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  • Foto do escritorAna Paula Rabello

Recebi uma intimação da Receita Federal informando que estou na malha fina, e agora?




Muitos contribuintes, na última semana, receberam a famosa cartinha, remetida pelo correio, com a seguinte denominação:


TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL


Uma das perguntas recorrentes que recebo é justamente essa, se a Receita Federal está ou não, autuando investidores e usuários de criptoativos, e abrindo procedimentos de malha fina.


A resposta é: SIM! Está. Esse movimento fiscalizatório é normal e não se estende só aos bitcoiners. É para todos os contribuintes.


Estamos no momento passando por uma transição de governo, equipe econômica, ajustes fiscais etc. Temos, inclusive, e já abordamos isso, um novo programa de regularização tributária: o “Litígio Zero”.


Por óbvio, nesse ajuste de contas, o “leão” tende a ser tornar mais faminto. Diversos contribuintes estão recebendo cartas de cobrança e/ou ainda intimações fiscais.


Esse debate - se isso é ou não uma política acertada de governo, apertar a cobrança e fiscalização - não é o tema aqui proposto. O que de fato nos interessa aqui é o como proceder.


Segue aqui um passo a passo do que fazer em ambos os casos:


Carta de cobrança


Nesse procedimento a Receita Federal encaminha uma cartinha, com o Darf do imposto devido, atualizado para o fim do mês em curso.


Recebeu a carta e de fato concorda com o débito, só pagar.


Recebeu a carta e não reconhece o débito, verifique no e-CAC exatamente a que se refere. Se de fato não proceder a cobrança, abra um processo digital para contestação ou prova de pagamento anterior.


Podendo ainda ser caso de retificação de algum pagamento anterior com algum equívoco de acolhimento ou ainda uma retificação de declaração já entregue, tal como Imposto de Renda.


Importante ainda se atentar ao fato de que posterior ao aviso de cobrança, o débito será encaminhado, se não quitado, para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e virar uma execução fiscal.


Termo de Intimação Fiscal


Aqui mora o perigo! Quando chega nesse ponto, de fato você caiu na malha fina. Existe uma confusão generalizada de que o fato de o contribuinte não ter pendências no e-CAC, significa que não está em malha fiscal. Isso não procede.

As pendências que aparecem no e-CAC são as referentes a cruzamentos automáticos. Exemplo: você declarou uma despesa médica, a qual a contraparte não informou. Nesse caso, ambos caem em pendências automáticas, as quais podem ser liberadas mediante retificação ou ainda solicitação de apresentação de documentos.


Já o “Termo de Intimação Fiscal” significa que você terá um prazo de 20 dias do recebimento da correspondência, para apresentação de documentos.


A intimação de malha IRPF é enviada sempre que for necessário apresentar documentos para comprovar informações prestadas na declaração.

Se você declarou corretamente todas as informações, basta apresentar os documentos solicitados na intimação que sua declaração será analisada e liberada.


Para enviar os documentos, leia atentamente as etapas do serviço "entregar documentos de malha fiscal de imposto de renda."


Resumidamente, você deve:


  • Acessar o sistema e-Defesa, informar o seu CPF, o número do Termo de Intimação Fiscal e preencher o Termo de Atendimento da Intimação;


  • Acessar o sistema e-Processo, no e-CAC, e selecionar a opção Solicitar Serviço via Processo Digital;


  • Escolha a área de concentração: Malha Fiscal IRPF;


  • Selecione o serviço Atender Termo de Intimação;


  • Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente;


  • Solicite a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal.


*Os arquivos deverão ser separados por tipo. Exemplo: comprovante de rendimentos, comprovante de despesas médicas etc.



Importante: enviar TODOS os documentos que constam na intimação. A apresentação de documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise e pode acarretar emissão de uma notificação de lançamento por falta de comprovação de informações. A notificação é uma cobrança de imposto a mais (ou redução da restituição) acompanhada de multa sobre o valor.


Recomendação: em caso de Termo de Intimação procure ajuda especializada.



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