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  • Foto do escritorAna Paula Rabello

Foi aprovado o Projeto de Lei que taxa as criptomoedas no exterior em até 22,5%


criptomoedas

A Câmara dos Deputados aprovou hoje o PL 4173/23, que altera a taxação sobre ganhos obtidos com aplicações financeiras realizadas no exterior. O texto aprovado inclui as criptomoedas e as carteiras digitais na definição de ativo financeiro.


Surpreendentemente, durante a sessão deliberativa, a discussão sobre a qualquer tema relacionado a criptoativos e carteiras digitais foi nula. A emenda apresentada pelo deputado Kim Kataguiri, que solicitava a exclusão das criptomoedas e carteiras digitais do projeto, foi descartada sem justificativa específica conforme o parecer apresentado pelo relator, deputado Pedro Paulo.


Super-ricos


Os deputados que defenderam a aprovação do projeto argumentaram que o objetivo era taxar os “super-ricos” que possuem ativos em offshores e grandes fundos de investimento.


Contudo, uma leitura básica do texto revela que ele também afeta o investidor comum. Será que alguém que lucra mais de 6 mil por ano com investimentos no exterior já é classificado como super-rico? Independentemente da discussão sobre a pertinência de taxar os mais ricos, percebe-se uma incongruência no discurso desses estimados deputados.


Atualmente, a isenção atinge os ganhos em que o total alienado no mês isolado ou conjuntamente não supere 35.000. Que se distribuído por todos os meses do ano, o investidor tem a possibilidade de alienar 420.000 sem a incidência de imposto de renda.

Inconstitucional?


É no mínimo imprudente classificar criptoativos simplesmente como aplicações financeiras. Existem diversas categorias de criptoativos, como tokens de pagamento, tokens de utilidade e security tokens. Ainda mais preocupante é a inclusão das carteiras digitais nessa classificação, visto que sua principal função é armazenar, gerenciar e transacionar criptoativos, e não representam, por si só, aplicações financeiras.

A decisão de taxar criptomoedas no exterior é mais uma medida controversa adotada por nossos representantes, que tende a gerar mais insegurança jurídica no país.


O desafio agora é como identificar criptoativos e carteiras digitais situados fora do país. Como será definida a localização de um criptoativo, dado que são registros em um sistema de livro-razão distribuído?

Essa é apenas uma das incertezas que podem surgir com a aprovação desse projeto.


O texto avança para o Senado, onde passará por análise e votação.


Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido


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