrigação é do investidor reportar a IN 1888 quando ultrapassa R$ 30 mil de movimentação no mês):
Binance
Bybit
Kraken
BingX
Kucoin
Gate
Bitfinex
Bitmart
Bitget
Mexc
Bitmart
Bitstamp
CoinEx
Poloniex
Deribit
Bitmex
HTX/Huobi
Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.
A reprodução deste artigo é permitida mediante a citação do Declarando Bitcoin e a inclusão do link direto para o texto original.
Vem com a gente para mais!
Se você está à procura de estratégias eficazes e orientações personalizadas de um contador especializado, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos prontos para oferecer soluções sob medida que atendam às suas necessidades específicas.
Chama no WhatsApp 📲 + 55 (51) 99520-7881