Ana Paula Rabello
Câmara altera texto do PL, acaba com isenção e fixa alíquota de 15% de imposto sobre criptomoedas
No dia 25/10, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 4173/23, que trata da tributação de lucros em aplicações financeiras realizados no exterior. Durante a sessão, foi apresentado uma submenda substitutiva ao projeto de lei, incorporando sugestões dos parlamentares e ajustes negociados entre líderes partidários.
A versão final ainda não foi divulgada, mas atualizaremos assim que tivermos mais informações. Por ora, vejamos as mudanças mais relevantes para os investidores de criptomoedas.
Fim da isenção e alíquota única de 15%
O texto original propunha a tributação conforme uma tabela progressiva: isenção para lucros anuais de até R$ 6 mil, 15% para lucros anuais entre R$ 6 mil e R$ 50 mil, e 22,5% para lucros superiores a R$ 50 mil.
Com as modificações, a proposta atual é que todos os rendimentos sejam tributados em 15%, sem qualquer isenção e independente do montante. Destaca-se que a tabela progressiva anteriormente mencionada foi desconsiderada.
Quanto ao momento de incidência do imposto, entendemos que a variação do valor das criptomoedas em comparação com a moeda nacional será tributada no momento da alienação, conforme já ocorre atualmente.
Receita Federal vai regular
No texto substitutivo, o termo "criptoativos" foi substituído por "ativos virtuais", alinhando-se à terminologia adotada na Lei nº 14.478 (Marco Legal das criptomoedas).
O deputado Pedro Paulo, relator do projeto, incluiu um parágrafo especificando que a classificação de ativos virtuais e carteiras digitais como aplicações financeiras no exterior estará sob regulamentação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Caso a proposta seja sancionada, será responsabilidade da Receita Federal esclarecer e detalhar os mecanismos de tributação relacionados aos ativos virtuais e carteiras digitais. Além disso, a entidade deverá abordar os múltiplos questionamentos e ambiguidades que surgirão devido à classificação de ativos virtuais e carteiras digitais como ativos financeiros, uma definição que para muitos é incoerente.
Corretoras estrangeiras terão de informar transações dos clientes
A emenda nº 26, proposta pelo deputado Aureo Ribeiro, que presidiu a recente CPI das pirâmides financeiras, também foi aprovada.
Essa emenda insere no projeto a obrigatoriedade de empresas que operam no Brasil com ativos virtuais - independentemente de seu domicilio - de fornecer informações regulares sobre suas operações e de seus clientes à Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
A justificativa apresentada pelo deputado é de que bilhões de reais são movimentados por dia em corretoras globais e que possivelmente um percentual significativo dessa movimentação se destine à prática de ilícitos como lavagem de dinheiro para o tráfico de drogas internacional, financiamento ao terrorismo e tráfico de pessoas. Como exemplo, o deputado citou o bloqueio de contas ligadas ao grupo terrorista Hamas.
Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido
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