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Receita Federal sabe das suas criptos em DeFi e em exchanges estrangeiras


Receita Federal

No universo do Bitcoin e outras criptomoedas, conforme já explicamos em artigo anterior, onde abordamos a afirmação constante "DEFI NÃO É TRIBUTÁVEL!", mostramos que as transações em DeFi devem sim ser declaradas e tributadas como qualquer outra operação.


No entanto, muitos investidores, mesmo compreendendo a obrigação de declarar e tributar transações de Bitcoin e outras criptomoedas em DeFi, acreditam erroneamente que ao operar exclusivamente em DeFi e em exchanges internacionais, estão livres de fiscalização, o que resulta em negligência na obrigação da declaração desses ativos.


Contudo, é importante esclarecer que existem diversas formas pelas quais a Receita pode obter informações sobre tais operações.


Obrigação acessória IN 1888


Uma das principais maneiras pelas quais a Receita Federal obtém acesso a informações é através da IN 1888. As exchanges nacionais são obrigadas a informar à Receita todas as operações realizadas, seja em Bitcoin, Ethereum ou qualquer outra criptomoeda, e o saldo do contribuinte no final do ano.


Caso você utilize exchanges estrangeiras ou realize operações sem intermediação de uma exchange, a responsabilidade de declarar essas movimentações recai sobre o próprio contribuinte. Se o valor movimentado fora das exchanges nacionais em um mês ultrapassar R$ 30.000, é necessário fazer a declaração dessas operações.


Talvez você pense que realizar operações em exchanges estrangeiras e no DeFi permitirá evitar a declaração na IN 1888 e que a Receita Federal não terá conhecimento de suas atividades. No entanto, é importante mencionar que a Receita pode obter informações facilmente por outras vias.


Importante ainda lembrar que em muitos casos, a porta de entrada em DeFi, ou exchanges estrangeiras, é justamente via exchanges nacionais ou meios de pagamento localizados em território nacional e portanto sujeito a normas e leis brasileiras.


Transferências bancárias


Uma delas é por meio do Pix e das transferências bancárias. A Receita Federal fiscaliza essas transações, o que significa que os depósitos de reais nas exchanges estrangeiras, seja para aquisição de Bitcoin ou para operações em DeFi, podem ser identificados, já que não há uma forma de entrar no ambiente descentralizado sem que passe por um ente centralizado.


Como visto anteriormente, as exchanges estrangeiras não estão obrigadas a declarar as operações de seus clientes à Receita Federal. No entanto, ainda que não estejam obrigados a declarar é diferente de não "colaborararem" com os órgãos fiscalizadores. Basta um pedido oficial para que elas entreguem todas as suas movimentações.


Desse modo, a Receita terá acesso aos seus dados, incluindo se você realizou transferências para outras corretoras ou para uma carteira específica, bem como os endereços utilizados. A partir dessas informações, eles podem seguir o rastro das transações por meio da blockchain.


P2P


"E se eu comprar Bitcoin ou outra criptomoeda através de um P2P?"


Comprar criptomoedas, incluindo Bitcoin, peer-to-peer (P2P) é uma operação que exige confiança. Nesse contexto, os vendedores P2P conseguiram alcançar o KYC e declaram as operações realizadas no mês de acordo com a IN 1888, seja para transações que envolvam Bitcoin, outras criptomoedas ou operações no âmbito do DeFi.


Devido um alto volume negociado no mês, caso o vendedor não realize a devida declaração, a Receita pode identificar essa sonegação, consequentemente, exigir a declaração de todas as operações, além de cobrar uma multa de até 3% do montante negociado.


Dessa forma, comprar cripto P2P achando que está escondendo da Receita é um grande equívoco.


Não vamos longe, temos diversos P2Ps hoje com problemas de travas de saques em exchanges estrangeiras, justamente por operações não identificadas ou não declaradas.


Acréscimo patrimonial a descoberto


Outro critério utilizado pela Receita Federal utiliza é o acréscimo patrimonial a descoberto, que visa identificar possíveis casos de sonegação fiscal. Esse critério consiste em verificar se houve um aumento no patrimônio do contribuinte que seja maior do que sua renda líquida declarada.


Se a Receita constatar que há um acréscimo patrimonial a descoberto, isso pode indicar erro de declaração ou sonegação fiscal. Nesse caso, será iniciado um processo de fiscalização para investigar a origem dos recursos utilizados na aquisição dos bens e direitos.


Em resumo, lucrou em DeFi, quer gastar, como justificar? Tem que ter origem.


Conclusão


Por isso, é essencial entender que a Receita Federal tem controle e ferramentas para fiscalizar as operações realizadas com Bitcoin e outras criptomoedas no DeFi e nas exchanges estrangeiras. Conhecer as regras é vital para tomar decisões conscientes em relação ao seu investimento em Bitcoin e outros ativos de DeFi.


Com todo o acima exposto, pode te parecer caro leitor, que estou dizendo para não utilizar DeFi. Não, de forma alguma essa é a intenção desse artigo. A intenção é tão somente te fazer compreender que controles e apurações são necessários em qualquer ambiente.


Lembre-se, o objetivo não é evitar impostos, mas garantir que você não esteja pagando mais do que o devido e nem está deixando de aproveitar todos os benefícios possíveis. Com uma gestão fiscal eficiente, você pode acelerar o seu caminho para a riqueza! Conhecimento é seu maior PATRIMÔNIO!!!


* Este artigo foi escrito por Ana Paula Rabello em co-autoria comGabriel Rother Candido




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